TJDFT 08/05/2012 - Pág. 585 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 85/2012
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de maio de 2012
Nº 10697-0/09 - Execucao - A: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti, DF08577E - Roberto
Lucas Guennes Bezerra da Silva, DF09358E - Renata Cristina Lima Alves. R: ROLDAO MALAQUIAS NUNES NETO ME - DIGICEL CELULAR.
Adv(s).: DF012313 - Rodrigo Duque Dutra. R: ROLDAO MALAQUIAS NUNES NETO. Adv(s).: DF012313 - Rodrigo Duque Dutra. Certifico que
juntei a petição de fls. 67/68 . Nesta data , faço estes autos conclusos ao MM. Dr. ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, Juiz de Direito Titular.
Brasília - DF, quinta-feira, 03/05/2012 às 18h26. Fernanda Cibelle R. dos Santos Técnico Judiciário DESPACHO Defiro diligências "on line". Após,
voltem-me. Brasília - DF, quinta-feira, 03/05/2012 às 18h26. Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito .
Nº 66471-6/05 - Revisional - A: JOSE ALBERTO MARIA AVILA. Adv(s).: DF013362 - Gilvan Cesar da Silva, DF020711 - Ana Paula
Mendonca Pinto. R: CREDICARD SA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO. Adv(s).: DF033004 - Cassiano Baldacim da Silva,
SP126504 - Jose Edgard da Cunha Bueno Filho, SP217433 - Simone Marcal Barreto Vinholis. Certifico que, nesta data, juntei a apelação da
parte requerente, protocolizada intempestivamente e com seu respectivo preparo, às fls. 420/428. Faço, pois, estes autos conclusos ao MM. Dr.
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, Juiz de Direito Titular. Brasília - DF, quinta-feira, 03/05/2012 às 18h17. Elizabeth de Oliveira Dantas Analista
Judiciária DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a apelação de fls. 420/428, que foi protocolizada no dia 10/01/2012, é intempestiva, tendo
em vista que a sentença ora recorrida foi incluída em pauta no dia 01/12/2011, tendo sido disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico no dia
05/12/2011 e publicada no dia 06/12/2011, tendo o prazo recursal iniciado-se no dia 07/12/2011 e encerrado-se no dia 09/01/2012, motivo pela
qual a referida apelação não pode ser recebida, por ter sido apresentada após o decurso do prazo legal. À Secretaria para que certifique se
trascorreu o prazo para José Alberto Maria Ávila apresentar contrarrazões da apelação de fls. 409/417. Caso tenha transcorrido o referido prazo,
subam os autos ao E. TJDFT com as homenagens de estilo. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 03/05/2012 às 18h17. Robson Barbosa de
Azevedo,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 69721-6/03 - Indenizacao - A: MAGALHAES ADVOGADOS ASSOCIADOS SC. Adv(s).: DF013252 - Felipe Inacio Zanchet Magalhaes,
DF015889 - Kildare Araujo Meira, DF024920 - Carlos Giotto Figueiredo Santoro Filho. R: TAM LINHAS AEREAS SA. Adv(s).: DF015729 - Jose
Roberto dos Santos, DF07519E - Bruno de Araujo Ravanelli, SP103650 - Ricardo Tosto de Oliveira Carvalho. Pelos cálculos da Contadoria, houve
quitação integral do débito, inclusive com pagamento a maior no valor de R$ 5.036,41. Posto isso, decreto EXTINTO o processo, envolvendo as
partes acima citadas, em face do pagamento e ou cumprimento, com base no art. 475-R c/c 794, I, ambos do CPC. Custas finais insignificantes
não inscritíveis na D.A.. Expeça-se alvará, em nome do executado, para levantamento da quantia de R$ 5.036,41, depositada a maior. Transitada
em julgado, libere-se eventual penhora, bem como dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se. P.R.I. Brasília - DF, quinta-feira, 03/05/2012 às
18h27. Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 66324-5/10 - Impugnacao Ao Valor da Causa - A: LUIS GUILHERME BARBOSA GONCALVES. Adv(s).: DF023462 - Denise Guedes
Santiago. R: EBCO SYSTEMS LTDA. Adv(s).: DF007102 - Rogerio Soares Gutierres, DF012526 - Sergio Palomares. A: DENISE GUEDES
SANTIAGO. Adv(s).: RJ113990 - Iris Costa Rodrigues Seco. Anote-se com inserção os mandatos e substabelecimentos pendentes, bem como a
suspensão para julgamento conjunto, já deferida à fl. 53. P. I. Brasília - DF, quinta-feira, 03/05/2012 às 18h28. Robson Barbosa de Azevedo,Juiz
de Direito .
Nº 199919-9/09 - Indenizacao - A: EBCO SYSTEMS LTDA. Adv(s).: DF007102 - Rogerio Soares Gutierres, DF012526 - Sergio Palomares,
DF026226 - Gustavo Cesar Leal Farias, DF09828E - Edson Ferreira Roxo. R: VMI SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA. Adv(s).: MG071656 Walfrido Moreira de Carvalho Neto, RJ113990 - Iris Costa Rodrigues Seco. R: OTAVIO VIEGAS. Adv(s).: (.). Mantenha-se o apenso certificado
à fl. 417, facultando às partes apresentarem no prazo sucessivo de 10 dias memoriais escritos para fins de prolação de sentença. P. I. Brasília
- DF, quinta-feira, 03/05/2012 às 18h29. Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito .
CONCLUSÃO
Nº 6429-2/03 - Execucao - A: PROVER FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF015079 - Flavio Eduardo Wanderley Britto, DF018254
- Cristiane Rodrigues Britto, DF021253 - Luis Claudio Megiorin, DF033658 - Gustavo Luiz Simoes, DF03954E - Luis Claudio Megiorin. R:
ELVARISTA REGINA DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: MARCO TULIO DE OLIVEIRA ME. Adv(s).: (.). Certifico que juntei a
petição de fls. 232/237 . Nesta data , faço estes autos conclusos ao MM. Dr. ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, Juiz de Direito Titular. Brasília
- DF, quinta-feira, 03/05/2012 às 18h31. Fernanda Cibelle R. dos Santos Técnico Judiciário DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de
envio de ofícios de fl. 232/236. Com o mesmo fim e tendo em perspectiva a eficácia da prestação jurisdicional, com fundamento no Decreto
6.138, de 28/06/2007, defiro a pesquisa de endereço via INFOSEG. Após, voltem-me. Brasília - DF, quinta-feira, 03/05/2012 às 18h31. Robson
Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 199898-3/09 - Indenizacao - A: EBCO SYSTEMS LTDA. Adv(s).: DF007102 - Rogerio Soares Gutierres, DF012526 - Sergio Palomares,
DF026226 - Gustavo Cesar Leal Farias. R: VMI SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA. Adv(s).: RJ113990 - Iris Costa Rodrigues Seco. R:
WALFRIDO MOREIRA DE CARVALHO NETO. Adv(s).: MG072585 - Aline Oliveira Freitas. R: LUIZ GUILHERME BARBOSA GONCALVES .
Adv(s).: SP196835 - Luis Guilherme Barbosa Goncalves. R: DENISE GUEDES SANTIAGO. Adv(s).: RJ113990 - Iris Costa Rodrigues Seco.
Diante da alegação de má-fé, proporciono o prazo sucessivo de 10 dias, na ordem legal, para fim de prolação de sentença. P. I. Brasília - DF,
quinta-feira, 03/05/2012 às 18h31. Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito .
Nº 199907-8/09 - Indenizacao - A: EBCO SYSTEMS LTDA. Adv(s).: DF007102 - Rogerio Soares Gutierres, DF012526 - Sergio Palomares,
DF026226 - Gustavo Cesar Leal Farias, DF09828E - Edson Ferreira Roxo. R: VMI SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA. Adv(s).: RJ113990 Iris Costa Rodrigues Seco. R: WALFRIDO MOREIRA DE CARVALHO NETO. Adv(s).: MG072585 - Aline Oliveira Freitas. R: LUIZ GUILHERME
BARBOSA. Adv(s).: DF023462 - Denise Guedes Santiago, SP196835 - Luis Guilherme Barbosa Goncalves. R: DENISE GUEDES SANTIAGO.
Adv(s).: (.). Em face do processado, anote-se os substabelecimentos e/ou mandatos pendentes. No que se refere ao agravo retido sobre a
decisão de fl. 1166, mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Oportunizo às partes a apresentação de memoriais para
fim de prolação de sentença, devendo observar-se a conexão quando do ato de sentenciar. P. I. Brasília - DF, quinta-feira, 03/05/2012 às 18h37.
Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito .
Nº 199881-3/09 - Indenizacao - A: EBCO SYSTEMS LTDA. Adv(s).: DF007102 - Rogerio Soares Gutierres, DF012526 - Sergio Palomares,
DF026226 - Gustavo Cesar Leal Farias, DF09828E - Edson Ferreira Roxo. R: VMI SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA. Adv(s).: MG071656 Walfrido Moreira de Carvalho Neto. R: OTAVIO VIEGAS. Adv(s).: (.). Foram apresentados documentos novos. Observando fl. 1159, oportunizo
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