TJDFT 15/10/2012 - Pág. 880 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 196/2012
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de outubro de 2012
2ª Vara Cível de Ceilândia
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE OUTUBRO DE 2012
Juíza de Direito: Zoni de Siqueira Ferreira
Diretora de Secretaria: Kelvia Neiva Nascimento
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 30627-4/09 - Usucapiao Especial - A: VICENTE DE PAULA E SILVA. Adv(s).: DF026360 - Wilson Borges Junior. R: FRANCISCO
ASSIS DE FREITAS. Adv(s).: DF013472 - Vicente Wilson Ferreira Reis. R: DANUZA DE ARAUJO FREITAS. Adv(s).: (.). R: DANIELA DE
ARAUJO FREITAS. Adv(s).: (.). OUTROS NOMES: LUZIA PEREIRA CAIXETA. Adv(s).: (.). OUTROS NOMES: MARGARETE LEDA HORBE.
Adv(s).: (.). OUTROS NOMES: FRANCISCA MOURA SOUSA. Adv(s).: (.). OUTROS NOMES: RAFAEL BARROS SOUSA. Adv(s).: (.). Oficie-se
à Procuradoria da Fazenda Nacional encaminhado cópia da documentação do imóvel constante nos autos (fls. 08/10, 97 e 98) e informe os CPFs
de Danuza de Araújo Freitas, Daniela de Araújo Freitas e Luzia Pereira Caixeta constantes nas fls. 140/141 e 205. Int. Ceilândia - DF, segundafeira, 01/10/2012 às 17h08. Zoni de Siqueira Ferreira,Juíza de Direito .
CERTIDAO
Nº 22845-3/11 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. R: MARIA ALTINA
PAES DA SILVA. Adv(s).: DF007025 - Erico Luz Tavares. Certifico que juntei, nesta data, petição e mandado retro, sem o devido cumprimento.
De ordem da MMª Juíza, fica o autor intimado para dar prosseguimento. Não havendo manifestação do AUTOR aguarde-se por 30 dias, sob pena
de extinção do processo, independente de nova intimação. Ceilândia - DF, segunda-feira, 01/10/2012 às 17h13. .
CERTIDÃO
Nº 13456-3/12 - Reintegracao de Posse - A: VICENTE ROBERTO ALVES FLORINDO. Adv(s).: DF026920 - Ericson Jacob da Silva. R:
ANA CELIA DE SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: MORGANA DA SILVA MENDES. Adv(s).: (.). R: JOSE CARLOS DA SILVA.
Adv(s).: (.). De ordem da Meritíssima Juíza, intime-se o autor para que providencie a contrafé para que seja feita a citação do requerido JOSÉ
CARLOS DA SILVA. Ceilândia - DF, segunda-feira, 01/10/2012 às 17h16. .
CERTIDAO
Nº 20754-3/12 - Execucao - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF024072 - Ezio Pedro Fulan, DF024075 - Matilde Duarte Gancalves.
R: GALEGO MOTOS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: JEAN MARCIO BARCELO OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Certifico que juntei,
nesta data, o mandado retro, sem o devido cumprimento. De ordem da MMª Juíza, fica o autor intimado para dar prosseguimento. Não havendo
manifestação do AUTOR aguarde-se por 30 dias, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação. Ceilândia - DF, segundafeira, 01/10/2012 às 17h16. .
Nº 9914-2/11 - Reintegracao de Posse - A: BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF025309 - Celso Marcon. R:
RENY DE SOUZA RIBEIRO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico que juntei, nesta data, o mandado retro, sem o devido cumprimento.
De ordem da MMª Juíza, fica o autor intimado para dar prosseguimento. Não havendo manifestação do AUTOR aguarde-se por 30 dias, sob pena
de extinção do processo, independente de nova intimação. Ceilândia - DF, segunda-feira, 01/10/2012 às 17h16. .
Nº 26724-5/11 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: DF022743 - Amanda Betine Freitas. R: EDILMA DIAS.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico que juntei, nesta data, o mandado retro, sem o devido cumprimento. De ordem da MMª Juíza,
fica o autor intimado para dar prosseguimento. Não havendo manifestação do AUTOR aguarde-se por 30 dias, sob pena de extinção do processo,
independente de nova intimação. Ceilândia - DF, segunda-feira, 01/10/2012 às 17h15. .
Nº 31145-7/11 - Execucao - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF001442 - Djalma Amaral. R: CLAY
APARECIDA DA SILVA RODRIGUES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico que juntei, nesta data, o mandado retro, sem o devido
cumprimento. De ordem da MMª Juíza, fica o autor intimado para dar prosseguimento. Não havendo manifestação do AUTOR aguarde-se por 30
dias, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação. Ceilândia - DF, segunda-feira, 01/10/2012 às 17h15. .
Nº 32225-0/11 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF034392
- Marco Antonio Crespo Barbosa. R: RONILDO SILVA AZEVEDO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico que juntei, nesta data, o
mandado retro, sem o devido cumprimento. De ordem da MMª Juíza, fica o autor intimado para dar prosseguimento. Não havendo manifestação
do AUTOR aguarde-se por 30 dias, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação. Ceilândia - DF, segunda-feira, 01/10/2012
às 17h16. .
Nº 33315-9/11 - Indenizacao - A: MARIA HELENA LIARTE DA SILVA. Adv(s).: DF025384 - Geraldo Ferreira. R: HOSPITAL SAO
FRANCISCO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ENIO PERES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: MARCAL CARVALHO JUNIOR. Adv(s).:
(.). A: JOAO CARLOS MARTINS. Adv(s).: (.). Certifico que juntei, nesta data, o mandado retro, sem o devido cumprimento. De ordem da MMª
Juíza, fica o autor intimado para dar prosseguimento. Não havendo manifestação do AUTOR aguarde-se por 30 dias, sob pena de extinção do
processo, independente de nova intimação. Ceilândia - DF, segunda-feira, 01/10/2012 às 17h16. .
Nº 4284-9/12 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: RONILSON BARBOSA CHAGAS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico que juntei, nesta data,
o mandado retro, sem o devido cumprimento. De ordem da MMª Juíza, fica o autor intimado para dar prosseguimento. Não havendo manifestação
do AUTOR aguarde-se por 30 dias, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação. Ceilândia - DF, segunda-feira, 01/10/2012
às 17h15. .
Nº 10474-5/12 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: SUNAMITA CALIXTO VIEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico que juntei, nesta data, o
mandado retro, sem o devido cumprimento. De ordem da MMª Juíza, fica o autor intimado para dar prosseguimento. Não havendo manifestação
do AUTOR aguarde-se por 30 dias, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação. Ceilândia - DF, segunda-feira, 01/10/2012
às 17h15. .
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