TJDFT 11/05/2012 - Pág. 1153 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 88/2012
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 11 de maio de 2012
Nº 10694-8/11 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FINASA BMC SA. Adv(s).: DF021822 - Frederico Dunice Pereira Brito,
DF032265 - Edson Jardim Rabelo Jacomo. R: ROGERIO RIBEIRO DE ARAUJO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. 1. Na forma do artigo
4º do Decreto-Lei n. 911/69, converto esta ação de busca e apreensão em ação de depósito. 2. Façam-se as devidas comunicações, inclusive
ao Distribuidor. 3. Cite-se o réu, na forma da lei, para que devolva em até cinco dias o bem objeto do contrato ou seu equivalente em dinheiro.
Samambaia - DF, quinta-feira, 10/05/2012 às 16h48. Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito .
Nº 3537-2/10 - Reintegracao de Posse - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF021822 - Frederico Dunice Pereira Brito, DF030269 - Maria
de Lourdes Monteiro de Sousa. R: ANTONIA RODRIGUES DE ALMEIDA. Adv(s).: GO030726 - Marcos Antonio Andrade. Defiro a suspensão
pelo prazo solicitado pelas partes, por 30 dias. Transcorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para extinção com base no
disposto no artigo 269, inciso III do CPC. Int. Samambaia - DF, quinta-feira, 10/05/2012 às 16h54. Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito .
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