TJDFT 15/06/2012 - Pág. 658 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 112/2012
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de junho de 2012
fl. 659 que, conforme indicado na decisão de fls. 658/658v, está gravado com alienação fiduciária. A informação é necessária para que o credor
fiduciário possa ser cientificado da penhora, bem como para que preste informações a respeito da situação do financiamento. Intime-se. Brasília
- DF, segunda-feira, 11/06/2012 às 16h42. Gabriela Jardon Guimarães de Faria,Juiza de Direito Substituta .
Nº 67764-3/06 - Nulidade de Testamento - A: ANA ZULMIRA NOU MACIEL. Adv(s).: DF020495 - Patrick Barcellos Peixe. R: CELIA
MARIA GOMES MACIEL. Adv(s).: DF008826 - Jaciara Valadares, DF014850 - Afonsa Eugenia de Souza. A: LIVIA MARIA NOU MACIEL . Adv(s).:
(.). A: MURILLO NOU MACIEL . Adv(s).: (.). A: MARISE FONTES MACIEL. Adv(s).: (.). A: LIVIA MARIA NOU MACIEL. Adv(s).: (.). A: MURILLO
NOU MACIEL. Adv(s).: (.). A: MARISE FONTES MACIEL. Adv(s).: (.). A: LIVIA MARIA NOU MACIEL. Adv(s).: (.). A: MURILLO NOU MACIEL.
Adv(s).: (.). A: MARISE FONTES MACIEL. Adv(s).: (.). Nada a prover quanto ao acordo firmado entre as partes, porquanto em nada altera o
presente feito, no qual houve o julgamento pela improcedência do pedido inicial, decisão esta mantida em grau de recurso. Considerando-se
que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira,
11/06/2012 às 16h43. Gabriela Jardon Guimarães de Faria,Juiza de Direito Substituta .
Nº 80122-4/02 - Indenizacao - A: SINOMAR SANTOS. Adv(s).: DF013934 - Jose Maria Penteado Vieira. R: PATRICIA DA SILVA BERTO.
Adv(s).: DF002754 - Conceicao Jose Macedo. A: MATHEUS PEREIRA SANTOS. Adv(s).: (.). A: LUCAS PEREIRA SANTOS. Adv(s).: (.). R:
SEBASTIAO AUGUSTO BUANI. Adv(s).: DF004489 - Danilo Rinaldi dos Santos. R: BUANI E PAULUCI LTDA. Adv(s).: DF004489 - Danilo Rinaldi
dos Santos. Comprove a executada que os depósitos da pensão alimentícia devida aos seus filhos são feitos na conta em que efetuado o bloqueio.
Tal comprovação se mostra necessária, já que os depósitos não estão sendo feitos no valor em que fixada a pensão alimentícia. Intime-se. Brasília
- DF, segunda-feira, 11/06/2012 às 16h42. Gabriela Jardon Guimarães de Faria,Juiza de Direito Substituta .
Nº 117516-6/06 - Reparacao de Danos - A: ARIETE DE FATIMA MAROCOLO. Adv(s).: DF008577 - Jorge Amaury Maia Nunes,
DF023151 - Ademar Cypriano Barbosa, DF029237 - Guilherme Pupe da Nobrega, DF034149 - Andrews Leoni da Silva Franca. R: CASSI CAIXA
ASSISTENCIA FUNCIONARIOS BANCO BRASIL. Adv(s).: DF018114 - Paulo Mauricio Braz Siqueira, DF018116 - Roberto de Souza Moscoso,
DF023167 - Tiago Cedraz Leite Oliveira, DF023353 - Angela Oliveira Baleeiro, DF033723 - Rafael Veloso Mizuno. R: HOSPITAL SANTA LUCIA.
Adv(s).: DF000948 - Eliton Guimaraes Vaz, DF018116 - Roberto de Souza Moscoso. R: SERGIO NORAT CAVALCANTE. Adv(s).: DF004300 Oscar Luis de Morais. R: JOSE SILVERIO ASSUNCAO. Adv(s).: DF012090 - Walfredo Frederico de S. Cabral Dias. Remetam-se os autos à Juíza
Sentenciante. Brasília - DF, segunda-feira, 11/06/2012 às 16h43. Gabriela Jardon Guimarães de Faria,Juiza de Direito Substituta .
Nº 111760-7/06 - Execucao de Sentenca - A: CARLOS ANTONIO FRANCISCO RIBEIRO FERREIRA E OUTROS. Adv(s).: DF011543
- Jaqueline Blondin de Albuquerque, DF011618 - Marcos Ataide Cavalcante, DF10697E - Thiago Cavalcante Batista Silva. R: DOMINIUM
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUçOES LTDA. Adv(s).: DF015192 - Elvis Del Barco Camargo. Aguarde-se até o dia 15/06/2012
para comprovação do registro da penhora pelo exequente. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 11/06/2012 às 16h43. Gabriela Jardon
Guimarães de Faria,Juiza de Direito Substituta .
Nº 58623-8/03 - Consignacao Em Pagamento - A: TSUYOSHI HARADA. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha. R: POUPEX
ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO. Adv(s).: DF003763 - Silvio da Costa Alves, DF005094 - Carlos Eduardo Nazareth Taylor de
Lima, DF015022 - Eduardo Amarante Passos, Sem Informacao de Advogado. A: NOEMIA YOKO HARADA. Adv(s).: (.). O pedido já foi analisado
nos autos em apenso. Aguarde-se resposta do ofício a ser expedido naqueles autos. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 11/06/2012 às
16h42. Gabriela Jardon Guimarães de Faria,Juiza de Direito Substituta .
Nº 29587-7/06 - Execucao Forcada - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF001422 - Leopoldo Araujo
Chaves, DF018330 - Alexandre Cardoso Chaves. R: FILOMENA APARECIDA RIBEIRO AGUIAR. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Indefiro
o pedido de suspensão do processo. A carta precatória para citação da executada foi expedida no ano de 2009 e até a presente data não
há notícias de seu cumprimento. Verifico, no entanto, pelos documentos juntados pelo exequente, fl. 129, que a carta foi devolvida ao juízo
deprecante. Considerando que o juízo deprecante foi a Terceira Vara de Fazenda Pública de Brasília, oficie-se esse juízo para que informe se
a carta precatória foi devolvida. Caso positivo, que a remeta para o juízo da 11ª Vara Cível de Brasília. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira,
11/06/2012 às 16h42. Gabriela Jardon Guimarães de Faria,Juiza de Direito Substituta .
Nº 54799-3/03 - Revisao de Clausula - A: TSUYOSHI HARADA. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha, DF10348E - Andre
Araujo Costa. R: POUPEX ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO. Adv(s).: DF003763 - Silvio da Costa Alves, DF016810 - Juliana
Sermound Fonseca. A: NOEMIA YOKO HARADA. Adv(s).: (.). Oficie-se ao órgão empregador do requerente, solicitando sejam prestados os
esclarecimentos acerca do motivo do autor não ter recebido qualquer remuneração no período de março de 1994 a fevereiro de 1995. Caso tenha
a parte participado de missão no exterior, que sejam encaminhados os comprovantes com a remuneração recebida. Intimem-se. Brasília - DF,
segunda-feira, 11/06/2012 às 16h42. Gabriela Jardon Guimarães de Faria,Juiza de Direito Substituta .
Nº 20927/96 - Execucao de Sentenca - A: JOSE ALMEIDA DE ARAUJO. Adv(s).: DF002191 - Joaquim Pedro de Oliveira. R: MARIA
APARECIDA DO COUTO. Adv(s).: MG051465 - Conceicao Aparecida M. Deus. R: JOAO CLAUDIO DO COUTO. Adv(s).: MG051465 - Conceicao
Aparecida M. Deus. Adite-se a carta precatória de fls. 686/751, a fim de que sejam esclarecidos os pontos levantados pelo credor, devendo, para
tanto, ser anexada à carta precatória cópia da petição de fls. 760/761. A carta precatória deverá ser aditada, ainda, para que seja procedido o
registro da penhora que incidiu sobre o imóvel. Sem prejuízo, oficie-se à Ativos S/A Securitizadora de Créditos Financeiros, cessionária do crédito
do Banco do Brasil, para que informe o valor da prestação a vencer no dia 23/11/2012, devendo, ainda, esclarecer se houve o efetivo pagamento
das quatro parcelas anteriores. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 11/06/2012 às 16h42. Gabriela Jardon Guimarães de Faria,Juiza de
Direito Substituta .
Nº 96606-7/06 - Execucao de Honorarios - A: LUIZ ANTONIO RIBEIRO E OUTROS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: CELSO BAPTISTA DA COSTA. Adv(s).: DF004337 - Rogerio Reis de Avelar. A: ELISETE CARNEIRO RODOVALHO RIBEIRO. Adv(s).: (.). A:
MIRYAN RODRIGUES BRAZ. Adv(s).: (.). Intime-se o executado para pagamento da complementação do débito, conforme exposto na cota de
fl. 343v. Brasília - DF, segunda-feira, 11/06/2012 às 16h43. Gabriela Jardon Guimarães de Faria,Juiza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 214118-8/11 - Declaratoria - A: MARIA JOSE RODRIGUES HERCULANO. Adv(s).: DF027585 - Ana Cecilia Silva de Souza. R: FINASA
BMC SA. Adv(s).: DF025309 - Celso Marcon. Certifico que juntei o AR de fl. 56, devidamente cumprido, e a CONTESTAÇÃO de fls. 57/101 e
inclui o nome do advogado do (a) (s) réu (é) (s) na capa e nos registros informatizados.. Certifico e dou fé que, por determinação da MMª Juíza de
Direito desta Vara (Portaria nº 01/2010), fica o AUTOR intimado a se manifestar, em RÉPLICA, sobre a referida CONTESTAÇÃO e documentos
no prazo legal. Brasília - DF, segunda-feira, 11/06/2012 às 16h43. .
DESPACHO
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