TJDFT 06/08/2012 - Pág. 519 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 148/2012
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de agosto de 2012
ser encaminhados ao depósito público e os perecíveis e animais removidos pelo credor, o qual nomeio, desde já, como depositário. Providencie
o credor, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, os meios à viabilização da diligência. Após, cumpra-se. Brasília - DF, segunda-feira, 30/07/2012
às 15h01. Carlos Alberto Martins Filho,Juiz de Direito .
Nº 182800-7/11 - Reparacao de Danos - A: LUNA DE ANDRADE BRITO. Adv(s).: DF024856 - Raimundo Nonato Neres. R: VRG LINHAS
AEREAS SA. Adv(s).: DF028993 - Christian Barbalho do Nascimento, RJ084367 - Marcio Vinicius Costa Pereira. A: LUCIVALDO ANDRADE DE
BRITO. Adv(s).: (.). A: JOAO ALFREDO DE MELO BRITO. Adv(s).: (.). A: MARCUS VINICIUS DE MELO BRITO. Adv(s).: (.). A: ANA LAURA
DE SOUSA LIMA. Adv(s).: (.). Sem preliminares a serem examinadas, partes legítimas e bem representadas, dá-se por saneado o processo. Os
autores requereram a inversão do ônus da prova e a oitiva de testemunhas (fl. 74). A ré disse não ter outras provas a produzir (fl.77). O pedido
de inversão do ônus da prova deve ser rejeitado, uma vez que não estão presentes os requisitos para tal medida previstos no art. 6º, VIII, do
CDC. Com efeito, as questões de fato a serem elucidadas não se revestem de maior complexidade, pelo que não se vislumbra hipossuficiência
técnica da consumidora capaz de prejudicá-la na defesa de seus direitos. Outrossim, indefiro a prova testemunhal requerida pelos autores, por
desnecessária, uma vez que a questão controvertida, envolvendo a existência ou não de danos morais, pode ser solucionada com base apenas na
documentação já anexada aos autos. Preclusa esta decisão, venham os autos conclusos para sentença. Brasília - DF, segunda-feira, 30/07/2012
às 15h46. Carlos Alberto Martins Filho,Juiz de Direito .
Nº 10391-4/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO SAFRA SA. Adv(s).: DF034826 - Andre de Oliveira Alves, DF09825E - Daniel
Borges dos Reis, MG044698 - Servio Tulio de Barcelos. R: MARIA HELENA DE CARVALHO RAMOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
Indefiro o pedido a expedição de ofícios às operadoras de telefonia, CEB e CAESB com vista ao descobrimento do endereço do executado, visto
que é ônus do exequente a indicação do endereço da parte adversa para fins de citação (CPC, artigo 282, inciso II), outrossim, não cabe ao
Judiciário envidar esforços para o descobrimento do paradeiro das partes, sobretudo em feitos versando sobre direitos disponíveis. Diante da
dificuldade da parte autora em localizar o paradeiro da ré, DEFIRO que se procedam diligências junto à Secretaria de Segurança Pública do
Distrito Federal, Receita Federal e TRE/DF para que forneçam o endereço atualizado da requerida. Para tanto, promovo consultas através dos
sistemas BACENJUD, INFOSEG, INFOJUD e TRE/DF, ficando a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao teor da pesquisa em anexo, no
prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. Brasília - DF, sexta-feira, 27/07/2012 às 17h07. Carlos Alberto Martins Filho,Juiz
de Direito .
Nº 105124-9/07 - Monitoria - A: AEUDF ASSOCIACAO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF018403 - Eliane
Salete Anesi, DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo, DF05109E - Camila Raya Crelier. R: FLAVIO GONCALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. Indefiro o pedido a expedição de ofício à CAESB com vista ao descobrimento do endereço do executado, visto que
é ônus do exequente a indicação do endereço da parte adversa para fins de citação (CPC, artigo 282, inciso II), outrossim, não cabe ao Judiciário
envidar esforços para o descobrimento do paradeiro das partes, sobretudo em feitos versando sobre direitos disponíveis. Todavia, diante da
dificuldade da parte exequente em localizar o endereço do réu, DEFIRO as pesquisad junto à Secretaria da Receita Federal e TRE/DF para que
forneçam o endereço atualizado do requerido. Para tanto, promovo consulta através dos sistemas INFOJUD e TRE/DF, conforme relatório em
anexo. Intime-se a parte autora para informar o endereço atualizado da parte requerida, em dez dias, uma vez que o endereço informado já foi
objeto de diligência anteriormente neste processo, ou requerer o que entender de direito, atentando-se para o disposto no art. 231 do Código de
Processo Civil. Brasília - DF, sexta-feira, 27/07/2012 às 17h45. Carlos Alberto Martins Filho,Juiz de Direito .
Nº 143455-7/07 - Monitoria - A: CEUS CIRURGIA ESPECIALIZADA E URGENCIAS SC LTDA. Adv(s).: DF000985 - Joao Norberto
Farage, DF016034 - Joao Marcos de Werneck Farage. R: WALDECY LEMOS GONTIJO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Diante da
dificuldade da parte exequente em localizar o endereço do réu, DEFIRO a pesquisa junto à Secretaria da Receita Federal e ao Banco Central
para que forneçam o endereço atualizado da executada. Para tanto, promovo consulta através dos sistemas INFOJUD e BACENJUD, conforme
relatório em anexo. Intime-se a parte autora para informar o endereço atualizado da parte requerida, em dez dias, uma vez que o endereço
informado já foi objeto de diligência anteriormente neste processo, ou requerer o que entender de direito, atentando-se para o disposto no art.
231 do Código de Processo Civil. Brasília - DF, sexta-feira, 27/07/2012 às 18h13. Carlos Alberto Martins Filho,Juiz de Direito .
Nº 15838-7/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP147516 - Fernanda Laurino Ramos. R: AIDO
RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Diante da dificuldade da parte autora em localizar o paradeiro
do réu, DEFIRO que se procedam diligências junto ao Banco Central, à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, Receita Federal e
TRE/DF para que forneçam o endereço atualizado do requerido. Para tanto, promovo consultas através dos sistemas BACENJUD, INFOSEG e
INFOJUD, ficando a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao teor da pesquisa em anexo, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que
entender de direito. Brasília - DF, sexta-feira, 27/07/2012 às 18h02. Carlos Alberto Martins Filho,Juiz de Direito .
Nº 114396-5/12 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: MARCIO CIULLA. Adv(s).: DF012701 - Clovis Polo Martinez. R: THYFANI
AYRES SACAKURA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: LUCIANO MARQUES LIMA. Adv(s).: (.). Cite-se o(a) locatário(a) para contestar
ou, no prazo da contestação, requerer a purgação da mora, querendo, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, na forma do
artigo 62, II, da Lei nº 8.245/91. Caso opte em pagar o débito, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
Brasília - DF, segunda-feira, 30/07/2012 às 12h21. Carlos Alberto Martins Filho,Juiz de Direito .
Nº 219392-8/11 - Cobranca - A: INTERLINE TURISMO E REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF019202 - Cesar Guimaraes Faria. R:
SKLINES TRAVEL TRADING AGENCIA DE VIAGENS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: AIMAN EL CHARITI AISSAMI. Adv(s).:
(.). R: EDUARDO ALVES FAYET. Adv(s).: (.). Diante da dificuldade da parte autora em localizar o paradeiro do réu, DEFIRO que se procedam
diligências junto ao Banco Central, à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e Receita Federal para que forneçam o endereço
atualizado do requerido. Para tanto, promovo consultas através dos sistemas BACENJUD, INFOSEG e INFOJUD, ficando a parte autora intimada
a manifestar-se quanto ao teor da pesquisa em anexo, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. Brasília - DF, sextafeira, 27/07/2012 às 18h06. Carlos Alberto Martins Filho,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 25653-7/10 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: EDUARDO ZAPPONI PEREIRA. Adv(s).: DF031246 - Rodolfo Rodrigues Galvao.
R: ALUISIO CRISPIM FILHO. Adv(s).: DF022963 - Reginaldo Lafayete da Silva Abreu, DF023609 - Selma Luiz Duarte. Desse modo, DECLARO
EXTINTO O PROCESSO, em razão do adimplemento, nos termos do art. 475-R c/c art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas, se
houver, pela parte executada. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento referente à quantia penhorada, fl. 265, em
nome do(a) Dr(a). Rodolfo Rodrigues Galvão, advogado(a) constituído(a) nos autos com poderes para receber e dar quitação, nos termos da
procuração de fl. 53. Recolhidas as custas porventura existentes e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 27/07/2012 às 17h12. Carlos Alberto Martins Filho,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
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