TJDFT 12/06/2012 - Pág. 788 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 109/2012
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de junho de 2012
aguarde-se o julgamento do agravo. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 11/06/2012 às 13h34. Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel,Juiz de Direito
Substituto .
Nº 76714-2/10 - Execucao - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS SA. Adv(s).: DF001442 - Djalma Amaral,
DF005838 - Jose Alves de Alencar. R: CARLOS JOSE FRANCISCO FERREIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Aguarde-se por
30 dias. Após, intime-se o requerente para promover o andamento do feito no prazo de 48hs, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira,
11/06/2012 às 14h14. Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel,Juiz de Direito Substituto .
Nº 4191-4/12 - Revisao de Contrato - A: JOSE BARBOSA BEZERRA. Adv(s).: DF031176 - Jose Deyvison Ayres de Souza, GO021033
- Fabio Gomides Borges. R: BANCO ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF030973 - Giselly Eduardo Ribeiro. À parte
autora, em réplica. I. Brasília - DF, segunda-feira, 11/06/2012 às 13h43. Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel,Juiz de Direito Substituto .
Nº 11762-0/12 - Revisao de Contrato - A: JOSE FRANCISCO RIBEIRO. Adv(s).: DF028609 - Isabela Luiza de Oliveira, GO030726 Marcos Antonio Andrade. R: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. À parte autora, em réplica. I. Brasília - DF, segundafeira, 11/06/2012 às 14h13. Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel,Juiz de Direito Substituto .
Nº 12796-9/12 - Declaratoria - A: PEDRO RODRIGUES SOARES. Adv(s).: DF034066 - Helange Pereira Pinho. R: BANCO CRUZEIRO
DO SUL SA. Adv(s).: DF032737 - Norma Murad Albuquerque. À parte autora, em réplica. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 11/06/2012 às 13h42.
Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel,Juiz de Direito Substituto .
Nº 14302-7/12 - Revisao de Clausula - A: ANTONIO CARVALHO DE ARAUJO. Adv(s).: DF008140 - Aureliano Curcino dos Santos. R:
BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. Intimem-se as partes para informar se pretedem produzir outras provas, indicando
clara e objetivamente a sua finalidade. I. Brasília - DF, segunda-feira, 11/06/2012 às 13h49. Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel,Juiz de Direito
Substituto .
Nº 21402-6/12 - Cobranca - A: REGINA CALIXTO DA SILVA. Adv(s).: DF030016 - Gabriela Cavalcante Batista. R: CAIXA SEGURADORA
SA. Adv(s).: DF006930 - Cristiana Rodrigues Gontijo, DF008067 - Robinson Neves Filho. À parte autora, em réplica. I. Brasília - DF, segundafeira, 11/06/2012 às 14h15. Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel,Juiz de Direito Substituto .
Nº 21715-5/12 - Revisional - A: OTAVIO FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior. R: BANCO ITAUCARD
SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. À parte autora, em réplica. I. Brasília - DF, segunda-feira, 11/06/2012 às 13h57. Roque Fabrício
Antônio de Oliveira Viel,Juiz de Direito Substituto .
Nº 34841-6/12 - Revisional - A: SILVANA GAMA MONTEIRO. Adv(s).: DF035976 - Fabio Gomides Borges. R: BANCO HSBC BANK
BRASIL SA. Adv(s).: DF025305 - Ana Karina Frenhani Takenaka. Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendem produzir
no prazo comum de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 11/06/2012 às 13h57. Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel,Juiz de Direito
Substituto .
Nº 43357-9/12 - Obrigacao de Fazer - A: LUCINEIA SARAIVA SANTANA. Adv(s).: DF011135 - Luiz Fernando Alves de Lima. R:
SULAMERICA SAUDE. Adv(s).: DF006930 - Cristiana Rodrigues Gontijo. Intimem-se as partes para informar se pretedem produzir outras provas,
indicando clara e objetivamente a sua finalidade. I. Brasília - DF, segunda-feira, 11/06/2012 às 13h55. Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 40445-8/12 - Indenizacao - A: JACINTA CARVALHO TELES. Adv(s).: DF019086 - Bruno Eduardo Fernandes Soares. R: BANCO
PANAMERICANO SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento. Brasília - DF,
segunda-feira, 11/06/2012 às 14h15. Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel,Juiz de Direito Substituto .
Nº 38479-6/12 - Cobranca - A: CONDOMINIO QUINTAS DO SOL. Adv(s).: DF014746 - Jose Peixoto Guimaraes Neto. R: RUI BRANDAO
DOURADO. Adv(s).: GO019366 - Melissa Andrea Lins Peliz. Digam as partes se houve acordo, juntando-o aos autos, em caso positivo. Brasília
- DF, segunda-feira, 11/06/2012 às 13h54. Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel,Juiz de Direito Substituto .
Decisao
Nº 216562-5/11 - Execucao Por Quantia Certa - A: QUALITY SOLUTION ARTE DESIGN LTDA ME. Adv(s).: DF019250 - Bruno Cesar
Pesqueiro Ponce Jaime, DF029633 - Thais Cascao de Almeida. R: BISCOITOS CASEIROS HOMONNAI. Adv(s).: DF012596 - Dilemon Pires
Silva. III - Pelo exposto, REJEITA-SE a exceção de pré-executividade. IV - Indique a credora bens à penhora. Brasília - DF, segunda-feira,
11/06/2012 às 15h27. Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel , Juiz de Direito Substituto .
Nº 80106-9/12 - Reparacao de Danos - A: JGM CONSULTORIA IMOBILIARIA SA. Adv(s).: DF027853 - Andre Luiz Miranda de Oliveira.
R: MIX MARKETING E EVENTOS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. I - A autora pede antecipação de tutela para que seja excluído
o protesto realizado pela ré junto ao 1º Ofício de Protesto de Títulos de Brasília sob o protocolo nº 1230036, relativo ao título DSI NF 489, valor
principal de R$ 792,05. II - Os requisitos autorizadores do deferimento da medida antecipatória, previstos no art. 273 do CPC, estão presentes.
Com efeito, a verossimilhança da alegação decorre da afirmação da autora de que não contratou qualquer serviço com a ré, além do que a nota
fiscal que originou a emissão do título não contém a assinatura da autora reconhecendo a prestação do serviço, como indica a documentação de
fls. 30. Sendo assim, em princípio, constata-se que o protesto foi realizado pela ré indevidamente. Por outro lado, o risco de dano irreparável ou
de difícil reparação para a autora é evidente, pois o protesto impede a obtenção de crédito. III - Pelo exposto, DEFIRO a antecipação de tutela
para determinar a suspensão dos efeitos do protesto acima relacionado, especialmente a publicidade, até o julgamento definitivo desta ação,
vedada a divulgação do registro correspondente ao protesto no cartório onde foi lavrado e em órgãos de proteção ao crédito, notadamente SPC e
SERASA. Determino, no entanto, à autora, que preste caução mediante depósito judicial do valor do título protestado, com os devidos acréscimos
descritos no documento de fls. 27. Após a realização do depósito, oficie-se ao 1º Ofício de Protesto de Títulos e à SERASA e SPC informando
sobre o teor desta decisão e solicitando seu imediato cumprimento. IV - Cite(m)-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos
autos do(s) comprovante(s) de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os
fatos descritos no pedido inicial. Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado. Brasília - DF, segundafeira, 11/06/2012 às 13h32. Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel , Juiz de Direito Substituto .
Nº 216567-4/11 - Execucao Por Quantia Certa - A: QUALITY SOLUTION ARTE DESIGN LTDA ME. Adv(s).: DF019250 - Bruno Cesar
Pesqueiro Ponce Jaime, DF029633 - Thais Cascao de Almeida. R: BISCOITOS CASEIROS HOMONNAI. Adv(s).: DF012596 - Dilemon Pires
Silva. III - Pelo exposto, REJEITA-SE a exceção de pré-executividade. IV - Indique a credora bens à penhora. Brasília - DF, segunda-feira,
11/06/2012 às 15h23. Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel , Juiz de Direito Substituto .
Nº 67006-6/12 - Cancelamento de Protesto de Titulo - A: GISELE APARECIDA DIAS CARVALHEDO DE SOUZA. Adv(s).: DF029609 Maria Veronica Ettlin Petraglia. R: MM IMPORTACAO E COMERCIO LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. I - Recebo a emenda de fls.
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