TJDFT 05/09/2012 - Pág. 574 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 170/2012
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de setembro de 2012
16ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 29 DE AGOSTO DE 2012
Juiz de Direito: Carlos Alberto Martins Filho
Diretora de Secretaria: Judith de Andrade Zoehler Santa Helena
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 8276-8/98 - Ordinaria - A: SILMAR PERES VIEIRA. Adv(s).: DF018409 - Joao Mauricio Lima de Freitas, GO008387 - Clara Marcia
de Rivoredo, GO08387B - Clara Marcia Rivoredo. R: PALLISSANDER ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF002343 - Elizarda Paulino da Silva,
DF009359 - Antonio Barbosa da Silva. R: COOHMEPA LTDA ( CITADA ) <> . Adv(s).: DF002343 - Elizarda Paulino da Silva. Considerando os
termos da petição de fls. 411/414, tendo em vista que o réu foi intimado (pauta/advogado/carga) às fls. 349, e não efetuou o pagamento da dívida,
DEFIRO o pedido para determinar a realização de bloqueio eletrônico, via sistema BACENJUD, na conta bancária do devedor. Brasília - DF,
quarta-feira, 29/08/2012 às 13h04. CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Juiz de Direito .
Nº 32815-9/08 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: EDUARDO BRESCIANINI. Adv(s).: DF005570 - Andre Mundim de Souza.
R: ELIZABETH LOPES PASSAGLIA. Adv(s).: DF020244 - Carlos Frederico Paiva Gomes, DF020656 - Samuel Rubem Castello Uchoa.
INTERESSADA: ROBERTO AGOSTINHO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). INTERESSADA: GILBERTO PASSAGLIA . Adv(s).: (.). Considerando os
termos da petição de fls. 132/133, tendo em vista que o réu foi intimado (pauta/advogado/carga) às fls. 112, 115, e não efetuou o pagamento da
dívida, DEFIRO o pedido para determinar a realização de bloqueio eletrônico, via sistema BACENJUD, na conta bancária do devedor. Brasília DF, quarta-feira, 29/08/2012 às 14h20. CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Juiz de Direito .
Nº 136899-6/08 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SARKIS E SARKIS LTDA. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso,
DF09673E - Leonardo Barra Gomes, DF10118E - Willian Klay Silva. R: INSTITUTO DE EDUCACAO E CULT HELOISA MARINHO. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. Considerando os termos da petição de fls. 109/111, tendo em vista que o executado foi citado às fls. 31 e não efetuou
o pagamento da dívida, DEFIRO o pedido para determinar a realização de bloqueio eletrônico, via sistema BACENJUD, nas contas bancárias do
devedor. Brasília - DF, quarta-feira, 29/08/2012 às 16h34. CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Juiz de Direito .
Nº 189560-5/09 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: GABRIEL PEREIRA ARAUJO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
UNIMED CONFEDERACAO CENTRO OESTE E TOCANTINS. Adv(s).: DF006813 - Marilane Lopes Ribeiro. Considerando os termos da petição
de fls. 199v, tendo em vista que o réu foi intimado (pauta/advogado/carga) às fls. 194, 198, e não efetuou o pagamento da dívida, DEFIRO o
pedido para determinar a realização de bloqueio eletrônico, via sistema BACENJUD, na conta bancária do devedor. Brasília - DF, quarta-feira,
29/08/2012 às 15h21. CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Juiz de Direito .
Nº 196461-5/09 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: CAMPEAO MULTIMARCAS LOCADORA E VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF029752
- Carlos Eduardo Pena Ferreira. R: ANTONIO MANOEL DO NASCIMENTO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Considerando os termos da
petição de fls. 129/135. DEFIRO o pedido para determinar a realização de bloqueio eletrônico, via sistema BACENJUD, nas contas bancárias do
devedor. Brasília - DF, quarta-feira, 29/08/2012 às 14h25. CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Juiz de Direito .
Nº 16504-6/10 - Declaratoria - A: ERLERANDRO LOPES DA SILVA. Adv(s).: DF027230 - Manoel Aguimon Pereira Rocha, DF032474 Shirlei Reis Oliveira. R: BV FINANCEIRA SA. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso. Expeça-se alvará para levantamento do "quantum"
de fls. 147, em nome do Dr. MANOEL ÁGUION PEREIRA ROCHA, OAB/DF 27230. Após, intime-se a parte requerida para se manifestar quanto
à petição de fls. 157/161. Brasília - DF, quarta-feira, 29/08/2012 às 15h17. CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Juiz de Direito .
Nº 104085-7/10 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: UNIPLAC UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL. Adv(s).: DF004604
- Djalma Nogueira dos Santos Filho. R: ALINE DE SOUSA MOURA ALVES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Considerando os termos da
petição de fls. 56, tendo em vista que o réu foi intimado (pauta/advogado/carga) às fls. 51/52v, e não efetuou o pagamento da dívida, DEFIRO
o pedido para determinar a realização de bloqueio eletrônico, via sistema BACENJUD, na conta bancária do devedor. Brasília - DF, quarta-feira,
29/08/2012 às 16h37. CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Juiz de Direito .
Nº 182055-9/10 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: SICOOB CREDINDUSTRIA CO EC CR MUT PEQ EM MI M PR IND DF LTDA.
Adv(s).: DF010077E - Gabriel Henriques Valente, DF019569 - Ricardo David Ribeiro. R: RETA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA ME. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. Considerando os termos da petição de fls. 84/85, DEFIRO o pedido para determinar a realização de bloqueio
eletrônico, via sistema BACENJUD, na conta bancária do devedor. Brasília - DF, quarta-feira, 29/08/2012 às 16h30. CARLOS ALBERTO MARTINS
FILHO Juiz de Direito .
Nº 126436-8/11 - Execucao - A: UNIPLAC UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL. Adv(s).: DF004604 - Djalma Nogueira
dos Santos Filho. R: ANNE KATIELLA ASSIS CARDOSO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Considerando os termos da petição de fls.
49/50, tendo em vista que o executado foi citado às fls. 45 e não efetuou o pagamento da dívida, DEFIRO o pedido para determinar a realização
de bloqueio eletrônico, via sistema BACENJUD, nas contas bancárias do devedor. Brasília - DF, quarta-feira, 29/08/2012 às 13h11. CARLOS
ALBERTO MARTINS FILHO Juiz de Direito .
Nº 170695-8/11 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO VIVENDAS BELA VISTA. Adv(s).: DF030042 - Karina da Silva
Figueiredo. R: ALZIRA MARIA RIBEIRO. Adv(s).: GO008032 - Linda Jacinto Xavier. Considerando os termos da petição de fls. 49/50, tendo em
vista que o executado foi citado às fls. 26 e não efetuou o pagamento da dívida, DEFIRO o pedido para determinar a realização de bloqueio
eletrônico, via sistema BACENJUD, nas contas bancárias do devedor. Brasília - DF, quarta-feira, 29/08/2012 às 16h18. CARLOS ALBERTO
MARTINS FILHO Juiz de Direito .
Nº 193040-3/11 - Revisao de Contrato - A: ADRIANA MOREIRA VIEIRA. Adv(s).: DF019437 - Elton Tomaz de Magalhaes. R: BV
FINANCEIRA SA. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Mantenhase o agravo de fls. 80/82 retido nos autos para posterior apreciação pelo e.TJDFT, se o caso. Anote-se conclusão para sentença. Brasília - DF,
terça-feira, 28/08/2012 às 19h45. CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Juiz de Direito .
Nº 213536-6/11 - Ressarcimento - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: DF003558 - Maria Alessia
C.valadares Bomtempo, DF019465 - Eugenio Pacceli de Morais Bomtempo. R: ANTONIO MILTON DE QUADROS COUTINHO. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. Designe-se nova data para audiência de conciliação, nos termos e para os fins dos arts. 277 e 278 do CPC. Cite-se
e intime-se o requerido, via AR-MP, no endereço de fl. 42, bem como intime-se o requerente. Brasília - DF, quarta-feira, 29/08/2012 às 16h13.
CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Juiz de Direito .
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