TJDFT 07/11/2012 - Pág. 983 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 211/2012
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de novembro de 2012
alcance deste juízo, foi realizada consulta aos bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN, Receita Federal e TRE, via sistemas
BACENJUD, RENAJUD, INFOSEG e SIEL, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida. NÃO foi encontrado novo endereço,
folha 69/73. DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 05/2011 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 162 do CPC, à parte Autora para se manifestar sobre
a presente certidão e a de fl. 67, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo de 30 dias, e não havendo manifestação, no prazo de trinta
dias, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO PELO DFJ-E, proceda-se, imediatamente, a intimação pessoal do(a) Autor(a), por meio
de CARTA-AR, para que promova em 48 (quarenta e oito) horas o andamento do feito, tudo sob pena de extinção. Samambaia - DF, segundafeira, 05/11/2012 às 16h31. .
Nº 14474-3/12 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF032917 - Francisco Duque
Dabus, DF09708E - Hugo Alexandre Dias Melo, SP084314 - Jose Martins. R: ANA CLAUDIA FELIX DA SILVA VENCESLAU. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. A fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, foi realizada consulta aos bancos de dados das instituições
financeiras, DETRAN, Receita Federal e TRE, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOSEG e SIEL, no intuito de localizar o endereço
atualizado da parte requerida. Foram encontrados vários endereços, planilhas folhas 45/49 DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 05/2011 deste
Juízo, c/c o § 4º do art. 162 do CPC. À parte Autora para se manifestar sobre a presente certidãoe a de fl. 43, devendo juntar aos autos contrafés
em número suficiente para a expedição dos mandados, no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo de 30 dias e não havendo manifestação,
no prazo de trinta dias, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO PELO DJ-E, proceda-se, imediatamente, a intimação pessoal do(a)
Autor(a), por meio de CARTA-AR, para que promova em 48 (quarenta e oito) horas o andamento do feito, tudo sob pena de extinção. Samambaia
- DF, segunda-feira, 05/11/2012 às 16h47. .
Nº 15313-9/12 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: MARLI FERREIRA VELOSO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A fim de esgotar as medidas ao
alcance deste juízo, foi realizada consulta aos bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN, Receita Federal e TRE, via sistemas
BACENJUD, RENAJUD, INFOSEG e SIEL( eleitor não cadastrado), no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida. Foram
encontrados vários endereços, planilhas folhas 38/41 DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 05/2011 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 162 do
CPC. À parte Autora para se manifestar sobre a presente certidão e a de fl. 36, devendo juntar aos autos contrafés em número suficiente para
a expedição dos mandados, no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo de 30 dias e não havendo manifestação, no prazo de trinta
dias, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO PELO DJ-E, proceda-se, imediatamente, a intimação pessoal do(a) Autor(a), por meio
de CARTA-AR, para que promova em 48 (quarenta e oito) horas o andamento do feito, tudo sob pena de extinção. Samambaia - DF, segundafeira, 05/11/2012 às 16h58. .
Nº 20218-8/12 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF028978 Ricardo Neves Costa. R: REJANE MARIA DOS SANTOS SENA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A fim de esgotar as medidas ao alcance
deste juízo, foi realizada consulta aos bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN, Receita Federal e TRE, via sistemas BACENJUD,
RENAJUD, INFOSEG e SIEL, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida. Foram encontrados vários endereços, planilhas
folhas 36/41 DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 05/2011 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 162 do CPC. À parte Autora para se manifestar sobre a
presente certidão e a de fl. 34, devendo juntar aos autos contrafés em número suficiente para a expedição dos mandados, no prazo de 05 (cinco)
dias. Transcorrido o prazo de 30 dias e não havendo manifestação, no prazo de trinta dias, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO
PELO DJ-E, proceda-se, imediatamente, a intimação pessoal do(a) Autor(a), por meio de CARTA-AR, para que promova em 48 (quarenta e oito)
horas o andamento do feito, tudo sob pena de extinção. Samambaia - DF, segunda-feira, 05/11/2012 às 16h38. .
Nº 20219-6/12 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF028322 Raphael Neves Costa. R: KAREN SEIXAS FRASSON. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo,
foi realizada consulta aos bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN, Receita Federal e TRE, via sistemas BACENJUD, RENAJUD,
INFOSEG e SIEL, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida. Foram encontrados vários endereços, planilhas folhas 43/48
DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 05/2011 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 162 do CPC. À parte Autora para se manifestar sobre a presente
certidão e de fl. 41, devendo juntar aos autos contrafés em número suficiente para a expedição dos mandados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo de 30 dias e não havendo manifestação, no prazo de trinta dias, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO PELO
DJ-E, proceda-se, imediatamente, a intimação pessoal do(a) Autor(a), por meio de CARTA-AR, para que promova em 48 (quarenta e oito) horas
o andamento do feito, tudo sob pena de extinção. Samambaia - DF, segunda-feira, 05/11/2012 às 16h41. .
Nº 21199-8/12 - Busca e Apreensao (coisa) - A: CREDIFIBRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF032265 Edson Jardim Rabelo Jacomo. R: VILMAR GOMES DE ARAUJO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A fim de esgotar as medidas ao alcance
deste juízo, foi realizada consulta aos bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN, Receita Federal e TRE, via sistemas BACENJUD,
RENAJUD, INFOSEG e SIEL, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida. Foram encontrados vários endereços, planilhas
folhas 26/30 DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 05/2011 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 162 do CPC. À parte Autora para se manifestar sobre a
presente certidão e a de fl. 24, devendo juntar aos autos contrafés em número suficiente para a expedição dos mandados, no prazo de 05 (cinco)
dias. Transcorrido o prazo de 30 dias e não havendo manifestação, no prazo de trinta dias, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO
PELO DJ-E, proceda-se, imediatamente, a intimação pessoal do(a) Autor(a), por meio de CARTA-AR, para que promova em 48 (quarenta e oito)
horas o andamento do feito, tudo sob pena de extinção. Samambaia - DF, segunda-feira, 05/11/2012 às 16h43. .
Nº 21828-5/12 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO SA. Adv(s).: DF032029 - Giulio Alvarenga
Reale. R: VALTEMIR VIEIRA NEVES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, foi realizada
consulta aos bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN, Receita Federal e TRE, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOSEG e
SIEL, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida. Foram encontrados vários endereços, planilhas folhas 30/34 DE ORDEM,
nos termos da Portaria n.º 05/2011 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 162 do CPC. À parte Autora para se manifestar sobre a presente certidão e a
de fl.28, devendo juntar aos autos contrafés em número suficiente para a expedição dos mandados, no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o
prazo de 30 dias e não havendo manifestação, no prazo de trinta dias, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO PELO DJ-E, procedase, imediatamente, a intimação pessoal do(a) Autor(a), por meio de CARTA-AR, para que promova em 48 (quarenta e oito) horas o andamento
do feito, tudo sob pena de extinção. Samambaia - DF, segunda-feira, 05/11/2012 às 16h46. .
Nº 15318-8/12 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: PEDRO LIMA BENICIO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A fim de esgotar as medidas ao alcance
deste juízo, foi realizada consulta aos bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN, Receita Federal e TRE, via sistemas BACENJUD,
RENAJUD, INFOSEG e SIEL, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida. Foram encontrados vários endereços, planilhas
folhas 38/42 DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 05/2011 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 162 do CPC. À parte Autora para se manifestar sobre
a presente certidão e de fl. 36, devendo juntar aos autos contrafés em número suficiente para a expedição dos mandados, no prazo de 05 (cinco)
dias. Transcorrido o prazo de 30 dias e não havendo manifestação, no prazo de trinta dias, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO
PELO DJ-E, proceda-se, imediatamente, a intimação pessoal do(a) Autor(a), por meio de CARTA-AR, para que promova em 48 (quarenta e oito)
horas o andamento do feito, tudo sob pena de extinção. Samambaia - DF, segunda-feira, 05/11/2012 às 16h49. .
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