TJDFT 30/10/2012 - Pág. 1093 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 207/2012
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 30 de outubro de 2012
Nº 5037-3/12 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: EMERSON ALVES DO NASCIMENTO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A fim de esgotar as
medidas ao alcance deste juízo, foi realizada consulta aos bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN, Receita Federal e TRE, via
sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOSEG e SIEL, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida. Foram encontrados vários
endereços, planilhas folhas 51/56 DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 05/2011 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 162 do CPC. À parte Autora para
se manifestar sobre a presente certidão, devendo juntar aos autos contrafés em número suficiente para a expedição dos mandados, no prazo
de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo e não havendo manifestação, no prazo de trinta dias, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO
PELO DJ-E, proceda-se, imediatamente, a intimação pessoal do(a) Autor(a), por meio de CARTA-AR, para que promova em 48 (quarenta e oito)
horas o andamento do feito, tudo sob pena de extinção. Samambaia - DF, sexta-feira, 26/10/2012 às 15h47. .
Nº 6560-3/12 - Reintegracao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF034392 - Marco
Antonio Crespo Barbosa. R: DIOGO VIANA AZEVEDO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A fim de esgotar as medidas ao alcance deste
juízo, foi realizada consulta aos bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN, Receita Federal e TRE, via sistemas BACENJUD,
RENAJUD, INFOSEG e SIEL, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida. NÃO foi encontrado novo endereço, folha 124/128.
DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 05/2011 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 162 do CPC, à parte Autora para se manifestar sobre a presente
certidão, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o referido prazo, e não havendo manifestação, no prazo de trinta dias, INDEPENDENTEMENTE
DE NOVA INTIMAÇÃO PELO DFJ-E, proceda-se, imediatamente, a intimação pessoal do(a) Autor(a), por meio de CARTA-AR, para que promova
em 48 (quarenta e oito) horas o andamento do feito, tudo sob pena de extinção. Samambaia - DF, sexta-feira, 26/10/2012 às 16h. .
Nº 17468-2/12 - Reintegracao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF034392 - Marco
Antonio Crespo Barbosa. R: GILMAR MARTINS DE PONTES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A fim de esgotar as medidas ao alcance
deste juízo, foi realizada consulta aos bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN, Receita Federal e TRE, via sistemas BACENJUD,
RENAJUD, INFOSEG e SIEL, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida. Foram encontrados vários endereços, planilhas
folhas 53/58 DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 05/2011 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 162 do CPC. À parte Autora para se manifestar
sobre a presente certidão, devendo juntar aos autos contrafés em número suficiente para a expedição dos mandados, no prazo de 05 (cinco)
dias. Transcorrido o prazo e não havendo manifestação, no prazo de trinta dias, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO PELO DJE, proceda-se, imediatamente, a intimação pessoal do(a) Autor(a), por meio de CARTA-AR, para que promova em 48 (quarenta e oito) horas o
andamento do feito, tudo sob pena de extinção. Samambaia - DF, sexta-feira, 26/10/2012 às 15h47. .
Nº 18697-8/12 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: MARIA DA CONCEICAO FILHA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A fim de esgotar as medidas
ao alcance deste juízo, foi realizada consulta aos bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN, Receita Federal e TRE, via sistemas
BACENJUD, RENAJUD, INFOSEG e SIEL, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida. Foram encontrados vários endereços,
planilhas folhas 27/31 DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 05/2011 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 162 do CPC. À parte Autora para se manifestar
sobre a presente certidão, devendo juntar aos autos contrafés em número suficiente para a expedição dos mandados, no prazo de 05 (cinco)
dias. Transcorrido o prazo e não havendo manifestação, no prazo de trinta dias, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO PELO DJE, proceda-se, imediatamente, a intimação pessoal do(a) Autor(a), por meio de CARTA-AR, para que promova em 48 (quarenta e oito) horas o
andamento do feito, tudo sob pena de extinção. Samambaia - DF, sexta-feira, 26/10/2012 às 15h47. .
Nº 18930-0/12 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SOCIEDADE EDUCACIONAL CCI SENIOR LTDA. Adv(s).: DF035321 - Ricardo
Marins Coutinho Xavier. R: JOAO DA CRUZ ALVES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo,
foi realizada consulta aos bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN, Receita Federal e TRE, via sistemas BACENJUD, RENAJUD,
INFOSEG e SIEL, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida. Foram encontrados vários endereços, planilhas folhas 35/40 DE
ORDEM, nos termos da Portaria n.º 05/2011 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 162 do CPC. À parte Autora para se manifestar sobre a presente certidão,
devendo juntar aos autos contrafés em número suficiente para a expedição dos mandados, no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo e
não havendo manifestação, no prazo de trinta dias, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO PELO DJ-E, proceda-se, imediatamente,
a intimação pessoal do(a) Autor(a), por meio de CARTA-AR, para que promova em 48 (quarenta e oito) horas o andamento do feito, tudo sob
pena de extinção. Samambaia - DF, sexta-feira, 26/10/2012 às 15h46. .
Nº 20498-9/12 - Monitoria - A: SOCIEDADE JUPITER DE ROUPAS LTDA. Adv(s).: DF005951 - Walter de Castro Coutinho. R: RITA DA
SILVA CARDOSO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, foi realizada consulta aos bancos
de dados das instituições financeiras, DETRAN, Receita Federal e TRE, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOSEG e SIEL, no intuito de
localizar o endereço atualizado da parte requerida. Foram encontrados vários endereços, planilhas folhas 28/32 DE ORDEM, nos termos da
Portaria n.º 05/2011 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 162 do CPC. À parte Autora para se manifestar sobre a presente certidão, devendo juntar
aos autos contrafés em número suficiente para a expedição dos mandados, no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo e não havendo
manifestação, no prazo de trinta dias, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO PELO DJ-E, proceda-se, imediatamente, a intimação
pessoal do(a) Autor(a), por meio de CARTA-AR, para que promova em 48 (quarenta e oito) horas o andamento do feito, tudo sob pena de extinção.
Samambaia - DF, sexta-feira, 26/10/2012 às 15h48. .
Nº 20590-0/12 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: HENRIQUE DOS SANTOS BARROS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A fim de esgotar as medidas
ao alcance deste juízo, foi realizada consulta aos bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN, Receita Federal e TRE, via sistemas
BACENJUD, RENAJUD, INFOSEG e SIEL, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida. Foi encontrado endereço fora do
Distrito Federal, folha 26/28. DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 05/2011 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 162 do CPC, à parte AUTORA para se
manifestar sobre a presente certidão, dizendo se tem interesse na expedição de Carta Precatória, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o referido
prazo, e não havendo manifestação, no prazo de trinta dias, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, proceda-se, imediatamente, à
intimação pessoal do(a) Autor(a), por meio de CARTA-AR, para que promova em 48 (quarenta e oito) horas o andamento do feito, tudo sob pena
de extinção. Samambaia - DF, sexta-feira, 26/10/2012 às 16h01. .
Nº 22206-9/12 - Exibicao de Documentos - A: BRUNO LEONARDO PEREIRA CARDOSO. Adv(s).: DF029953 - Naim Goncalves Pereira.
R: BANCO GMAC SA. Adv(s).: DF012151 - Carlos Augusto Montezuma Firmino. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos,
às fls. 20/333, a contestação com documentos, apresentada tempestivamente. DE ORDEM, nos termos da Portaria n,º 05/2011 deste Juízo c/c
o § 4º do art. 162, do CPC, fica intimado o(a) Autor(a) para, em réplica, manifestar-se sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de
10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Samambaia - DF, sexta-feira, 26/10/2012 às 15h56. .
Nº 24452-7/11 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA. Adv(s).: DF026003 - Pedro Aleixo Barbosa de Almeida Lins Junior.
R: WESLEY ADRIANO BOTELHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, foi realizada
consulta aos bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN, Receita Federal e TRE, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOSEG
e SIEL, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida. Foi encontrado endereço fora do Distrito Federal, folha 45/49 e 80. DE
ORDEM, nos termos da Portaria n.º 05/2011 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 162 do CPC, à parte AUTORA para se manifestar sobre a presente
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