TJDFT 07/05/2012 - Pág. 1010 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 84/2012
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 7 de maio de 2012
Nº 14027-5/10 - Execucao de Sentenca - A: PAULO SERGIO FERREIRA LAVAREDA. Adv(s).: DF019022 - Walter Viana Silva. R:
PREDIAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: DF004899 - Jamil Jorge. DESPACHO Rhj. Fls. retro. Manifeste o credor. I.
Taguatinga - DF, quarta-feira, 25/04/2012 às 20h04. Jose Roberto Moraes Marques,Juiz de Direito Substituto .
Nº 27527-4/10 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR DOS MONTES. Adv(s).: DF021045 Adriana Goncalves de Deus Sena. R: CLAUDIO MARCONI DOS SANTOS MIRANDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DESPACHO Rhj.
Cumpra-se o v. acórdão. Do retorno dos autos, manifeste o credor. I. Taguatinga - DF, quarta-feira, 25/04/2012 às 19h59. Jose Roberto Moraes
Marques,Juiz de Direito Substituto .
Nº 37855-4/10 - Cobranca - A: LAZARA APARECIDA SILVA DOMINGUEZ. Adv(s).: DF019818 - Edna Lucia Maria de Sousa Aragao.
R: IRMAOS PORFIRIO LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ALBERTO PORFIRIO DA SILVA NETO. Adv(s).: (.). R: GILBERTO
PORFIRIO DA SILVA. Adv(s).: (.). DECISÃO Vistos etc. \Ante o pedido de desistência do feito deduzido pelo autor em relação aos réus, Irmãos
Porfirio Ltda e Alberto Porfírio da Silva Neto, defiro a exclusão destes do polo passivo. Retifique-se a autuação e comunique-se à Distribuição.
Intime-se o terceiro réu, por via postal, quanto à desistência, nos termos do artigo 298 do Código de Processo Civil. Taguatinga - DF, quinta-feira,
26/04/2012 às 13h11. Jose Roberto Moraes Marques,Juiz de Direito Substituto .
Nº 11121-6/11 - Cobranca - A: LUIZ CARLOS RODRIGUES SUZANO. Adv(s).: GO030335 - Jackeline de Souza Prado Porfiro. R:
METROPOLITAN LIFE SEG E PREV PRIVADA SA. Adv(s).: DF023355 - Jaco Carlos Silva Coelho. R: CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE
SEGUROS SA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. R: BRASIL TELECOM SA MATRIZ. Adv(s).: DF023542 - Gabriela
Oliveira Telles de Vasconcellos. DESPACHO Rhj. Em razão da natureza infringente emprestada aos Embargos declaratórios opostos às fls. retro,
manifeste, querendo, o autor. I. Taguatinga - DF, quarta-feira, 25/04/2012 às 18h15. Jose Roberto Moraes Marques,Juiz de Direito Substituto .
Nº 17034-8/11 - Exibicao de Documentos - A: FABIO ULISSES RAMOS COSTA. Adv(s).: DF033865 - Rosilene Rosa Marques. R:
BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: DF017380 - Rafael Furtado Ayres. DECISÃO Vistos etc. Rhj. Recebo o recurso de apelação interposto às
fls.57/61, somente em seu efeito devolutivo. Venham as contrarrazões. I. Após, subam os autos ao e. Tribunal de Justiça, com as devidas
homenagens deste Juízo. Taguatinga - DF, quinta-feira, 26/04/2012 às 13h10. Jose Roberto Moraes Marques,Juiz de Direito Substituto .
Nº 19658-3/11 - Reparacao de Danos - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO BERCY VILLAGE. Adv(s).: DF029828 - Ana Carolina Lopes de
Mendonca Castro. R: REGINA GALLO MESQUITA. Adv(s).: DF017616 - Valeria Jacome Costa. DESPACHO Rhj. Considerando os documentos
acostados aos autos, assim como os fatos delineados, em especial, às fls. 137, esclareça o Sr. Oficial de Justiça as condições em que se
ocorreram a citação da parte ré. Sem prejuízo, a fim de se evitar eventual alegação de nulidade processual, não obstante a aplicação do princípio
do economicidade do processo, evitando-se repetição atos, diante do brocardo "ne pás nulitté sans grief", designo o dia 25 de maio de 2012,
às 17h30 para realização de audiência de tentativa de conciliação. Na oportunidade, observar-se-á eventual higidez do ato de comunicação
processual, aplicando-se, se for o caso, a pena processual da revelia, ou, não sendo a hipótese, saneamento do feito, com indicação das provas,
não afastada a possibilidade de julgamento antecipado da lide, conforme o estado do processo. Intimem-se as partes por intermédio de seus
bastantes procuradores. Taguatinga - DF, quarta-feira, 25/04/2012 às 18h11. Jose Roberto Moraes Marques,Juiz de Direito Substituto .
Nº 27089-4/11 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO DO BRASIL S.A. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. R: WM
CHOPERIA SCOTH BAR LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: URSULLA LUANA RESPLANDES PESSOA. Adv(s).: (.). R: FATIMA
APARECIDA DE JESUS. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria n. 02/2008, fica o autor intimado a manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de
Justiça. Taguatinga - DF, quarta-feira, 25/04/2012 às 18h06. .
Nº 32400-6/11 - Monitoria - A: DOZE FACTORING CARDOSO LTDA. Adv(s).: DF003137 - Valter Ferreira Xavier Filho. R: TIAGO
FABIANO D FIGUEIREDO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DECISÃO Vistos etc. Rhj. Recebo o recurso de Agravo, modalidade retida
nos autos. Ao agravado para que, querendo, apresente contraminuta à impugnação. I. Taguatinga - DF, quarta-feira, 25/04/2012 às 19h55. Jose
Roberto Moraes Marques,Juiz de Direito Substituto .
Nº 33661-5/11 - Reintegracao de Posse - A: BRADESCO LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF01892A - Maria
Lucilia Gomes. R: G P SILVA TRANSPORTES LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nos termos da Portaria n. 02/2008, fica o autor
intimado a manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça. Taguatinga - DF, quinta-feira, 26/04/2012 às 13h03. .
Nº 35331-0/11 - Declaratoria - A: CLAUDIO GOMES DE LIMA. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento. R: BANCO ALFA
ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Adv(s).: DF028365 - Ary Carvalho Netto. DESPACHO Rhj. Desnecessário comando deste Juízo em razão
do petitório de fls. retro, considerando a própria decisão do e. Tribunal de Justiça, que, em sede de liminar, suspendeu os efeitos da tutela de
evidência até então concedida. À réplica. I. Taguatinga - DF, quarta-feira, 25/04/2012 às 17h23. Jose Roberto Moraes Marques,Juiz de Direito
Substituto .
Nº 35716-2/11 - Incidente de Falsidade - A: EVANDRO KALUME PIRES. Adv(s).: DF007690 - Hermano Camargo Junior. R: GERDAU
SA. Adv(s).: GO017139 - Henrique Rocha Neto. DESPACHO Aguarde-se a devolução do mandado de fls. 56/57. Taguatinga - DF, quinta-feira,
26/04/2012 às 13h07. Jose Roberto Moraes Marques,Juiz de Direito Substituto .
Nº 306-8/12 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FACTUS ASSESSORIA EMPRESARIAL COBRANCA E SERVICOS LTDA. Adv(s).:
DF026346 - Rafael Marques Siqueira Mendes. R: AMANDA RIBEIRO DE SOUSA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DECISÃO Vistos etc.
Rhj. Fls. retro. Defiro o pedido de suspensão do processo, com fulcro no artigo 792 do Código de Proceso Civil. Findo o prazo estabelecido, ficam
as partes, desde logo intimadas para que se manifestem acerca do cumprimento da obrigação, advertindo-as que, na hipótese de silêncio, será
reputado o pagamento e/ou remissão parcial da obrigação, com a consequente extinção do processo; ao revés, havendo manifestação positiva
pelo prosseguimento dos atos expropriatórios, apresente(m) o(a)(s) credor(a)(es) planilha atualizada do crédito exeqüendo e indique(m) bem(ns)
do(a)(s) devedor(a)(es), passíveis de constrição, sob pena de arquivamento dos autos. Taguatinga - DF, quarta-feira, 25/04/2012 às 19h51. Jose
Roberto Moraes Marques,Juiz de Direito Substituto .
Nº 1802-5/12 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: JOSE DO EGITO COELHO SOBRINHO. Adv(s).: DF027164 - Juliana Camelo
Campos. R: ADELINO UPALE ROCHA MATOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ABADIA PEREIRA ALVES. Adv(s).: (.). R: RAUL
PEREIRA ALVES. Adv(s).: (.). R: ECILA TEIXEIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). DESPACHO Rhj. Fls. 31. Manifeste o autor, angularizando a relação
jurídico-processual, sob pena de extinção. Sem solução de continuidade, cumpra a Serventia o comando inserto no artigo 229 do Código de
Processo Civil, em relação aos réus Raul Alves e Ecila da Silva. I. Taguatinga - DF, quarta-feira, 25/04/2012 às 19h12. Jose Roberto Moraes
Marques,Juiz de Direito Substituto .
Nº 1827-5/12 - Cobranca - A: CONDOMINIO DA CHACARA 131 ENTRADA B DO SHVP. Adv(s).: DF021045 - Adriana Goncalves de
Deus Sena. R: EVANDRO ANDRADE ALMEIDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. SENTENÇA Vistos etc. Homologo, por sentença, para
que surta ela os seus jurídicos e legais efeitos, a transação firmada entre as partes e, em consequência, extingo o processo, com resolução
de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transita esta decisão em
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