TJDFT 18/09/2012 - Pág. 252 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 178/2012
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de setembro de 2012
17 do CPC, e 32, parágrafo único, da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994 (EOAB). Documento assinado digitalmente em 10/09/2012 18:24:5
Desembargador JOÃO MARIOSI Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A008
Num Processo
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
2007 00 2 009076-3
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) RICARDO VIEIRA DE CARVALHO FERNANDES - PROCURADOR
NERCELY EUSTÁQUIO DOS SANTOS
Dr.(a) MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
Não conheço dos embargos de declaração interpostos por NERCELY EUSTÁQUIO DOS SANTOS, às 298/299, porquanto incabíveis
contra despacho. Documento assinado digitalmente em 29/08/2012 17:35:3 Desembargador JOÃO MARIOSI Presidente do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e dos Territórios A010
Num Processo
Recorrente
Advogado
Recorrente
Recorrente
Advogado
Recorrido
Recorrido
Advogado
Recorrido
Advogado
2008 00 2 011937-2
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) MARIA BEATRIZ BROWN RODRIGUES - PROCURADORA
SINDIRETA DF SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
SINDIRETA DF SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) MARIA BEATRIZ BROWN RODRIGUES - PROCURADORA
Indefiro o pedido de fl. 679. O processo foi suspenso com base no Art. 543-B, caput e § 1º, do CPC, conforme decisão de fls. 521/525.
Aguardem-se as providências ali determinadas. Documento assinado digitalmente em 29/08/2012 17:36:4 Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A008
Num Processo
Recorrente
Recorrente
Advogado
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
Recorrido
Recorrido
Advogado
2008 00 2 015534-6
SINDIRETA DF SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) ROSITTA MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) MARIA BEATRIZ BROWN RODRIGUES - PROCURADORA
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) MARIA BEATRIZ BROWN RODRIGUES - PROCURADORA
SINDIRETA DF SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) ROSITTA MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
Não conheço dos embargos de declaração interpostos por SINDIRETA/DF, às 234/235, porquanto incabíveis contra despacho. Documento
assinado digitalmente em 29/08/2012 17:35:4 Desembargador JOÃO MARIOSI Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios A010
Num Processo
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
2008 07 1 016006-5
NILSON LEONEL BARBOSA JÚNIOR
Dr.(a) ROSEMIR DE OLIVEIRA PINTO
BANCO SANTANDER S/A
Dr.(a) FÁBIO FONSECA AIRES e RAFAEL FURTADO AYRES
HOMOLOGO, com base no artigo 501 do CPC, a desistência dos recursos especial e extraordinário interpostos por NILSON LEONEL
BARBOSA JÚNIOR. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, remetam-se os autos ao juízo de origem para homologação do acordo noticiado.
Documento assinado digitalmente em 05/09/2012 14:01:0 Desembargador JOÃO MARIOSI Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal
e dos Territórios A008
Num Processo
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
2010 00 2 012816-9
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) THAISE BRAGA CASTRO
LEONE PEREIRA VALADARES
Dr.(a) AVENIR JOSE DE SOUZA JUNIOR
Encaminhem-se os presentes autos à Secretaria do Conselho Especial para intimar pessoalmente, por oficial de justiça, o SECRETÁRIO
DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL para dar posse ao impetrante LEONE PEREIRA
VALADARES no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa pecuniária que fixo em R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao valor
máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por dia de descumprimento, a partir da data da intimação pessoal desta decisão, a ser revertida em
favor do impetrante. Após, retornem-se os autos à SUREC por força do disposto no artigo 232, parte final, do RITJDFT. Documento assinado
digitalmente em 10/09/2012 18:24:5 Desembargador JOÃO MARIOSI Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A008
Num Processo
Recorrente
Advogado
Recorrido
Recorrido
Advogado
2010 06 1 009743-3
GRACILDA ODÍLIA DE CARVALHO
Dr.(a) GUILHERME MELLO AIRES CIRQUEIRA
BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Dr.(a) PEDRO ALEIXO BARBOSA DE ALMEIDA LINS JR.
HOMOLOGO, com base no artigo 501 do CPC, a desistência do recurso especial interposto por GRACILDA ODÍLIA DE CARVALHO.
Certifique-se o trânsito em julgado. Após, remetam-se os autos ao juízo de origem para homologação do acordo noticiado. Documento assinado
digitalmente em 10/09/2012 18:24:3 Desembargador JOÃO MARIOSI Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A008
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