TJDFT 12/09/2012 - Pág. 541 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 174/2012
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de setembro de 2012
Defiro a penhora eletrônica, na forma do art. 655-A do CPC pelo convênio BacenJud. Após, se a resposta for positiva, lavre-se o respectivo termo.
Caso seja negativa, defiro a consulta ao sistema RENAJUD para verificar a existência de veículo automotor em nome do devedor. Em restando
infrutíferas as diligências, oficie-se à Secretaria da Receita Federal solicitando cópia das últimas 03 declarações de bens do devedor. Brasília DF, segunda-feira, 10/09/2012 às 16h46. Grace Correa Pereira,Juíza de Direito Substituta 15 .
Nº 132962-4/08 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: INSTITUTO EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. Adv(s).: DF026346
- Rafael Marques Siqueira Mendes, DF029696 - Marcelo Alves de Abreu. R: ALEX NUNES JAPIASSU. Adv(s).: DF001555 - Vicente de Paulo
Barros Pegoraro. Oficie-se à Secretaria da Receita Federal solicitando cópia das últimas 03 declarações de bens do devedor, conforme requerido
às fls. 292. Brasília - DF, segunda-feira, 10/09/2012 às 16h42. Grace Correa Pereira,Juíza de Direito Substituta 15 .
CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS
Nº 95989-8/12 - Revisional - A: DORIANA GRACIANO GOMES. Adv(s).: DF035976 - Fabio Gomides Borges. R: BANCO FIAT SA. Adv(s).:
DF030973 - Giselly Eduardo Ribeiro. Certifico e dou fé que juntei nestes autos a petição de fls. 57/87, CONTESTAÇÃO, a qual é tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 03, de 13 de junho de 2011, abro vista destes autos ao advogado do autor para se manifestar em réplica. Brasília DF, segunda-feira, 10/09/2012 às 16h55. .
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