TJDFT 03/09/2012 - Pág. 676 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 168/2012
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de setembro de 2012
DE SANTANA. Adv(s).: DF006778 - Jalim Eloi de Santana. A: SALLY KARLLA DE CARVALHO. Adv(s).: DF018684 - Sally Karlla de Carvalho
Santana. R: ESPOLIO DE ABRAHAO SABBA. Adv(s).: (.). R: ESPOLIO DE ADELIO GOMES FERREIRA. Adv(s).: DF014975 - Sebastiao da
Costa Val, DF016105 - Cristiano Pinheiro de Carvalho Rego. R: MARIA DE FATIMA CAMPOS MAXIMO. Adv(s).: DF019305 - Geraldo Rafael da
Silva Junior. R: MARIA ALVES BARREIROS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ESPOLIO DE AURELIO PEIXOTO QUEIROZ.
Adv(s).: DF01529A - Omar Fredy Ettlin Petraglia, DF029609 - Maria Veronica Ettlin Petraglia, DF030802 - Kezia Machado Gusmao. R: LAFAYETTE
ALVARES DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). R: VERA LUCIA CORREA NASSER. Adv(s).: (.). R: ESPOLIO DE FRANCISCO GOMES XAVIER E
DE RITA PEREIRA DE BRITO. Adv(s).: (.). R: FRANCISCO WILAMI MARQUES RAMALHO. Adv(s).: (.). R: LEILA APARECIDA GONCALVES
RAMALHO. Adv(s).: (.). R: ADEVAIR MARIA DE CAMPOS MESSIAS. Adv(s).: (.). R: ELISA MARIA RODRIGUES DIAS. Adv(s).: DF004077 Manoel Pedro Alves, DF036189 - Shao-lin Pereira dos Santos. R: JOAQUIM JOVIANO DOS SANTOS. Adv(s).: DF003273 - Jose Maciel Santana.
R: GLORIA AMARAL DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: JOSE DOMINGOS DA SILVA. Adv(s).: DF003273 - Jose Maciel Santana. R: MARIA RIBAMAR
PEREIRA SILVA. Adv(s).: (.). R: ESPOLIO DE SEBASTIAO CARLOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF003273 - Jose Maciel Santana. R: ROSA MARIA
DA COSTA. Adv(s).: DF009346 - Luiz Sergio Gouvea Pereira. Desse modo, INDEFIRO o pedido de homologação, posto que tal não é necessária
para o êxito daquele procedimento administrativo que se acha em curso, nem constitui providência que compita ao juízo. Aguarde-se no prazo
de 90 (noventa) dias pela expedição do CCIR/INCRA relativo ao trabalho de georrefenciamento noticiado, bem assim sua inscrição no registro
do imóvel, comprovando-se o interessado a integralidade de todo o procedimento mediante a exibição da correspondente certidão atualizada
do Registro de Imóveis, relativamente ao imóvel sob georreferenciamento. Após então será examinada a possibilidade de solução amigável da
partilha ou, restando esta inviável, decidirei a respeito das irregularidades formais apontadas pelo Ministério Público às fls. 2.181/3 ou pelos demais
interessados às fls. 2.201/14. Remetam os autos à contadoria, para cálculo das custas ou diligências realizadas até então. Feita a conta, sejam
os autores intimados para o respectivo recolhimento. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 30/08/2012 às 13h16. Carlos D. V. Rodrigues , Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 42069/95 - Embargos de Terceiro - A: MARIO PEREZ DE ARAUJO. Adv(s).: DF005945 - Sergio Antonino Fonseca, DF009045E Joabb Fidelis da Silva, DF016352 - Andressa de Paiva Pelissari. R: TERRACAP. Adv(s).: DF005945 - Sergio Antonino Fonseca, DF008927 Ana Claudia de Sa Roriz, DF012967 - Jesus Jacomo Manzan, DF021485 - Yana Fernandes Medeiros Silva, DF026164 - Vivian Vitali Mendes
Rocha. A: ALIETE DA SILVA PEREZ ARAUJO. Adv(s).: (.). Traslade-se cópia da sentença proferida para os autos principais (fls. 173-177). Após,
remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração das custas finais. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 30/08/2012 às 15h11. Carlos D. V.
Rodrigues,Juiz de Direito .
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