TJDFT 30/05/2012 - Pág. 454 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 101/2012
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de maio de 2012
Nº 67544-5/06 - Execucao de Sentenca - A: IVANICE MARGARIDA MACIEL. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende,
DF011723 - Roberto Gomes Ferreira, DF09284E - Alessandro Vasconcelos Lima. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF012461 - Alexandre Castro
Cerqueira. Às partes quanto aos cálculos da Contadoria Judicial. Prazo comum: 10 (dez) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 28/05/2012 às 15h04.
JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 193048-5/11 - Mandado de Seguranca - A: LUIZA TOLENTINO BAIAO. Adv(s).: DF003156 - Euclides Junior Castelo Branco de
Souza. R: DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO TRANSITO DISTRITO FEDERAL DETR. Adv(s).: DF014279 - Luciana Ribeiro e Fonseca,
Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso de apelação (fls. 115/122), o que faço no efeito
meramente devolutivo. Ao apelado para as contrarrazões. Após, com ou sem elas, ao MP, subindo, em seguida, para o Egrégio TJDF, observadas
as cautelas de praxe. I. Brasília - DF, segunda-feira, 28/05/2012 às 15h08. JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Juiz de Direito .
Nº 1161-5/08 - Acao de Conhecimento - A: ROSA IIDA. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende, DF07422E - Frederico
Toledo Melo. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009314 - Zelio Maia da Rocha, Sem Informacao de Advogado. Em face à concordância do
DF, expeça-se o competente alvará. Após, arquivem-se com as cautelas de praxe. Brasília - DF, segunda-feira, 28/05/2012 às 15h11. JOSÉ
EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Juiz de Direito .
JUNTADA
Nº 45619-6/08 - Acao Inominada - A: CLAUDIA BRAGA BARRETO SAMPAIO. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira, DF07129E
- Felipe Wernner Moura Natividade. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF029523 - Sandro Moraes da Silva, Sem Informacao de Advogado. Juntei
aos autos planilha da Contadoria Judicial (fl. 155/161). De ordem do MM. Juiz, ficam as partes intimadas para manifestação. Prazo: 10 dias.
Brasília - DF, segunda-feira, 28/05/2012 às 15h13. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 75923-0/12 - Revisao de Contrato - A: MARLY GUEDES GUALBERTO. Adv(s).: DF037170 - Manoel Batista de Oliveira Neto. R: BRB
BANCO DE BRASILIA SA. Proc(s).: NAO INFORMADO. Defiro gratuidade. Emende-se a petição inicial para trazer documentos indispensáveis
à apreciação do pedido de tutela antecipada, quai sejam, os extratos bancários da autora, referentes aos três últimos meses. Prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de indeferimento. Brasília - DF, segunda-feira, 28/05/2012 às 15h17. JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Juiz de Direito .
CONCLUSÃO
Nº 87151-7/08 - Ordinaria - A: RONIE BATISTA FERREIRA. Adv(s).: DF018434 - Jose Geraldo Araujo Malaquias. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF009833 - Denilson Fonseca Goncalves. Certifico que os autos retornaram da 2ª Instância. Nesta data faço estes autos
conclusos ao MM. Juiz de Direito, do que, para constar, lavrei este termo. Brasília - DF, segunda-feira, 28/05/2012 às 15h22. Diretor de Secretaria
DESPACHO Ao arquivo, com baixa na distribuição. Brasília - DF, segunda-feira, 28/05/2012 às 15h22. JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Juiz de Direito .
DIVERSOS
Nº 32372-7/06 - Ordinaria - A: JOSE BARROS MARTINS. Adv(s).: DF014037 - Francisco Helio Ribeiro Maia, DF06849E - Flavio Elton
Gomes de Lima. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF004212 - Almir Nogueira, DF014352 - Maria Gorete Cosme. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Porquanto tempestiva e presentes os demais pressupostos, recebo a apelação de fls.500/523, no duplo efeito (art. 520, caput, do CPC). Ao
apelado para as contrarrazões. Após, com ou sem elas, ao Egrégio TJDF, com nossas homenagens. I. Brasília - DF, segunda-feira, 28/05/2012
às 15h25. JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 199414-4/09 - Acao Sob Rito Ordinario - A: ROGERIO ROSSATO DANELUCCI. Adv(s).: DF029725 - Soraia Priscila Plachi,
DF10466E - Lilian Paschoal Silveira. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013784 - Gabriela Freire de Arruda. O Distrito Federal interpôs embargos
de declaração alegando obscuridade e sentença extra petita, bem como falta de interesse de agir do autor, por inadequação da via eleita, eis
que caberia mandado de injunção para o direito buscado. A parte embargada requereu a rejeição dos embargos de declaração. DECIDO. Com
razão, mas apenas em parte, o embargante. O objetivo dos embargos declaratórios é primordialmente o de sanar, na decisão, obscuridade,
contradição ou omissão, ou seja, aqueles erros advindos de fatos incoerentes, aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do
julgado. Reserva-se, ainda, a tal recurso, possibilidade excepcional de efeitos infringentes, por consequência da correção dos referidos vícios.
No caso em exame, o autor, em que pese ter ingressado no serviço público do Distrito Federal em 23 de novembro de 2004, já em labor sob
condições insalubres, teve deferido o adicional respectivo apenas a contar de 12 de abril de 2007. É certo, pois, o direito de percepção desde
o ingresso, eis que sempre laborou sob aquelas condições. Incorreu em erro material a sentença ao se referir a período celetista, em vez de
àquele delimitado na petição inicial. No mais, suficientemente fundamentada a decisão, cabe à parte irresignada valer-se do recurso cabível à
reforma. Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração, apenas para aclarar o comando condenatório no sentido de que
o período de labor da parte autora sob condições insalubres a ser computado como tempo especial para fins de aposentadoria é desde 22 de
novembro de 2004. Sem recurso, ao Egrégio TJDFT para julgamento da apelação interposta. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, segundafeira, 28/05/2012 às 15h26. JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 37242-5/05 - Ordinaria - A: NOELZE MIRANDA BRASILEIRO. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende, DF019857 Nilza Goncalves Passos. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013307 - Fabiano Oliveira Mascarenhas, Sem Informacao de Advogado. Diga o DF
sobre o depósito efetuado. Na oportunidade deverá informar se a quantia satisfaz integralmente o débito. Prazo: 10 dias. Brasília - DF, segundafeira, 28/05/2012 às 15h32. JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Juiz de Direito .
CONCLUSÃO
Nº 152418-6/07 - Ordinaria - A: ARNALDO AUGUSTO SETTI. Adv(s).: DF003037 - Teresa Amaro Campelo Bezerra, DF018503 - Marcelo
Antonio Rodrigues Viegas, DF09303E - Daniela dos Santos Bacelar. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022160 - Lilian Almeida Sousa, Sem
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