TJDFT 16/08/2012 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 156/2012
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de agosto de 2012
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de sua
competência legal,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a destinação das vagas cedidas para o TJDFT no estacionamento para veículos do Edifício-Sede do
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DFem virtude do Termo de Cessão de Uso 01/2012-TRE-DF.
Art. 2ºAs vagas do estacionamento do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federalcedidas ao TJDFT serão distribuídas
da seguinte forma:
I –dez vagas do estacionamento interno:
cinco
a)
vagasà Assessoria da Presidência;
duas
b)
vagas à Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência;
três
c) vagas à Corregedoria da Justiça.
II – cem vagas do estacionamento externo:
quarenta
a)
vagas aos gabinetes dos desembargadores do TJDFT;
cinquenta
b)
vagas aos diretores de secretaria dos Juízos do Fórum Milton Sebastião Barbosa;
dez
c) vagas à Secretaria-Geral do Tribunal.
Art. 3ºOs usuários autorizados pelo TJDFT a utilizar a área de estacionamento do TRE-DF deverão fazê-lo de forma pacífica
e harmoniosa, compatível com o fim a que foi destinada, mantendo-a em bom estado de conservação e obedecendoao limite de velocidade de
10 km/h estipulado para o tráfego interno.
Art. 4º O TRE-DF fornecerá credencial que deverá ficar visível no veículo enquanto este estiver no estacionamento daquela
Instituição.
Art. 5º Compete à Secretaria-Geral do TJDFT fornecer ao TRE-DF a relação dos servidores autorizados a utilizar o
estacionamento, com os dados do veículo (marca, modelo, cor e placa) e de seu proprietário (número do telefone fixo e do celular,local delotação).
Art. 6ºA Secretaria de Segurança e Transportes – SEST deverá comunicar à Secretaria-Geral do TJDFT o uso de vagas em
desconformidade com as regras previstas nesta Portaria.
Art. 7ºOs casos omissos serão decididos pelo Presidente.
Art. 8ºEsta Portaria entrará em vigor em dez dias úteis a partir de sua publicação, tendo em vista a necessidade de adaptação
institucional às determinações nela contidas.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
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