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TJDFT - Edição nº 127/2012 - Página 1010

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TJDFT 06/07/2012 - Pág. 1010 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 06/07/2012 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 127/2012

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 6 de julho de 2012
CERTIDAO

Nº 22846-4/11 - Reconhecimento de Uniao Estavel Pos Morte - A: I.G.D.S.. Adv(s).: DF028536 - Romulo Lourenzatto Prudencio. R:
B.G.S.D.S.. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: E.G.S.D.S.. Adv(s).: (.). R: B.G.G.D.S.. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data,
juntei petição retro. De ordem do MM. Juiz, manifeste-se a parte autora quanto ao referido expediente, no prazo de 5 (cinco) dias. Samambaia
- DF, quarta-feira, 04/07/2012 às 13h48. .
CERTIDÃO
Nº 20356-0/11 - Execucao de Alimentos - A: R.S.D.N.. Adv(s).: DF989898 - Nucleo de Pratica Juridica da Unicesp, DF999993 - Nucleo
de Prat Juridica das Faculdades Promove. R: V.L.D.N.. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: S.S.D.S.. Adv(s).: (.).
Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de sobrestamento do feito. De ordem do MM. Juiz, fica parte autora intimada, por seu advogado, através
de publicação no Diário Eletrônico, a dar andamento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, cumprindo as determinações precedentes,
sob pena de extinção. Samambaia - DF, quarta-feira, 04/07/2012 às 15h23. .
CERTIDAO
Nº 8981-7/12 - Modificacao de Guarda - A: M.R.C.. Adv(s).: DF028865 - Pedro Tiago Sousa da Silva. R: E.N.D.S.P.. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal, Sem Informacao de Advogado. PARTE OBJETO (CRIANCA): J.V.D.S.P.C.. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta
data, juntei mandado às fls. 49/50 e contestação às fls. 51/62, tempestivamente protocolizada. De ordem do MM. Juiz, manifeste-se a parte autora
em réplica. Samambaia - DF, quarta-feira, 04/07/2012 às 15h45. .
DESPACHO
Nº 12878-9/10 - Inventario - A: RAIMUNDA RIBEIRO DA CONCEICAO e outros. Adv(s).: DF027266 - KARLA CRISTINA MOURA
DA FROTA. R: REGINA ALVES RIBEIRO (ESPOLIO DE). Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: JULIA LIMA RIBEIRO. Adv(s).:
(.). A: GISELIA PIRES BATATA. Adv(s).: (.). A: VALDEMAR BATATA FILHO. Adv(s).: (.). A: MARIA ALVES RIBEIRO DE LIMA. Adv(s).: (.). A:
ESMERINDO NUNES DE LIMA. Adv(s).: (.). Esclareça à inventariante acerca da exclusão da herdeira Júlia Lima Ribeiro do esboço de partilha,
no prazo de 05 (cinco) dias. Samambaia - DF, quarta-feira, 04/07/2012 às 15h29. Carlos Eduardo Batista dos Santos, Juiz de Direito. .
Nº 15098-3/12 - Arrolamento - A: LEANDRO NASCIMENTO DE SOUZA. Adv(s).: MG038615 - JUAREZ GERALDO VALERIO DA COSTA.
R: CIRLENE NASCIMENTO (ESPOLIO DE). Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Considerando que a "de cujus" era domiciliada em
Taguatinga/DF, conforme se verifica pela certidão de óbito de fl. 06, esclareça(m) o(s) requerente(s) o porquê do ajuizamento da demanda perante
esta Circunscrição Judiciária. Samambaia - DF, terça-feira, 03/07/2012 às 17h38. Carlos Eduardo Batista dos Santos, Juiz de Direito. .
Nº 15101-2/12 - Divorcio Litigioso - A: M.A.D.O.. Adv(s).: DF025014 - LEANDRO OLIVEIRA ALVES. R: V.P.C.D.O.. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. Conquanto seja juridicamente possível a cumulação de pretensões divorcistas com aquela pertinente à fixação
de prestação alimentícia em favor da prole comum, registro que esta última tem procedimento próprio, em rito consideravelmente mais célere.
Ademais, a cumulação poderá indispor uma das partes para consenso concernente aos interesses dos menores, em razão de reservas que
eventualmente ainda possua acerca de fatos ocorridos no âmbito do núcleo familiar desfeito. Por esses motivos, diga o(a) ilustre procurador(a) da
parte requerente acerca da persistência do seu interesse na cumulação espelhada na inicial ou a conveniência de desmembrar as mencionadas
pretensões em feitos diversos. Paralelamente, emende-se a inicial quanto ao valor da causa, que deverá espelhar o proveito econômico
perseguido, na forma do artigo 259, inciso II, do CPC. Intime-se. Samambaia - DF, quarta-feira, 04/07/2012 às 13h46. Carlos Eduardo Batista
dos Santos, Juiz de Direito. .
Nº 15119-9/12 - Reconhecimento de Uniao Estavel - A: C.R.F.e.o.. Adv(s).: DF036643 - LAYS RABELO RESENDE. R: N.H.. Adv(s).:
SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: L.D.J.P.. Adv(s).: (.). Esclareçam os requerentes qual o interesse jurídico na presente ação de
reconhecimento de união estável, sob pena de extinção por carência de ação. Confiro o prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Samambaia - DF,
terça-feira, 03/07/2012 às 14h39. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito.
Nº 15477-7/12 - Cautelar de Guarda - A: R.R.D.S.G.. Adv(s).: DF009619 - WALTER SILVERIO DA SILVA . R: A.D.N.G.S.. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. Anteriormente a análise do pedido liminar, emende-se a inicial para: a) atribuir valor à causa, conforme preceitua
o inciso V, do artigo 282 do Código de Processo Civil; b) requerer a intimação do Ministério Público para intervir no feito, tendo em vista a demanda
tratar de interesse de incapaz; c) instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis ao ajuizamento da ação, conforme preceitua o artigo
283 do diploma instrumental civil. d) trazer SEPARADAMENTE, em tópicos distintos, fatos, fundamentos jurídicos e pedido, posto que a inicial
aviada não traz fundamentos jurídicos do pedido (causa de pedir próxima), nem especifica os pedidos, traz apenas a causa de pedir remota
(fatos), o que poderá vir a dificultar o exercício da ampla defesa e do contraditório. A emenda deverá vir sob a forma de nova petição inicial, nos
termos do art. 282 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Samambaia - DF, terça-feira, 03/07/2012 às 13h52. Carlos
Eduardo Batista dos Santos, Juiz de Direito. .
Nº 12923-4/11 - Inventario - A: MARIA ZELIA PEREIRA e outros. Adv(s).: DF029681 - IGOR FERNANDO SURIANO. R: DIONISIO
CASTRO ROSA (ESPOLIO DE). Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: EDILEUSA PEREIRA ROSA. Adv(s).: (.). A: ZIZIANE
PEREIRA ROSA. Adv(s).: (.). A: IRAILDE PEREIRA ROSA. Adv(s).: (.). A: ATEVALDO PEREIRA ROSA. Adv(s).: (.). A: ROBERTO PEREIRA
ROSA. Adv(s).: (.). A: A.P.F.C.. Adv(s).: (.). A: R.F.C.. Adv(s).: (.). A: V.F.C.. Adv(s).: (.). A: P.H.F.C.. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: MARIA
GORETE FAUSTINO DE LIMA. Adv(s).: (.). Ao inventariante para atender às solicitações ministeriais de fl. 84/85. Samambaia - DF, terça-feira,
03/07/2012 às 18h47. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito.
Nº 13304-2/11 - Reconhecimento e Dissol de Soc de Fato - A: J.D.R.M.D.S.. Adv(s).: DF032119 - MARIA LUZIA RIBEIRO DA SILVA.
R: I.B.D.S.. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Antes de deferir a citação por edital, comprove o requerente ter esgotado todos os
meios para localização da requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Samambaia - DF, terça-feira, 03/07/2012 às 18h18.
Carlos Eduardo Batista dos Santos, Juiz de Direito. .
SENTENCA
Nº 11656-5/10 - Reconhecimento e Dissolucao de Uniao Estavel - A: V.B.D.S.. Adv(s).: DF004121 - ANTONIO MONTEIRO BARBOSA.
R: D.N.D.S.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. [...] Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para declarar
a existência e dissolução de união estável havida entre as partes, no período de janeiro de 1999 a maio de 2008. Por consequência, determino
a partilha, à razão de metade para cada um, de eventuais direitos sobre o imóvel localizado na Quadra 510, Conjunto 20, casa 11, Recanto
das Emas (fls. 99), bem como das benfeitorias nele erigidas, restritas estas à partilha de dois cômodos e um banheiro. Concedo à requerida os
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