TJDFT 17/07/2012 - Pág. 835 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 134/2012
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 17 de julho de 2012
Nº 7502-7/12 - Exoneracao de Alimentos - A: L.C.M.D.S.. Adv(s).: DF033341 - Dalton Ribeiro Neves. R: J.P.P.D.S.. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. R: L.F.P.D.S.. Adv(s).: (.). 1. Defiro gratuidade de Justiça. 2. Citem-se. Planaltina - DF, sexta-feira, 13/07/2012 às 15h02.
Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .
Nº 7582-2/12 - Exoneracao de Alimentos - A: J.M.D.S.. Adv(s).: DF011902 - Oneida Martins Rodrigues. R: P.I.D.S.S.. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. 1. Venha aos autos o texto integral da sentença que fixou os alimentos, no prazo máximo de 10 dias, sob pena de
indeferimento da petição inicial. Int. Planaltina - DF, sexta-feira, 13/07/2012 às 15h16. Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .
Nº 11247-9/09 - Inventario - A: RAILDA ALMEIDA DE JESUS FIGUEIREDO. Adv(s).: DF005975 - Zelia Lima de Souza Techuk, DF023941
- Michelle Lima de Souza Techuk, GO015540 - Evania de Paula Ribeiro. R: DE CUJUS FRANCISCO OTAVIMAR MACIEL FIGUEIREDO. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. INTERESSADA: MARIA EMILIA MACIEL CHAVES. Adv(s).: DF015767 - Marcelo Oliveira de Almeida, GO015540
- Evania de Paula Ribeiro. INTERESSADA: ECILAMAR MACIEL LIMA. Adv(s).: DF015767 - Marcelo Oliveira de Almeida. INTERESSADA:
ANTONIA EDILAMAR MACIEL LIMA. Adv(s).: DF015767 - Marcelo Oliveira de Almeida. HERDEIROS: FRANCISCO OTACIMAR MACIEL
FIGUEIREDO. Adv(s).: DF015767 - Marcelo Oliveira de Almeida. HERDEIROS: ANTONIA ENILDEMAR MACIEL FERREIRA. Adv(s).: DF015767
- Marcelo Oliveira de Almeida, Proc(s).: DEIROS - PR-FELIX ANGELO PALAZZO. 1. Chamo o feito à ordem. 2. A certidão de óbito do pai do
inventariado (fls. 41), morto após a abertura da sucessão, dá conta da existência de outros filhos, podendo ser inclusive menores, que não foram
chamados a integrar o feito. A inventariante deverá qualificá-los e requerer sua citação. Providencie. Intimem-se. Planaltina - DF, sexta-feira,
13/07/2012 às 16h20. Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .
Nº 12566-7/11 - Inventario - A: ADELIA GONCALVES DE SOUSA. Adv(s).: DF026886 - Shaila Goncalves Alarcao. R: DE CUJUS ALAOR
GONCALVES DE SOUSA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. HERDEIROS: MARIA GLAUCIA GONCALVES DE SOUSA. Adv(s).: (.).
HERDEIROS: GLAUCIA MARIA GONCALVES DE SOUSA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: GRACILDA GONCALVES DE PADUA VIEIRA. Adv(s).: (.).
HERDEIROS: GLORIA AUXILIADORA GONCALVES DE SOUSA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: LUIZ ROBERTO GONCALVES DE SOUSA. Adv(s).:
(.). HERDEIROS: DULCELINA GONCALVES DE SOUSA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: ALESSANDRA GONCALVES DE ALMEIDA. Adv(s).: (.).
HERDEIROS: CARLOS ALBERTO GONCALVES DE SOUSA. Adv(s).: (.), Proc(s).: DEIROS - PR-FELIX ANGELO PALAZZO. 1. Qualifiquem-se
os cônjuges dos herdeiros casados e regularize-se a representação processual. Intimem-se. Planaltina - DF, sexta-feira, 13/07/2012 às 16h29.
Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .
Nº 1951-4/12 - Investigacao de Paternidade - A: F.F.D.S.. Adv(s).: DF013750 - Alessandra Camarano Martins. R: D.G.D.O.. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. R: J.C.D.C.. Adv(s).: (.). 1. Intime-se conforme requerido. Planaltina - DF, sexta-feira, 13/07/2012 às 15h30. Caio
Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 5872-4/12 - Reconhecimento e Dissolucao de Uniao Estavel - A: L.A.P.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: C.A.R.S..
Adv(s).: DF028548 - Yasser Martins Yassine. Certifico e dou fé que, por determinação do MM. Juiz, designo para o dia 31/07/2012, às 15h, a
audiência DE CONCILIAÇÃO. Planaltina - DF, sexta-feira, 13/07/2012 às 15h31. .
SENTENÇA
Nº 48-2/12 - Alvara - A: EXPEDITO MARQUES DA ROCHA. Adv(s).: DF023010 - Ernani da Silva Carlos. R: NAO HA. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. A: MARIA RODRIGUES DA ROCHA. Adv(s).: (.). A: MARIA DA ROCHA NUNES. Adv(s).: (.). A: MARIA CLEIDE
ROCHA ARAUJO. Adv(s).: (.). A: MARIA ELENIR ROCHA DE AGUIAR. Adv(s).: (.). A: MANOEL PINTO DE AGUIAR. Adv(s).: (.). A: FRANCISCO
EDMAR MARQUES DA ROCHA. Adv(s).: (.). A: MARIA ALDENY MARQUES ROCHA. Adv(s).: (.). Trata-se de procedimento de jurisdição
voluntária, no qual EXPEDITO MARQUES DA ROCHA, MARIA RODRIGUES DA ROCHA, MARIA DA ROCHA NUNES, MARIA CLEIDE ROCHA
ARAUJO, MARIA ELENIR ROCHA DE AGUIAR, MANOEL PINTO DE AGUIAR, FRANCISCO EDMAR MARQUES DA ROCHA e MARIA ALDENY
MARQUES ROCHA requerem alvará judicial para levantamento de saldo de conta bancária do extinto BENEDITO MARQUES DA ROCHA. Em
face de ter oficiado o Juízo, veio aos autos o ofício de fls. 48, dando conta da existência de saldo na conta bancária declinada na peça de ingresso.
É o breve relatório. DECIDO. Para levantamento do montante anunciado, há de se observar a Lei nº 6.858/80, regulamentada pelo Decreto nº
85.845/81, a qual dispõe que o mesmo é pago aos dependentes do titular, habilitados perante a Previdência Social e, na sua falta, aos sucessores
previstos na lei civil. Conforme certidão de fls. 41, o falecido não tinha dependentes habilitados à pensão por morte, cumprindo, pois, deferir o
levantamento das quantias pleiteadas aos autores, herdeiros do extinto. Em face do exposto, e nos termos do art. 269, inciso I, do CPC, julgo
procedente o pedido, para autorizar EXPEDITO MARQUES DA ROCHA, MARIA RODRIGUES DA ROCHA, MARIA DA ROCHA NUNES, MARIA
CLEIDE ROCHA ARAUJO, MARIA ELENIR ROCHA DE AGUIAR, MANOEL PINTO DE AGUIAR, FRANCISCO EDMAR MARQUES DA ROCHA
e MARIA ALDENY MARQUES ROCHA a receberem, em partes iguais, os valores discriminados nos autos. Após o trânsito em julgado, expeçase alvará. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Planaltina - DF, sexta-feira, 13/07/2012 às
16h30. Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .
Nº 5826-7/12 - Interdicao - A: V.A.D.S.. Adv(s).: DF01902A - Sebastiao Duque Nogueira da Silva. R: M.L.D.A.. Adv(s).: Sem Informacao
de Advogado. A: C.D.A.D.S.. Adv(s).: (.). Nos presentes autos, a parte autora, intimada a emendar a petição inicial, consoante decisão de fls. 22,
quedou-se inerte. INDEFIRO, pelo exposto, a petição inicial e, por conseguinte, julgo extinto o processo, o que faço com fundamento no artigo
267, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor a pagar as custas processuais, suspensa a exigibilidade, a teor do artigo 12 da Lei
n. 1.060/50, eis que lhe defiro os benefícios da Justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos.
Planaltina - DF, sexta-feira, 13/07/2012 às 16h18. Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 5642-3/11 - Inventario - A: GUILHERME DE SOUZA MARTINS. Adv(s).: DF026039 - Ivan Bomfim da Silva. R: DE CUJUS JASON
LOPES MARTINS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: MARIA DE FATIMA SILVA TALVARES. Adv(s).: (.). 1. À Fazenda Pública. Intime(m)se. Planaltina - DF, sexta-feira, 13/07/2012 às 16h20. Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .
Nº 8609-7/08 - Inventario - A: FRANCISCA COSTA DOS SANTOS. Adv(s).: DF015767 - Marcelo Oliveira de Almeida. R: DE CUJUS
JOAO RIBEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. HERDEIROS: FILESSON RIBEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: DF011902
- Oneida Martins Rodrigues. HERDEIROS: FILEMON RIBEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: DF011902 - Oneida Martins Rodrigues. HERDEIROS:
EVANILZA CORREIA DA CONCEICAO. Adv(s).: (.). HERDEIROS: PAULA DA CONCEICAO SANTOS. Adv(s).: (.). HERDEIROS: LORENA DA
CONCEICAO SANTOS. Adv(s).: (.). HERDEIROS: CASSIO DA CONCEICAO SANTOS. Adv(s).: (.), Proc(s).: DEIROS - PR-ALESSANDRA TRES
E SILVA, DEIROS - PR-FELIX ANGELO PALAZZO. 1. Ao ilustre representante do Ministério Público. Intime(m)-se. Planaltina - DF, sexta-feira,
13/07/2012 às 16h32. Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .
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