TJDFT 10/09/2012 - Pág. 536 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 172/2012
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de setembro de 2012
demonstra a plena capacidade de o requerente arcar com as custas processuais. Outrossim, recolham-se as custas, pena de aplicação do artigo
257 do CPC. I. Brasília - DF, quarta-feira, 05/09/2012 às 16h27.. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 182392-8/10 - Declaratoria - A: PABLO ARAUJO DE ALENCAR. Adv(s).: DF024805 - Isabella Pantoja Casemiro, DF028192 - Deborah
Christina de Brito Nascimento. R: BANCO CITIBANK SA. Adv(s).: DF032032 - Jose Edgard da Cunha Bueno Filho. Deposite o banco/réu o
remanescente de R$ 959,95 (novecentos e e cinquenta e nove reais e noventa e cinco centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, pena de penhora.
I. Brasília - DF, quarta-feira, 05/09/2012 às 16h21. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
SENTENÇA
Nº 133950-3/12 - Embargos A Execucao - A: JULIO CESAR VIEIRA CAMPOS. Adv(s).: DF028123 - Adelia Pereira da Silva Neta.
R: MARTINS E MARTINS LTDA. Adv(s).: DF013614 - Luis Renato Zago. Em face da intempestividade (fl. 16), REJEITO LIMINARMENTE os
Embargos de Devedor, com fulcro no art. 739, I, do Código de Processo Civil. Custas 'ex lege". Sem honorários. Traslade-se cópia para os autos
da Execução. Decorridos os prazos legais, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 05/09/2012 às 16h27.
Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 67855-5/03 - Execucao Por Quantia Certa - A: CONCRETO REDIMIX DE BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF014675 - Mariana Araujo
Becker, DF029059 - Beatriz Helena Cavalcante Nunes, DF04334E - Denise Guedes Santiago, DF04744E - Thais da Costa, DF05633E - Nathalia
Carvalho Braga, DF06442E - Renata Luiz Gerheim, DF06761E - Daniel Mesquita dos Santos, DF08175E - Ricardo Vieira Mourao, DF08265E Beatriz Helena Cavalcante Nunes, DF09915E - Marcella Florentino de Souza. R: JOANA DARC DE SOUZA COSTA. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. DEFIRO, em caráter excepcional, a expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal requisitando-se as 3 (três) últimas declarações
de renda do devedor, que ficarão arquivadas em pasta apropriada, da qual terá vista apenas o advogado do exequente. Oficie-se para resposta
em 15 (quinze) dias. Vindo a resposta, intime-se o credor para dar andamento ao feito, requerendo providência pertinente. I. Brasília - DF, quartafeira, 05/09/2012 às 16h27. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 26404/95 - Execucao de Sentenca - A: ANTARES ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF002221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro,
DF020643 - Pablo Malheiros da Cunha Frota. R: IRFASA SA. Adv(s).: DF007383 - Gustavo Henrique Caputo Bastos, DF018597 - Eric Furtado
Ferreira Borges, DF019250 - Bruno Cesar Pesqueiro Ponce Jaime, DF019577 - Edna Aparecida Marques, DF031892 - Alexandre Palmeira Dias
Nunes Ferraz. R: ANTONIO MORENO . Adv(s).: DF026942 - Marcos Drumond Malvar. R: CELME MARIA DE ARAUJO MORENO. Adv(s).: (.).
R: WAYNE DO CARMO FARIA. Adv(s).: (.). R: ELENITA CRISCI DA VALLE. Adv(s).: DF000766 - Milton de Melo. A: MIRA ENGENHARIA LTDA.
Adv(s).: DF010955 - Athanasios Georgios Flessas, Proc(s).: PR-ALESSANDRO P. DOS SANTOS. Às partes acerca dos cálculos da Contadoria
Judicial, em face da decisão de fls. 2593/2595, na qual foi reconsiderada pelo MM. Relator, que anteriormente havia suspendido o processo em
sede de AGI, negando agora seguimento ao recurso, prevalecendo a anterior deste Juízo. Prazo comum de 5 (cinco) dias. I . Brasília - DF, quartafeira, 05/09/2012 às 16h42. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 62272-4/2000 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: EDSON QUEIROZ BARCELOS. Adv(s).: DF01420A - Jose Pedro Olszewski,
DF01447A - Edson Queiroz Barcelos, DF020299 - Rannery Lincoln Goncalves Pereira, DF07239E - Danilo Meira Lima. R: BANCO DO BRASIL
SA. Adv(s).: DF019401 - Giovanni Simao da Silva. Defiro o pedido do Banco do Brasil, porquanto é credor, segundo os cálculos judiciais, em face
do julgamento do eg. Tribunal em sede de recurso, tomando-se por conta os valores depositados e já pagos. Expeça-se o Alvará ao Banco do
Brasil como requerido às fls. 2206/2207. I. Brasília - DF, quarta-feira, 05/09/2012 às 16h49. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
DECISAO
Nº 174849-5/10 - Monitoria - A: CARTAO BRB SA. Adv(s).: DF018116 - ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO. R: TERESA ERIKA
FERREIRA PAULINO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Oficie-se a CEB para que forneça o endereço do requerido no prazo de
10 (dez) dias. I. Brasília - DF, quarta-feira, 05/09/2012 às 15h54. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
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