TJDFT 05/10/2012 - Pág. 198 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 191/2012
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de outubro de 2012
Nº 15347-0/08 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: KONSTANTINOS ZAZELIS. Adv(s).: DF009117 - Nilson Cunha Junior, DF07206E
- Thiago Groszewicz Brito, MG102134 - Evandro Abreu Braga. R: ANDRE DA SILVA E SILVA. Adv(s).: DF019013 - Marco Guimaraes Grande
Pousa, DF027304 - Antonio de Araujo Torres, DF028604 - Greice de Jesus Souza Moraes, DF034823 - Agda da Silva Dias. Defiro o sobrestamento
do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo fica o autor, desde já, intimado a promover o andamento do feito em 48 horas, pena
de extinção. I. Brasília - DF, quarta-feira, 03/10/2012 às 15h47. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 50342-9/09 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: PATRICK CARDOSO PESCARA. Adv(s).: DF019753 - Frederico Guilherme Nunes
e Souza. R: SERGIO CARDOSO ALBINO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: CARLOS HUMBERTO DE SOUZA MASCARENHAS.
Adv(s).: (.). Expeça-se o mandado de penhora e avaliação a ser cumprido no endereço declinado à fl. 198. I. Brasília - DF, quarta-feira, 03/10/2012
às 15h49. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 16209-0/04 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: MINA EMPRESA BRASILEIRA EMPREEND IMOB AGROPASTORIS LTDA.
Adv(s).: DF003470 - Antonio Lins Guimaraes, DF009191 - Savio de Faria Caram Zuquim. R: CONDOMINIO DO ED CENTRO EMPR NORTE
SHOPPING PLAZA MAYOR. Adv(s).: DF003470 - Antonio Lins Guimaraes, DF013786 - Guilherme Vilela Alves dos Santos, DF014849 - Adriana
Bitencourti Doreto Cruz, DF05901E - Saionara Sumak de Souza Oliveira, GO22433E - Wander Alves Viana. R: LUIZ CARLOS RODRIGUES
TEIXEIRA. Adv(s).: DF003470 - Antonio Lins Guimaraes. Intime-se pessoalmente a embargante, na pessoa de seu representante legal, para
regularizar sua representação processual. I. Brasília - DF, quarta-feira, 03/10/2012 às 15h51. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 130466-5/12 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO FIDIS SA. Adv(s).: PR050586 - Franciele Aparecida Natel Glaser da Silva.
R: HYP ENTRETENIMENTOS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: WALDSON GOMES DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: FRANCISCO
SOUZA DE MOURAES. Adv(s).: (.). Desentranhe-se o mandado a ser cumprido no endereço declinado à fl. 73. I. Brasília - DF, quarta-feira,
03/10/2012 às 15h48. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 90993-5/07 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: HERMANO GONCALVES BARBOSA. Adv(s).: DF018313 - Noemia Gonçalves
Barbosa. R: ALPHA BRASILIA ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF018795 - Daniel Santos Guimaraes, DF026089 - Ana Paula
Chedid de Oliveira Lima. Fica o devedor intimado, nos termos do art. 475-J do CPC, que o não pagamento da quantia executada, no prazo de
15 (quinze) dias, acarretará a incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e fixação de novos honorários
advocatícios (STJ, RESP 978475/MG). Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 03/10/2012 às 15h51. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 52678-8/11 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ASSOCIACAO ESCOLA AMERICANA DE BRASILIA AEAB. Adv(s).: DF013398
- Valerio Alvarenga Monteiro de Castro, DF030744 - Katia Marques Ferreira. R: MARIA PAULA MACHADO ROCHA. Adv(s).: Sem Informacao
de Advogado. R: PEDRO HENRIQUE DE MORAES REGO. Adv(s).: (.). Arquivem-se. I. Brasília - DF, quarta-feira, 03/10/2012 às 15h52. Juiz
JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
DIVERSOS
Nº 214327-5/10 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: FATIMA JORGINA AFFONSO ROCHA. Adv(s).: DF01441A - Jose
Eymard Loguercio, DF014982 - Paulo Roberto de Oliveira Junior, DF022531 - Glaucia Alves da Costa. R: COOPERATIVA HABITACIONAL
COOPERFENIX. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal, DF024438 - Monica Amaral Goncalves de Oliveira, DF028504 - Jose Antonio Goncalves Lira.
Certifico e dou fé que, conforme Portaria deste Juízo, fica o il Advogado da parte ré intimado para retirar a certidão solicitada. Brasília - DF, terçafeira, 02/10/2012 às 17h50. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Defiro o sobrestamento do processo pelo prazo de 15 dias. Decorrido o prazo fica
o autor, desde já, intimado a promover o andamento do feito em 48 horas, pena de extinção. I. Brasília - DF, quarta-feira, 03/10/2012 às 16h21.
Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
DESPACHO
Nº 60199-6/08 - Monitoria - A: SERVCRED SERVICOS CREDITICIOS LTDA. Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto Ivo da Silva, DF015773
- Alexandre Magalhaes de Mesquita, DF07755E - Carla Jorge Alves Leal, DF09290E - Antonio Inacio Pereira Junior, DF10021E - Carlos Henrique
Maia Bezerra, DF11083E - Bruno Alves Silva. R: RUTH HELENA SOUSA CASTRO. Adv(s).: DF025354 - Antonio Lazaro Martins Neto, DF027340
- Giovani Trindade Castanheira Menicucci, SP224978 - Marcelo Cicerelli Silva. Mantenho a decisão agravada. Aguarde-se resposta do ofício. I.
Brasília - DF, quarta-feira, 03/10/2012 às 16h25. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
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