TJDFT 01/10/2012 - Pág. 652 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 187/2012
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de outubro de 2012
às fls. 174/184. Nos termos da Portaria n° 05/2005, fica a parte intimada a comprovar o pagamento das custas em 48 (quarenta e oito) horas,
vez que este faz-se necessário para dar início à fase de Cumprimento de Sentença. Brasília - DF, quinta-feira, 27/09/2012 às 14h09. .
Nº 103468-5/05 - Execucao Por Quantia Certa - A: UPIS UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL. Adv(s).: DF001008 - Maurilio
Moreira Sampaio, DF006545 - Paulo Roberto Ivo da Silva, DF024354 - Sirlene Pereira Lima, DF05332E - Jorge Faciola de Souza Neto, DF06192E
- Carlos Magno dos Santos Coelho, DF06891E - Viviane de Oliveira Barros. R: NEWLAND RODRIGUES RIBEIRO. Adv(s).: DF009034 - Maria
de Lourdes Griguc de Carvalho. Certifico que, nos termos da Portaria nº 05/2005 deste Juízo, fica a parte credora intimada a manifestar-se sobre
a resposta do Renajud, devendo requerer o que de direito. Brasília - DF, quinta-feira, 27/09/2012 às 14h11. .
\Pauta\CERTIDÃO
Nº 114761-5/03 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: JOAO EVANGELISTA DE SOUZA. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da
Cunha, DF05324E - Leonardo Araujo Fernandes, DF07730E - Jorge Luiz Junior Silveira Correa, DF10411E - Bruno Freire de Andrade Neto,
DF11536E - Cleone Jose Meirelles Junior. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF011630 - Ondino Tavares de Lima. Certifico e dou fé que,
nesta data, juntei a(s) petição(ões) protocolizada(s) por JOAO EVANGELISTA DE SOUZA às fls. 485. Nos termos da Portaria n° 05/2005, fica a
parte requerida intimada a se manifestar acerca da petição retro, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito. Brasília - DF, quintafeira, 27/09/2012 às 14h15. .
CERTIDÃO
Nº 211092-2/10 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. R: NILTON
REIS BATISTA. Adv(s).: DF00550A - Luiz Samuel Soares. R: ROSALIA FERRAZ REIS BATISTA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data,
juntei a(s) petição(ões) protocolizada(s) por BANCO DO BRASIL SA às fls. 105. Aguarde-se o decurso do prazo conforme solicitado na petição
retro. Brasília - DF, quinta-feira, 27/09/2012 às 14h17. .
\Pauta\CERTIDÃO
Nº 59148/97 - Execucao - A: HEMERSON BORGES GONTIJO. Adv(s).: DF011105 - Mari Edna Mendes Silva, DF03399E - Elizabete
Gouvêa dos Passos. R: JOSUE S CUNHA. Adv(s).: DF007541 - Nailton de Araujo Lima. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a(s) petição(ões)
protocolizada(s) por HEMERSON BORGES GONTIJO às fls. 279. Nos termos da Portaria n° 05/2005, fica a parte autora intimada a esclarecer
o pedido retro dizendo, na oportunidade, se tem interesse na expedição de carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quintafeira, 27/09/2012 às 14h23. .
CERTIDÃO
Nº 31131-6/98 - Execucao de Sentenca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. R: COMERCIAL
ITARAREENSE DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF004059 - Adelino de Carvalho Tucunduva Junior. R: VITOR MIGUEL FERREIRA. Adv(s).: (.).
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a(s) petição(ões) protocolizada(s) por BANCO DO BRASIL SA às fls. 294/323. Aguarde-se o decurso do
prazo conforme solicitado na petição retro. Brasília - DF, quinta-feira, 27/09/2012 às 14h33. .
Nº 81677-8/10 - Revisional - A: AMELIA MARTA RESTANI BRESQUE. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior, DF10483E
- Rodolfo Silva Souto. R: BANCO FINASA SA. Adv(s).: ES010990 - Celso Marcon. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a(s) petição(ões)
protocolizada(s) por AMELIA MARTA RESTANI BRESQUE às fls. 205. Aguarde-se o decurso do prazo conforme solicitado na petição retro.
Brasília - DF, quinta-feira, 27/09/2012 às 14h38. .
JUNTADA
Nº 62757-0/08 - Revisional - A: MAURICIO CARLOS JUSTINO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior,
DF08323E - Ronaldo Barbosa Junior. R: BANCO BMG SA. Adv(s).: GO012542 - Walmir Francisco da Silva. CERTIDÃO Certifico que, nos termos
da Portaria nº 01/2005 deste Juízo, fica a parte: BANCO BMG SA (Baixa com Ofício) intimada do desarquivamento dos autos, devendo requerer
o que dê direito, no prazo de 5(cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 27/09/2012 às 14h40. .
\PautaCERTIDÃO
Nº 71668-8/08 - Cumprimento de Sentenca Civel - R: DIVANEI RODRIGUES MACHADO. Adv(s).: DF010424 - Carlos Jose Elias Junior,
DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes, DF025851 - Marcelo Alessandro da Silva, DF09353E - Rachid Santos Mamed. A: OSMAR MENDES
PAIXAO CORTES. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Certifico que, nos termos da Portaria nº 05/2005 deste Juízo, fica a parte
credora intimada a manifestar-se sobre a resposta do Renajud, devendo requerer o que de direito. Brasília - DF, quinta-feira, 27/09/2012 às 14h41. .
\Pauta\ CERTIDÃO
Nº 64820-3/09 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira, DF08483E - Vicktor
Hugo Malaquias da Silva, DF08569E - Italo Braga Freitas, DF09672E - Khadine Araujo do Nascimento, DF10723E - Thais Goncalves. R: LUIGUI
COMERCIO DE CALCADOS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ALBERTINO DE PAULO MORAIS. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé
que, nesta data, juntei a(s) petição(ões) protocolizada(s) por BANCO ITAU SA às fls. 154/179. Nos termos da Portaria n° 05/2005, fica a parte
autora intimada a comparecer nesta Serventia e solicitar o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, deferido na sentena de
fl. 150. Brasília - DF, quinta-feira, 27/09/2012 às 14h43. .
JUNTADA
Nº 88022-8/07 - Execucao - A: INSTITUTO ADVENTISTA CENTRAL BRASILEIRA EDUC ASSIST SOCIAL. Adv(s).: DF018403 - Eliane
Salete Anesi, DF05109E - Camila Raya Crelier. R: BEATRIZ DO NASCIMENTO CRUZ. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. CERTIDÃO
Certifico que, nos termos da Portaria nº 01/2005 deste Juízo, fica a parte: INSTITUTO ADVENTISTA CENTRAL BRASILEIRA EDUC ASSIST
SOCIAL intimada do desarquivamento dos autos, devendo requerer o que dê direito, no prazo de 5(cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira,
27/09/2012 às 14h43. .
CERTIDÃO
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