TJDFT 20/07/2012 - Pág. 904 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 137/2012
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 20 de julho de 2012
Nº 7923-7/11 - Inventario - A: MARIA HILDANIAS DE MATOS PAULINO. Adv(s).: DF020328 - ELDRO ANTONIO DE ARAUJO RANGEL
CAMPANTE. R: ILDA ZILMA DE MATOS PAULINO, ESPOLIO DE. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - O fato é que a
nova proposta de partilha diverge daquela apresentada às fls. 20 - quando foram apresentadas as procurações -, sendo certo que, se há acordo,
não estimo difícil para o patrono juntar petição com anuência assinada pelas partes, para o qual concedo o prazo de 10 dias; não cumprido,
intimem-se pessoalmente para se manifestar, sendo certo que a omissão será entendida como aceite. Intimem-se. Ceilândia - DF, quarta-feira,
18/07/2012 às 18h. Ernane Fidélis Filho,Juiz de Direito.
Nº 20035-6/12 - Divorcio Direto Litigioso - A: F.H.R.D.R.. Adv(s).: DF033309 - RAFAEL ASSIS DUARTE. R: J.F.D.S.. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - Qual o motivo para se pretender mudar o regime de visitas? Prazo: 10 dias, sob pena de
indeferimento da inicial, no ponto. Ceilândia - DF, terça-feira, 17/07/2012 às 17h33. Ernane Fidélis Filho,Juiz de Direito.
SENTENCA
Nº 10050-9/12 - Alimentos - A: E.P.D.O.e.o.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: J.N.D.O.. Adv(s).: PB012789
- JOSE GONZAGA DE SOUSA JUNIOR. A: E.P.D.O.. Adv(s).: (.). ASSISTENTE: A.P.D.S.. Adv(s).: (.). SENTENÇA "... Ao exposto, julgo
parcialmente procedente o pedido, para arbitrar em 30% dos rendimentos brutos do réu - obtidos com o abatimento apenas os descontos
compulsórios (INSS/IR) - o valor com que deverá contribuir para o sustento dos autores, sendo 15% para cada um, condenando-o nas custas e
honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor dado à causa, com a ressalva de que o réu está litigando sob o pálio da justiça gratuita.
Oficie-se, imediatamente, para que se implantem os descontos. P.R.I. Ceilândia - DF, quinta-feira, 28/06/2012 às 18h23. Ernane Fidélis Filho,
Juiz de Direito.".
Nº 16378-9/12 - Declaratoria - A: F.A.R.e.o.. Adv(s).: DF029137 - ANA KARLA VASCONCELOS BRAGA. R: N.H.. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. A: C.D.J.. Adv(s).: (.). SENTENCA "... Em face do exposto, e nos termos do artigo 267, inciso I e 284, parágrafo
único, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a inicial. Condeno os autores no pagamento das custas processuais. Todavia, nos termos do
art. 12 da Lei nº 1.060/50, suspendo a exigibilidade da verba, pois litigam sob o pálio da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Ceilândia - DF, quarta-feira, 18/07/2012 às 14h03. Ernane Fidélis Filho, Juiz de Direito.".
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