TJDFT 02/08/2012 - Pág. 640 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 146/2012
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de agosto de 2012
11ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 25 DE JULHO DE 2012
Juíza de Direito: Iêda Garcez de Castro Dória
Diretor de Secretaria: Cleber Alves Ribeiro Braz
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
PORTARIA
Nº 146801-9/05 - Execucao - A: RODRIGO ANTONIO JANSEN MELO. Adv(s).: DF005060 - Renato Manuel Duarte Costa, DF021734
- Daniele Luisa Almeida Tavares, DF024044 - Camila Melo Franco Goncalves, DF09885E - Paulo Pereira Araujo Junior. R: VICENTE MESSIAS
LEMOS. Adv(s).: DF012034 - Wagner Raimundo de Oliveira Sales. R: SERGIO TEIXEIRA LEMOS. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria N. 1/2010,
fica o 1º réu intimado a trazer o comprovante de recolhimento das custas finais. Brasília - DF, terça-feira, 24/07/2012 às 17h07. .
CERTIDÃO
Nº 47097-8/03 - Rescisao de Contrato - A: CITIBANK LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF017844 - Sergio Henrique
de Oliveira Gomes, DF032350 - Gabriel de Oliveira Silvestre. R: MARCOS ROBSON ALVES DE ARAUJO. Adv(s).: DF011438 - Edna de Fatima
Viana. ASSISTENTE: IVECO LATIN AMERICA LTDA. Adv(s).: PR010011 - Sadi Bonatto. Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação
da parte exequente. PORTARIA Nos termos da Portaria nº 1/2010, promova o autor o andamento do feito em 48 horas, sob pena de extinção/
arquivamento. Sem prejuízo, expeça-se mandado de intimação (via AR 48 horas). Brasília - DF, terça-feira, 24/07/2012 às 17h09. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 47260-8/01 - Execucao de Sentenca - A: TRANSFORMA REFORMAS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF016960
- Andre Luiz Ferreira Maffia, DF021414 - Leandro Teixeira Vieira. R: PAULINO ADVOCACIA S/C. Adv(s).: DF029359 - Alessandro Martins
Menezes. Defiro o pedido formulado pela parte exequente. E assim o faço com base no convênio firmado entre o Egrégio Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e o Banco Central do Brasil, bem como considerando a ordem preferencial de nomeação de bens à penhora, prevista no art.
655, do CPC. Determino, pois, o bloqueio dos valores encontrados em depósito em contas bancárias ou fundos de investimento de titularidade
do devedor, conforme requisição anexa. Aguarde-se pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem conclusos. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira,
24/07/2012 às 17h18. Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 48123/95 - Execucao - A: ANTONIO VENANCIO DA SILVA & CIA LTDA. Adv(s).: DF012931 - Rodrigo Madeira Nazario, DF017122 Francisco Thompson Flores, DF033876 - Bruno Alves Bezerra Silva, DF10078E - Natalia Alves Carvalho. R: CESPRO - CENTRO DE ESTUDOS
PROFISSIONALIZANTES LTDA. Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto Ivo da Silva, DF011625 - Marisa Valadares Gontijo Guimaraes. R: ULYSSES
ORLANDO JUNIOR . Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto Ivo da Silva. R: WALLUCIO ALVES GOMES . Adv(s).: (.). R: ULISSES ANACLETO
PEREEIRA ORLANDO. Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto Ivo da Silva, DF015773 - Alexandre Magalhaes de Mesquita, DF09851E - Francisco
Celismar Silva, DF10021E - Carlos Henrique Maia Bezerra. Ao requerente para dar andamento ao feito, indicando bens a penhora. Intime-se.
Brasília - DF, terça-feira, 24/07/2012 às 18h46. Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito .
Nº 142138-8/07 - Execucao - A: FIORENTINO CAPPELLESSO. Adv(s).: DF017915 - Andre Soares, DF020310 - Tatiane Maia Barbosa,
DF037156 - Joao Pedro de Arruda Soares. R: ACHILLES CAPPELLESSO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ELIANE DE CARVALHO
CAPPELLESSO. Adv(s).: (.). Esclareça a Secretaria se a publicação da Portaria de fl. 214, saiu como o nome do advogado André Soares - OAB/
DF n.º 17.915, conforme requerido, fl. 217. Sem prejuizo, altere o nome do advogado na capa dos autos. Após, volte concluso. Brasília - DF,
terça-feira, 24/07/2012 às 18h47. Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito .
Nº 114053-8/09 - Execucao Por Quantia Certa - A: SEA FRIGORIFICO INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA. Adv(s).:
DF010405 - Fernando Moreira Polonia. R: HIBISCO SELF SERVICE LTDA EPP. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cite-se, conforme
requerido à fl. 199, nos endereços indicados à fl. 197. Brasília - DF, terça-feira, 24/07/2012 às 18h54. Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito .
Nº 120877-2/09 - Usucapiao Especial - A: MAURIZA PEREIRA DE SOUZA CORDEIRO. Adv(s).: DF027158 - Gustavo Muniz Franco.
R: MARIA LUCIA DO NASCIMENTO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. INTERESSADA: NEIDIMAR RIBEIRO DANTAS. Adv(s).:
(.). INTERESSADA: LINDAURA DIAS FERREIRA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: MAURIZAN PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: (.). INTERESSADA:
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO D.F. CODHAB/DF. Adv(s).: DF006333 - Claudia Matheus de Lima e Garcia. Nada a
prover quanto ao pedido de fl. 142, porquanto as partes foram intimadas em audiência (fl. 126). Translade-se cópia da decisão de fl. 139 para os
autos em apenso. Após, cumpr-se fl. 139, verso. Brasília - DF, quarta-feira, 25/07/2012 às 13h39. Carina Leite Macedo,Juíza de Direito Substituta .
Nº 69563-7/11 - Execucao Por Quantia Certa - A: METALFORTE INDUSTRIA METALURGICA LTDA. Adv(s).: GO021501 - Raphael Brom
de Freitas. R: CONSTRUTORA BS SA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro, DF029654 - Eduardo Brezolin Taborda. Oficie-se
ao Juízo Falimentar da Comarca de Sorriso/MT no sentido de obter informações quanto ao pedido de Recuperação Judicial da requerida. Com a
resposta, analisarei as petições juntadas aos autos. Brasília - DF, terça-feira, 24/07/2012 às 18h51. Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito .
Nº 119026-4/11 - Embargos A Execucao - A: CONSTRUTORA BS LTDA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro,
DF029654 - Eduardo Brezolin Taborda. R: METALFORTE INDUSTRIA METALURGICA LTDA. Adv(s).: GO021501 - Raphael Brom de Freitas.
No que tange a petição de fls. 90/116, está será analisada nos autos em apenso, tendo em vista que o embarquante requer a liberação de um
bem penhorado naqueles autos. Intimadas as partes para produzirem provas, o embargado se manifestou pelo julgamento no estado em se
encontra enquanto que o embargante manteve-se inerte. Assim, anote-se concluso para sentença. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 24/07/2012
às 18h50. Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito .
Nº 182521-6/11 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FACTUS ASSESSORIA EMPRESARIAL COBRANCA E SERVICOS LTDA.
Adv(s).: DF029696 - Marcelo Alves de Abreu. R: WAGNEY GOMES PASSOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ao credor para retificar sua
planilha, já que está sendo executada a duplicata endossada, e não o contrato de prestação de serviços educacionais. Desta forma, descabida
a cobrança da multa indicada em seus cálculos. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 24/07/2012 às 17h49. Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza
de Direito .
Nº 186434-6/11 - Declaracao de Nulidade - A: CONDORTECH DO BRASIL IMP E EXP DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA. Adv(s).:
DF007934 - Marcio Americo Martins da Silva, DF036638 - Jaqueline Cristina da Costa Laurentino. R: MONUMENTAL SERVICOS GERAIS LTDA.
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