TJDFT 14/05/2012 - Pág. 329 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 89/2012
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 14 de maio de 2012
Penna Marinho de Abreu Lima. Vistos, etc. Na forma do artigo 43, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de fls. 124/125, e declaro habilitados
GERALDO GONÇALVES VERISSIMO e TEREZINHA DE GODOY VERISSIMO, em razão do falecimento do(a) Autor(a) (fls. 128). Promova a
Secretaria as anotações necessárias, com relação ao polo ativo, comunicando-se à Distribuição. Após, dê-se vista ao Réu pelo prazo de 10 (dez)
dias. I. Brasília - DF, sexta-feira, 27/04/2012 às 17h57. Antônio Fernandes da Luz,Juiz Titular .
DESPACHO
Nº 45203-4/10 - Cobranca - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF007136 - Raul Freitas Pires de
Saboia, DF019522 - Marcelo Antonio Rodrigues Reis, DF021616 - Jose de Castro Meira Junior. R: LUIZ DE JESUS ARAUJO. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. Defiro o pedido de produção de prova pericial requerida pelo Autor e, na forma do artigo 421, do Código de Processo
Civil, NOMEIO o(a) Doutor(a) GUSTAVO SOUSA DE ALENCAR, Engenheiro Mecânico, como Perito deste Juízo, para elaboração de laudo
técnico nos presentes autos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Intime-se o Senhor(a) Perito(a), para apresentação de proposta de honorários.
Intimem-se as partes, para apresentação de quesitos e de assistente técnico, caso queiram. Brasília - DF, sexta-feira, 27/04/2012 às 18h01.
Antônio Fernandes da Luz,Juiz Titular .
SENTENÇA
Nº 180354-7/11 - Ordinaria - A: JOSE MESQUITA DA SILVA. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. R: FUNDACAO HEMOCENTRO DE
BRASILIA. Proc(s).: NAO INFORMADO. Observada a petição de fls. 99, que noticia que o Autor pediu exoneração do cargo, a presente ação
perdeu seu objeto, razão pela qual extingo o processo, com base no art. 267, inciso VI do CPC. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito
em julgado desta decisão, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. Brasília - DF, sexta-feira, 27/04/2012 às 18h05. Antônio Fernandes da
Luz,Juiz Titular .
DESPACHO
Nº 150031-8/10 - Cominatoria - A: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF007853 - Jose Luciano Arantes. Defiro o pedido e suspendo o curso do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias. I.
Brasília - DF, sexta-feira, 27/04/2012 às 18h06. Antônio Fernandes da Luz,Juiz Titular .
SENTENÇA
Nº 61313-2/12 - Cautelar Inominada - A: CARLOS MARCELO MACHADO GOMES. Adv(s).: DF032414 - Carlos Marcelo Machado
Gomes. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Proc(s).: NAO INFORMADO. Assim, identifico que esta é, como já exposto, a hipótese dos autos,
razão pela qual indefiro a petição inicial, com fundamento no artigo 295, inciso III, do Código de Processo Civil, e, de conseqüência, extingo o
processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, incisos I e VI, do mesmo diploma legal. Condeno o Requerente ao pagamento das
custas processuais, eis que indefiro nesta oportunidade a gratuidade de justiça. P.R.I. Brasília - DF, sexta-feira, 27/04/2012 às 18h16. Antônio
Fernandes da Luz,Juiz Titular .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 60152-8/12 - Obrigacao de Nao Fazer - A: EDMILSON RICARDO DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Proc(s).: NAO INFORMADO. R.A. Defiro a gratuidade. Emende-se a petição inicial no prazo de
10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, para fins do artigo 283 c.c. o inciso I, do artigo 333, ambos do Código de Processo Civil, para que seja
juntado aos autos a autorização do Poder Público para construção e o título de propriedade do imóvel. I. Brasília - DF, sexta-feira, 27/04/2012
às 18h19. Antônio Fernandes da Luz,Juiz Titular .
DECISÃO INTERLOCUTORIA
Nº 60036-5/12 - Ordinaria - A: ROZENDO FERREIRA PINTO. Adv(s).: DF033639 - Antonio Carlos Santiago Rezende. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. R.A. Cite-se. Brasília - DF, sexta-feira, 27/04/2012 às 18h21. Antônio Fernandes da Luz,Juiz Titular .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 74179-8/08 - Cobranca - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF013111 - Felipe Leonardo Machado
Goncalves, DF022512 - Roberval Jose Resende Belinati, DF026185 - Alexandre Tito de Oliveira Mourao, DF08511E - Hanelise dos Santos Justo,
DF08626E - Catarina Correa Batista, DF08954E - Francisco Jhonatan Goncalves, DF10213E - Maria Carolina Pinto Coelho. R: JOSE RIBAMAR
SEVERO ME. Adv(s).: DF01973A - Nelson Buganza Junior, SP128870 - Nelson Buganza Junior. R: JOSE RIBAMAR SEVERO. Adv(s).: (.). R:
MARIA DO SOCORRO ALENCAR SEVERO. Adv(s).: DF01973A - Nelson Buganza Junior. Vistos, etc. Recebo o(s) recurso(s) de apelação(ões) e
suas razões no duplo efeito. Ao Apelado. Após, ao Egrégio Tribunal de Justiça. Brasília - DF, sexta-feira, 27/04/2012 às 18h24. Antônio Fernandes
da Luz,Juiz Titular .
Nº 131135-5/07 - Dacao Em Pagamento - A: JOSE RIBAMAR SEVERO ME. Adv(s).: DF015758 - Rejane Lucia Alves de Andrade,
DF016061 - Giselle Reis e Rios. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF018190 - Noelma Almeida Gomes. Vistos,
etc. Recebo o(s) recurso(s) de apelação(ões) e suas razões no duplo efeito. Ao Apelado. Após, ao Egrégio Tribunal de Justiça. Brasília - DF,
sexta-feira, 27/04/2012 às 18h24. Antônio Fernandes da Luz,Juiz Titular .
SENTENÇA
Nº 48655-9/12 - Anulacao de Ato Administrativo - A: AMERICEL SA CLARO. Adv(s).: DF031138 - Douglas William Campos dos
Santos. R: PROCON INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DF. Proc(s).: NAO INFORMADO. Vistos, etc. HOMOLOGO, por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado às fls. 119/121 e, em conseqüência, julgo extinto o feito,
com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a Parte Autora no pagamento das custas processuais. Sem
honorários, face a ausência de contraditório. Recolha-se o mandado de citação e expeça-se alvará de levantamento da importância depositada.
Após o trânsito em julgado, pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. Brasília - DF, sexta-feira, 27/04/2012 às 18h26. Antônio
Fernandes da Luz,Juiz Titular .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
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