TJDFT 06/08/2012 - Pág. 518 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 148/2012
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de agosto de 2012
Nº 57215-9/05 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ICIL INSTITUTO DE CULTURA INFANTIL. Adv(s).: DF018073 - Arthur L Guedes. R:
ANDRE LUIS LEMOS. Adv(s).: DF023287 - Cyrlston Martins Valentino. R: FRANCISCO ERIVALDO MELO RODRIGUES. Adv(s).: (.). CERTIDÃO
Certifico que, nos termos da Portaria nº 01/2005 deste Juízo, fica o Dr. Antonio Henrique Medeiros Coutinho, intimado a retirar o alvará de
levantamento, no prazo de 48(quarenta e oito) horas. Brasília - DF, sexta-feira, 27/07/2012 às 15h46. .
\Pauta
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Nº 85047-5/07 - Exibicao de Documentos - A: RAMIRO PEREIRA RODRIGUES DE CARVALHO. Adv(s).: DF021860 - Marco Antonio
Barion. R: BANCO BV SA. Adv(s).: DF022530 - Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna, DF026003 - Pedro Aleixo Barbosa de Almeida Lins Junior.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 05/2005, fica a parte executada intimada para efetuar o pagamento das custas processuais finais em 15
(quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos SEM BAIXA no cartório distribuidor. Brasília - DF, sexta-feira, 27/07/2012 às 16h23. .
SENTENÇA
Nº 22119/97 - Execucao - A: OK PARK WAY CONS DE VEICULOS SC LTDA. Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto Ivo da Silva, DF016558
- Manoela Bartos Matos, DF018717 - Fabiana da Silva Barbosa, DF02796E - Fabiola de Freitas Carvalho, DF04110E - Maria Eliza Alves Rocha,
DF04408E - Karine Paula de Sousa Filadelpho, DF04619E - Carlos Eduardo de Azevedo Lopes, DF04912E - Tiago Neves Castro Ros, DF05483E
- Gisele da Silva Barbosa, DF06311E - Thiago Nepomuceno e Cysne, DF06857E - Kleber Mendes Barbosa, DF09319E - Gesley Willer da
Silva Goncalves. R: MAXIMA COELI CARREIRA BOTELHO. Adv(s).: DF029504 - Flavio Jose Couri, Sem Informacao de Advogado. R: ANA
CLAUDIA DE OLIVEIRA BOTELHO <> . Adv(s).: (.). R: FRANCISCO AUGUSTO BOTELHO ( CITADA ) . Adv(s).: (.). Ante o exposto, DECLARO
EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 794, inc. I, do Código de Processo Civil, ficando desconstituída(s) a(s) penhora(s) porventura
existente(s). Custas, se houver, pelas partes executadas. Certificado o trânsito em julgado, e pagas as custas porventura existentes, autorizo
o desentranhamento e entrega à parte executada dos documentos que instruíram a inicial, mediante traslado. Publique-se. Registre-se. Intimese. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Brasília - DF, sexta-feira, 27/07/2012 às 16h29. CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Juiz de Direito .
EXPEDIENTE DO DIA 30 DE JULHO DE 2012
Juiz de Direito: Carlos Alberto Martins Filho
Diretora de Secretaria: Judith de Andrade Zoehler Santa Helena
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO INTERLOCUTÓRIA
Nº 12729-9/06 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ELEUZA MARIA RORIZ MARTINS FERREIRA. Adv(s).: DF014727 - Maria
Aparecida de Magalhaes Brito, DF016436 - Jose dos Santos Lima de Brito. R: ITAU SEGUROS SA. Adv(s).: DF022253 - Ricardo Laerte Gentil
Junior. Pelo exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido da impugnação e fixo o valor do débito em R$564.841,32 (quinhentos e sessenta e
quatro mil, oitocentos e quarenta e um Reais e trinta e dois centavos), atualizado e corrigido até a presente data. Preclusa esta decisão, expeçase alvará em favor do credor para levantamento da quantia de fls. 57 e 195, devendo o exequente manifestar-se quanto a integral satisfação de
seu crédito. Brasília - DF, sexta-feira, 27/07/2012 às 17h28. Carlos Alberto Martins Filho,Juiz de Direito .
Nº 2266-2/10 - Execucao - A: UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF01530A - Lycurgo Leite Neto, DF07140E - Leonardo
Henrique Machado do Nascimento. R: CARLA PATRICIA SILVEIRA LEMES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DEFIRO a pesquisa junto
ao TRE/DF para que forneça o endereço atualizado da executada. Para tanto, promovo consulta através do sistema TRE/DF, conforme relatório
em anexo. Intime-se a parte autora para informar o endereço atualizado da parte requerida, em dez dias, uma vez que o endereço informado já
foi objeto de diligência anteriormente neste processo, ou requerer o que entender de direito, atentando-se para o disposto no art. 231 do Código
de Processo Civil. Brasília - DF, sexta-feira, 27/07/2012 às 17h21. Carlos Alberto Martins Filho,Juiz de Direito .
Nº 44056-6/07 - Reintegracao de Posse - A: GM LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF012525 - Eliane de Freitas
Soares, DF05589E - Bruno Viana de Almeida, DF09757E - Bruno Medeiros de Souza. R: MARIA IVANA ALVES MELO. Adv(s).: Sem Informacao
de Advogado. Afim de evitar pedidos desnecessários, atente a parte autora que os pedido de fls. 149 já foram deferidos às fls. 45/52. Todavia,
DEFIRO que se procedam diligências junto ao TRE/DF para que forneça o endereço atualizado da requerida. Para tanto, promovo consultas
através do sistema TRE/DF, ficando a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao teor da pesquisa em anexo, no prazo de 15 (quinze) dias,
requerendo o que entender de direito. Brasília - DF, sexta-feira, 27/07/2012 às 17h30. Carlos Alberto Martins Filho,Juiz de Direito .
Nº 29151-6/08 - Cobranca - A: CESB CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA. Adv(s).: DF018403 - Eliane Salete Anesi. R:
MARCIO ANDRE DE OLIVEIRA SODRE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. VITIMA: MARCIO ANDRADE DE OLIVEIRA SODRE. Adv(s).:
(.). Indefiro o pedido a expedição de ofícios às operadoras de telefonia com vista ao descobrimento do endereço do executado, visto que é ônus
do exequente a indicação do endereço da parte adversa para fins de citação (CPC, artigo 282, inciso II), outrossim, não cabe ao Judiciário envidar
esforços para o descobrimento do paradeiro das partes, sobretudo em feitos versando sobre direitos disponíveis. Todavia, diante da dificuldade
da parte autora em localizar o paradeiro da ré, DEFIRO que se procedam diligências junto à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal
e TRE/DF para que forneçam o endereço atualizado da requerida. Para tanto, promovo consultas através dos sistemas BACENJUD, INFOSEG,
INFOJUD e TRE/DF. Designe-se nova data para audiência de conciliação, devendo o réu ser citado nos endereços de fls. 164/165. Brasília - DF,
sexta-feira, 27/07/2012 às 17h16. Carlos Alberto Martins Filho,Juiz de Direito .
Nº 137844-4/10 - Execucao - A: UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF01530A - Lycurgo Leite Neto, DF07140E - Leonardo
Henrique Machado do Nascimento. R: SERGIO MURILO DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Atente a parte autora que pedido
de fls. 61 já foi objeto de diligência, conforme verificado às fls. 52. Contudo, diante da dificuldade da parte autora em localizar o paradeiro do
réu, DEFIRO que se procedam diligências junto à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e TRE/DF para que forneçam o endereço
atualizado do requerido. Para tanto, promovo consultas através dos sistemasINFOJUD e TRE/DF. Proceda a Secretaria ao desentranhamento
do mandado de fls. 3743, para seu integral cumprimento no endereço de fl. 66. Brasília - DF, sexta-feira, 27/07/2012 às 18h20. Carlos Alberto
Martins Filho,Juiz de Direito .
Nº 169584-3/11 - Execucao Provisoria de Sentenca - A: CASSIO AURELIO BRANCO GONCALVES. Adv(s).: DF018604 - Giordana
Carneiro do Vale Rodrigues, DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. R: SEBASTIAO CELESTINO DA COSTA. Adv(s).: Sem Informacao
de Advogado. Considerando o teor da certidão de fls. 680/681, assim como o transcurso "in albis" do prazo sem a notícia de desocupação
voluntária, expeça-se Mandado de Reintegração do imóvel situado na Chácara 33 da Colônia Agrícola do Riacho Fundo - imediações do Núcleo
Bandeirante - DF. O cumprimento do mandado deverá ser realizado por dois oficiais de justiça e, se necessário, com o auxílio de força policial.
As providências para a viabilização da ordem de reintegração ficarão a cargo do credor. Em caso de resistência, os bens não perecíveis deverão
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