TJDFT 30/10/2012 - Pág. 1036 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 207/2012
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 30 de outubro de 2012
Juizados Especiais Cíveis de Ceilândia
2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
EXPEDIENTE DO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2012
Juíza de Direito: Cynthia Silveira Carvalho
Diretora de Secretaria: Flavia Cabral de Araujo Barbosa Bemfica
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 12803-8/10 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PEDRO GURGEL DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF029403 - Antonio Rildo Pereira
Siriano, DF030499 - Marilia dos Santos Silva, DF035624 - Romulo Rodrigo Lemos Ferreira, DF037685 - Wilda Diniz Carvalho Vilas Boas. R:
JOAO VICENTE DA SILVA. Adv(s).: DF026346 - Rafael Marques Siqueira Mendes, Sem Informacao de Advogado. Ciente da impugnação aos
embargos do devedor. Designe-se audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. Intimem-se. Ceilândia - DF, sexta-feira, 26/10/2012 às
17h05. Cynthia Silveira Carvalho,Juíza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 23241-0/12 - Indenizacao - A: RECOLIMP EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF035496 - Camila Queiroz
Goncalves. R: CONDOMINIO RESIDENCIAL TIRADENTES. Adv(s).: DF022003 - Diogo Batista Ilha Santos. Vistos, etc. O autor aquiesceu com a
proposta de pagamento feita pelo réu, razão pela qual homologo o acordo celebrado entre as partes, às fls. 80/81, para que surta os efeitos legais.
Fica o credor ciente de que, em caso de futura inadimplência do devedor, poderá, de posse do título executivo, promover execução, mediante
prévio cálculo para abatimento dos valores eventualmente pagos. Intime-se a parte credora a fornecer o número de sua conta bancária para
que sejam realizados os depósitos mensais, intimando-se a parte devedora. Oportunamente, arquivem-se os autos com a respectiva baixa. I.
Ceilândia - DF, sexta-feira, 26/10/2012 às 17h28. Cynthia Silveira Carvalho,Juíza de Direito .
Nº 22571-8/11 - Execucao de Sentenca - A: PEDRO GURGEL DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF029403 - Antonio Rildo Pereira Siriano,
DF035624 - Romulo Rodrigo Lemos Ferreira, DF11411E - Romulo Rodrigo Lemos Ferreira. R: SANTANA IMOVEIS LTDA ME. Adv(s).: DF017327
- Andre Albernaz de Oliveira. Vistos etc., Nos termos da cláusula sexta do acordo celebrado pelas partes, o executado deve arcar com todos os
custos da baixa da anotação relativa ao imóvel - fl. 161. Assim, intime-se para se manifestar sobre o ofício de fl. 180, realizando o recolhimento
dos emolumentos devidos, no prazo de 30 dias. I. Ceilândia - DF, sexta-feira, 26/10/2012 às 17h38. Cynthia Silveira Carvalho,Juíza de Direito .
Nº 19303-5/12 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: AT DE ARAUJO ME (SOLUCAO COMERCIO DE MATERIAIS PARA
CONSTRUCAO). Adv(s).: DF027945 - Polyana Maria Santana da Silva. R: MARIA APARECIDA DA COSTA VICTOR. Adv(s).: Sem Informacao
de Advogado. Melhor analisando os autos, observo que AT DE ARAÚJO ME e Solução Comércio de Materiais para Construção Ltda. não se
confundem. Assim, intime-se a exequente para comprovar a qualidade de microempresa de Solução Comércio de Materiais para Construção
Ltda., em 2 (dois) dias, sob pena de extinção. I. Ceilândia - DF, segunda-feira, 29/10/2012 às 14h21. Cynthia Silveira Carvalho,Juíza de Direito .
Nº 20777-7/12 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: JOAO BOSCO DE MORAES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: BRASIL
TELECOM S/A-OI. Adv(s).: DF030002 - Elisa Sander Lolli. Vistos etc., Promova-se a penhora "on line" do valor da multa (R$ 2.000,00). I. Ceilândia
- DF, sexta-feira, 26/10/2012 às 17h31. Cynthia Silveira Carvalho,Juíza de Direito .
Nº 20950-8/12 - Obrigacao de Fazer - A: CARLOS HOLANDA RIOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: IRON LUIZ FILHO.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cancelo a Audiência designada para dia 31/10/2012 às 14h. Segue Sentença em 1 lauda. Ceilândia DF, sexta-feira, 26/10/2012 às 18h40. Cynthia Silveira Carvalho,Juíza de Direito .
Nº 22817-9/12 - Reparacao de Danos - A: ISABEL FERNANDES BASERRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: BRN
DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF016912 - Marcelo Borges Fernandes, SP163613 - Jose Guilherme Carneiro Queiroz. Converto
o depósito de fls.64/67 em pagamento e declaro quitado o débito. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte autora. Após, nada mais
sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Ceilândia - DF, segunda-feira, 29/10/2012 às 16h24. Cynthia Silveira Carvalho,Juíza de
Direito .
Nº 28770-2/12 - Rescisao de Contrato - A: MAURICIO PASSOS BARROS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: FUTURA
FOMENTO COMERCIAL LTDA-ME (FUTURA FACTORING). Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cancelo a Audiência designada para dia
21/11/2012 às 14h. Segue Sentença em 2 laudas. Ceilândia - DF, sexta-feira, 26/10/2012 às 19h19. Cynthia Silveira Carvalho,Juíza de Direito .
Nº 13086-6/12 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: AUTO REGULADORA IMPALA LTDA - ME. Adv(s).: DF029403 - Antonio Rildo
Pereira Siriano. R: EDSON OLIVEIRA TELES. Adv(s).: DF031455 - Leonardo Nascimento Jacome. Deixo de receber os embargos, uma vez que
não houve penhora. No entanto, em homenagem aos princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis, designe-se audiência de conciliação.
Intimem-se. Ceilândia - DF, sexta-feira, 26/10/2012 às 18h42. Cynthia Silveira Carvalho,Juíza de Direito .
Nº 26230-3/11 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: IVONE ALVES RIBEIRO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: BANCO
BRADESCO SA. Adv(s).: DF024072 - Ezio Pedro Fulan, DF036615 - Cecilia Chitarrelli Cabral de Araujo. R: PRODENT - ASSISTENCIA
ODONTOLOGICA LTDA. Adv(s).: (.). Mantenho a decisão de fl. 109, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Com efeito, a negativação foi
realizada após o acordo, e não se pode afirmar com certeza que o débito é o mesmo discutido nos presentes autos. Assim, a autora poderá, em
ação própria, requerer a inexistência do débito, o cancelamento da negativação e a indenização correspondente. Nada mais sendo requerido,
arquivem-se os autos com a respectiva baixa. I. Ceilândia - DF, segunda-feira, 29/10/2012 às 15h24. Cynthia Silveira Carvalho,Juíza de Direito .
Nº 33447-5/11 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ADNA DE FREITAS SANTOS BUENO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R:
AVANTY COMERCIO DE MOVEIS LTDA. Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto Ivo da Silva, DF032170 - Tatyanne Borges. R: UNICASA INDUSTRIA
DE MOVEIS S/A. Adv(s).: DF015773 - Alexandre Magalhaes de Mesquita. Vistos etc., Recebo a impugnação no efeito suspensivo, conforme
requerido. Ao exequente, para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem conclusos para decisão. Ceilândia - DF, sexta-feira,
26/10/2012 às 17h34. Cynthia Silveira Carvalho,Juíza de Direito .
Nº 28779-4/11 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: COMERCIAL DE VEICULOS E PEçAS LTDA. Adv(s).: DF008396 - Monica Ponte
Soares, DF029647 - Anderson Rumenig Freitas de Oliveira. R: DANIEL RIBEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: DF008396 - Monica Ponte Soares,
DF024330 - Rachel Braz Ferraz. Defiro a expedição de carta precatória de penhora de bens do executado tantos bastem para a quitação do
débito, constando que houve a indicação à penhora do veículo bloqueado. Observe-se o endereço informado à fl. 149. Sem prejuízo, intime-se o
executado, via Diário da Justiça, para indicar onde se encontram os bens penhoráveis, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de incorrer nas penas
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