TJDFT 10/05/2012 - Pág. 1010 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 87/2012
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de maio de 2012
CARLOS LIMA. Adv(s).: (.). R: JOSE MARIA CARLOS LIMA. Adv(s).: (.). R: MARIA DE FATIMA CARLOS DA SILVA. Adv(s).: (.). Diante do exposto,
julgo improcedente o pedido. Em relação ao réu Osvaldo Rodrigues Bonfim, extingo o feito, sem apreciação de mérito, por ilegitimidade passiva,
nos termos do artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. Arcará a autora com as custas e honorários advocatícios que fixo em R$ 600,00,
pro rata, em relação aos réus que constituíram advogados, cuja cobrança fica condicionada ao disposto no artigo 12, da Lei 1.060/50. Revogo
a determinação de fls. 42. Transitada em julgado, expeça-se mandado ao Cartório do 6º Ofício do Registro Imobiliário para que seja cancelada
a averbação referente à presente ação. Após, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. Ceilândia - DF, terça-feira, 08/05/2012 às 14h28. Fernanda Dias
Xavier Juíza de Direito .
Nº 10485-8/12 - Reintegracao de Posse - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF033033 - Thiago Mayrink
Lopes. R: NEWTON VIEIRA VASCONCELOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO requereu
a restauração de autos em face de NEWTON VIEIRA VASCONCELOS, diante do desaparecimento dos autos da reintegração na posse autuada
sob o número 2012.03.1.003900-6. Juntou aos autos os documentos de fls. 7/32. Não houve citação, eis que a relação processual ainda não havia
se formado. Às fls. 56/59, juntaram-se os atos praticados pelo juízo. Lavrou-se o auto de restauração às fls. 62. RELATADOS. DECIDO. Juntados
aos presentes autos todos os atos que foram praticados pelo autor e pelo juízo, julgo procedente o pedido, homologo o auto de restauração e
declaro restaurados os autos. Cancele-se a distribuição dos autos 2012.03.1.003900-6 Retifique-se a autuação e oficie-se à Distribuição, pois se
prosseguirá nos presentes autos com a reintegração na posse. Transitada em julgado, retornem os autos para apreciação do pedido de liminar.
P.R.I. Ceilândia - DF, terça-feira, 08/05/2012 às 15h06. Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito .
Nº 34366-3/09 - Reconhecimento e Dissolucao de Uniao Estavel - A: REGINILDA VIEIRA DE LIMA SOUZA. Adv(s).: DF009953 Gerson Wilder de Sousa Melo. R: ILDEFONSO FREITAS DA SILVA. Adv(s).: DF002203 - Joao Rodrigues Neto. R: CELMA CALAZANS DA SILVA
FREITAS. Adv(s).: (.). Diante do exposto, julgo improcedente o pedido. Arcará a autora com as custas e honorários advocatícios que fixo em
R$ 700,00, cuja cobrança fica condicionada ao disposto no artigo 12, da Lei 1.060/50. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I.
Ceilândia - DF, terça-feira, 08/05/2012 às 14h22. Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 4193-4/12 - Monitoria - A: SOCIEDADE EDUCACIONAL MUNDO ENCANTADO LTDA. Adv(s).: DF022473 - Eloiza de Almeida
Candeias Gomes. R: NIVIA MARIA DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para o
devedor quitar o débito reclamado na presente ação. Nos termos da Portaria n. 1/2011 deste Juízo, fica o credor intimado para cumprir a última
parte da decisão de fls. Ceilândia - DF, terça-feira, 08/05/2012 às 14h56. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 12308-6/12 - Exibicao de Documentos - A: LUCIANA ARRAIS PASCOAL. Adv(s).: DF024874 - Anderson Gomes Rodrigues de
Sousa. R: SANTANDER SEGUROS SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: MEZZO ASSESSORIA E PLANEJAMENTO LTDA. Adv(s).:
(.). Defiro a gratuidade. Emende-se a inicial quanto ao pólo passivo, pois, ao que se depreende da apólice de fls. 25, o seguro foi contratado com
a Companhia de Seguros Minas Brasil, responsável inclusive pela resposta de fls. 20. Note-se que é responsável pelo pagamento do seguro a
seguradora cuja apólice vigia no momento do sinistro (10.06.2011), o que leva a crer que seja a Companhia de Seguros Minas Brasil (apólice
datada de 30.04.2011) e não Santander Seguros S/A (apólice datada de 2007). Venha cópia da emenda para instrução da contrafé. Prazo de 10
dias, sob pena de indeferimento da inicial. Ceilândia - DF, terça-feira, 08/05/2012 às 15h22. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
Nº 12428-0/12 - Declaratoria - A: FLEURI GOMES CORREIA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ORLANDO ALVES DE
LIMA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: IGUISON PINHEIRO SOARES. Adv(s).: (.). Defiro a gratuidade. Emende-se a inicial para justificar
o interesse processual no pedido de declaração de existência de negócio jurídico, uma vez que o autor não indicou situação em que houvesse
dúvida sobre a compra e venda descrita. Esclareça, ainda, se houve a quitação do financiamento que pende sobre o veículo, comprovando, se
for o caso. Venha cópia da emenda para instrução da contrafé. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Ceilândia - DF, terça-feira,
08/05/2012 às 15h59. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
Nº 12210-6/12 - Adjudicacao Compulsoria - A: MARLUCE MONTEIRO RIBEIRO. Adv(s).: DF025067 - Leonardo Alves Rabelo. R:
JUDITE PEREIRA DE ARAUJO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro a gratuidade. Se a autora pretende que lhe seja adjudicado o
imóvel, deverá constar do pólo passivo o titular do domínio, único que poderá promover a transferência da propriedade, eis que a ré é apenas
promissária compradora. Esclareça, ainda, a razão pela qual não pleiteou, perante o Juízo da interdição, autorização para lavratura da escritura
de cessão da promessa de compra e venda. Venha cópia da emenda para instrução da contrafé. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento
da inicial. Ceilândia - DF, terça-feira, 08/05/2012 às 15h54. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 1398-8/11 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: SUPERVIDA DISTRIBUIDOR LTDA. Adv(s).: GO013463 - Roberto Mikhail Atie. R:
MARIA EDNA DE OLIVEIRA SOARES. Adv(s).: DF018640 - Rayna Rubia Pereira de Souza. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a GUIA DE
DEPÓSITO da parte MARIA EDNA DE OLIVEIRA SOARES, fls. 245, razão pela qual, de acordo com a Portaria 01/2011 intimo a parte credora
para que se manifeste sobre o referido depósito. Ceilândia - DF, terça-feira, 08/05/2012 às 16h02. .
Nº 5255-2/12 - Cobranca - A: RAFAEL ANTONIO FERRAZ FERREIRA. Adv(s).: DF027943 - Paulo Victor de Jesus Dionizio, DF031039
- Thaisa Cristina Cantoni. R: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta
data, juntei OFÍCIO da 2ª Turma Civil (fls. 44/46). Certifico, outrossim, que nos termos da Portaria n.º 01/2011, deste Juízo, fica o autor RAFAEL
ANTONIO FERRAZ FERREIRA intimado a cumprir a ultima parte da DECISÃO de fls. 32 no prazo de 05 (cinco) dias. Ceilândia - DF, terçafeira, 08/05/2012 às 16h10. .
Nº 689-8/08 - Deposito - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO . Adv(s).: DF032838 - Gustavo Henrique Bhering Horta,
DF09672E - Khadine Araujo do Nascimento. R: ADAILTON FERREIRA GUEDES. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Certifico e dou fé que,
nesta data, juntei a contestação de fls. 207/217. De acordo com a Portaria n. 01/2011, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no
prazo de 10 (dez) dias. Ceilândia - DF, terça-feira, 08/05/2012 às 16h59. .
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