TJDFT 17/10/2012 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 198/2012
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de outubro de 2012
os instrumentos juntados às fls. 83/85 e 87/89. Publique-se. Brasília, 26 de setembro de 2012. MARIA GRAZIELA
BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Credor
Advogado(s)
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20090020036585PCT
DESEMBARGADOR RELATOR DA EXECUÇÃO Nº 20050020060501
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA CORTÊS E ZUPIROLI ADVOGADOS ASSOCIADOS
MARTA JERUSA DA SILVA AFONSO E OUTROS
CLAUDISMAR ZUPIROLI
JOSE WELLINGTON OMENA FERREIRA, SUENY ALMEIDA DE MEDEIROS
DISTRITO FEDERAL
MARCELO AUGUSTO DA CUNHA CASTELLO BRANCO
89
Intime-se o DF para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o pedido de habilitação de QUALIDADE COMÉRCIO
E INDÚSTRIA DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE CARNES LTDA (fls. 71/88), no crédito de NUTRIFRIGO
COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, cujo credor primitivo é NELSANDRO PINTO VIEIRA, devendo atentar-se para
os instrumentos juntados às fls. 77/79 E 81/83. Publique-se. Brasília, 26 de setembro de 2012. MARIA GRAZIELA
BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Credor
Advogado(s)
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20090020036654PCT
DESEMBARGADOR RELATOR DA EXECUÇÃO Nº 20050020061098
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA CORTÊS E ZUPIROLI ADVOGADOS ASSOCIADOS
JOANA D'ARC RODRIGUES DE JESUS E OUTROS
SUENY ALMEIDA DE MEDEIROS
JOSE WELLINGTON OMENA FERREIRA, JACQUES MAURÍCIO VELOSO DE MELO
DISTRITO FEDERAL
MARCELO AUGUSTO DA CUNHA CASTELLO BRANCO
84
Intime-se o DF para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o pedido de habilitação de QUALIDADE COMÉRCIO
E INDÚSTRIA DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE CARNES LTDA (fls. 50/83), no crédito de NUTRIFRIGO
COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, cujo credor primitivo é JOSÉ FRANCISCO MARTINS BARROS LIMA, devendo
atentar-se para os instrumentos juntados às fls. 51/53, 60/61 e 73/75. Publique-se. Brasília, 26 de setembro de 2012.
MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Advogado(s)
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20090020037044PCT
DESEMBARGADOR RELATOR DA EXECUÇÃO Nº 20070020081889
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
AUGUSTO CARLOS LOPES DE ALMEIDA E OUTROS
CLAUDISMAR ZUPIROLI
SUENY ALMEIDA DE MEDEIROS, JACQUES MAURÍCIO VELOSO DE MELO
DISTRITO FEDERAL
MARCELO AUGUSTO DA CUNHA CASTELLO BRANCO
105
Intime-se o DF para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o pedido de habilitação de QUALIDADE COMÉRCIO
E INDÚSTRIA DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE CARNES LTDA (fls. 85/104), no crédito de NUTRIFRIGO
COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, cujo credor primitivo é ELIENE ASSIS SANTOS SILVA, devendo atentar-se para
os instrumentos juntados às fls. 86/90 e 97/99. Publique-se. Brasília, 26 de setembro de 2012. MARIA GRAZIELA
BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Advogado(s)
Credor
Advogado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20090020037477PCT
DESEMBARGADOR RELATOR DA EXECUÇÃO Nº 20070020085296
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA CORTÊS E ZUPIROLI ADVOGADOS ASSOCIADOS
CLAUDISMAR ZUPIROLI
HAMILTON DE OLIVEIRA ANDRADE E OUTROS
CLAUDISMAR ZUPIROLI
ROGÉRIO MARINHO LEITE CHAVES, SUENY ALMEIDA DE MEDEIROS
JACQUES MAURÍCIO VELOSO DE MELO
DISTRITO FEDERAL
MARCELO AUGUSTO DA CUNHA CASTELLO BRANCO
125
Intime-se o DF para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o pedido de habilitação de QUALIDADE COMÉRCIO
E INDÚSTRIA DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE CARNES LTDA (fls.105/124), no crédito de NUTRIFRIGO
COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, cujo credor primitivo é JOSÉ FELIX DA SILVA, devendo atentar-se para os
instrumentos juntados às fls. 106/110 E 117/119. Publique-se. Brasília, 26 de setembro de 2012. MARIA GRAZIELA
BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Advogado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
20090020043132PCT
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
ESTER ALVES DE OLIVEIRA E OUTROS
DAVID GONCALVES DE ANDRADE SILVA
LYCURGO LEITE NETO, ANDERSON PINHEIRO DA COSTA
SUENY ALMEIDA DE MEDEIROS, JACQUES MAURÍCIO VELOSO DE MELO
DISTRITO FEDERAL
MARCELO AUGUSTO DA CUNHA CASTELLO BRANCO
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