TJDFT 29/05/2012 - Pág. 921 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 100/2012
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 29 de maio de 2012
Nº 13631/93 - Diversos - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009373 - WILSON RODRIGUES DAMASCENO, DF004343 - Angela
Silveira Banhos Velloso, DF013256 - Valdson Goncalves de Amorim. R: RICARDO LUIZ COSTA e outros. Adv(s).: DF008208 - IRANY FELIPPE
NAVARRO, MG102134 - Evandro Abreu Braga, DF009117 - Nilson Cunha Junior. R: CONDOMINIO RURAL MORADA DOS NOBRES. Adv(s).:
DF011356 - ANTONIO RODIGUERO, DF030042 - Karina da Silva Figueiredo. R: DENISE DRECKERS DO AMARAL COSTA. Adv(s).: DF009117 NILSON CUNHA JUNIOR, MG102134 - Evandro Abreu Braga. Audiência Aos 28 de novembro de 2011, à hora designada, nesta cidade de Brasília
- DF, e na sala de audiências deste Juízo, presente o MM. Juiz de Direito, Dr. CARLOS D. V. RODRIGUES, bem como a ilustre representante do
Ministério Público, Dra. MARTA ELIANA DE OLIVEIRA, foi aberta a audiência nos autos nº 13631/93 - Ação Civil Pública, ajuizada por DISTRITO
FEDERAL em desfavor do de RICARDO LUIZ COSTA e outros Presentes o i. Procurador do Distrito Federal, Dr. Paulo Serejo, os Reqdos Ricardo
Luiz Costa e Denise Deckers do Amaral, acompanhada de seu i. advogado. Ausente o Condomínio. O Reqdo. Ricardo Luiz Costa compareceu
desacompanhado de seu i. Advogado. Aberta a sessão e proposta a conciliação não foi possível a composição. Considerando o pedido de fls.
645/6, decidiu o MM. Juiz: "INDEFIRO o pedido de adiamento por falta de fundamento jurídico, mesmo porque a designação da audiência ocorreu
em 27/09/2011 (fls. 632), de modo que assim cumpria à parte, se desejasse substituir o patrocínio fazê-lo com antecedência, posto que não é
dado à parte produzir motivos para a suspensão injustificada do processo. Sobre o pedido de vista, a parte será naturalmente atendida pelo
prazo das alegações finais, consoante adiante disposto." Em seguida foi tomado o depoimento pessoal de RICARDO LUIZ COSTA. Disseram
as partes que não tinham mais provas a produzir, de modo que assim o MM. Juiz declarou encerrada a fase instrutória. Assinou às partes o
prazo individual e sucessivo de 05 dias, para apresentação de alegações finais, ficando o Distrito Federal desde já intimado e registrado que
o prazo para os Reqdos. correrá em cartório em razão de haver litisconsórcio." Publique-se o teor da presente, em face da decisão quanto ao
pedido de fls. 645/6. Nada mais havendo encerrou-se o presente termo. Brasília - DF, segunda-feira, 28/11/2011 às 15h10. Ana Maria de Brito
Costa Diretora de Secretaria CERTIDÃO - Certifico e dou fé que o termo de audiência de fls. 681/682 foi enviado à publicação nesta data, com
divulgação prevista para 29/05/2012 . Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, sexta-feira, 25/05/2012 às 15h25. .
CERTIDÃO
Nº 10955-4/12 - Reivindicatoria - A: ANALIA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans. R: FRANCISCA
PAULA FERREIRA CARDOSO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DENUNCIADO A LIDE: MARGARETE BATISTA DOS SANTOS. Adv(s).:
(.). Certifico e dou fé que expirou o prazo, sem que a Terracap se manifestasse. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica a parte autora
intimada a promover o andamento do processo no prazo de 30 (trinta) dias. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, sexta-feira,
25/05/2012 às 15h31. .
Nº 10956-2/12 - Reivindicatoria - A: LEONIDIA BRAGA MEIRELES. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans. R: NEIDINA
BRAGA GONCALVES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: VALDIVINO FLAVIO DE BARCELOS. Adv(s).: (.). DENUNCIADO A LIDE:
JOSELITO FERREIRA SOBRINHO. Adv(s).: (.). DENUNCIADO A LIDE: CLAUDIA REGINA SILVA SOBRINHO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que
expirou o prazo, sem que a Terracap se manifestasse. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica a parte autora intimada a promover o
andamento do processo no prazo de 30 (trinta) dias. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, sexta-feira, 25/05/2012 às 15h37. .
Nº 10958-7/12 - Reivindicatoria - A: ANA ALICE ALVES GONCALVES DO CARMO. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans. R:
EZEQUIEL DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DENUNCIADO A LIDE: HELIO HENRIQUE DA SILVA. Adv(s).: (.). Certifico
e dou fé que expirou o prazo, sem que a Terracap se manifestasse. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica a parte autora intimada
a promover o andamento do processo no prazo de 30 (trinta) dias. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, sexta-feira, 25/05/2012
às 15h36. .
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