TJDFT 13/12/2012 - Pág. 1695 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 236/2012
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de dezembro de 2012
Nº 179133-0/12 - Reintegracao de Posse - A: CLOVIS LEMES GONCALVES. Adv(s).: DF009364 - Isau dos Santos. R: JORGE DO
NASCIMENTO SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Fls. 364. Defiro derradeiro prazo de 10 dias para manifestação da Terracap. Incluase o nome do patrono da peticionante na publicação, dando-lhe ciência do deferimento do pedido. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 10/12/2012
às 17h13. Caroline Santos Lima,Juíza de Direito Substituta .
AUDIENCIA
Nº 41022-4/03 - Oposicao - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA e outros. Adv(s).: DF011880 - MIGUEL ROBERTO
MOREIRA DA SILVA. R: ARMIN REINERH NETO e outros. Adv(s).: DF000263 - FRANCISCO DE FARIA PEREIRA. R: ALBERTO SALVATORE
GIOVANNI VILARDO. Adv(s).: DF000263 - FRANCISCO DE FARIA PEREIRA. R: IRENE NOGUEIRA ROCHA CLEMENTINO. Adv(s).: DF000263
- FRANCISCO DE FARIA PEREIRA. R: FERNANDO PEDRO DE BRITES. Adv(s).: DF000263 - FRANCISCO DE FARIA PEREIRA. R: LUIS MANI
MOREIRA SOUTO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: MARIA CRISTINA G. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R:
AGENOR LEITAO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: JOSE LUIS LACERDA. Adv(s).: (.). R: MARIA DE FATIMA CARNEIRO DE
MENEZES. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: VANESCE GOMES DE OLIVEIRA BRANDAO. Adv(s).: DF010577 SEVERINO ELOY DINIZ. R: RAILON DE OLIVEIRA BRANDAO. Adv(s).: (.). R: ANA REBECA DE OLIVEIRA BRANDAO. Adv(s).: (.). AUDIENCIA
- Aos 2 de outubro de 2012, à hora designada, nesta cidade de Brasília - DF, e na sala de audiências deste Juízo, presente o MM. Juiz de
Direito, Dr. CARLOS D. V. RODRIGUES, bem ainda a d. Representante do Ministério Público, Dra. ROSANA VIEGAS E CARVALHO, foi aberta
a audiência nos autos nº 2003.01.1.020954-7 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE proposta por ARMIN REINERH NETO em desfavor de AMARILDO
DA SILVEIRA NEVES e outros e autos nº 2003.01.1.041022-4 - OPOSIÇÃO - proposta por TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA
em desfavor de ARMIN REINERH NETO e outros. Feito o pregão, a ele responderam as partes assistidas ou representadas por seus i. patronos.
Presente ainda a Defensoria Pública, na pessoa da i. Dra. Clélia Brito Silveira. Aberta a sessão e proposta a conciliação, ponderou o MM. Juiz que
o conflito de interesses entre a opoente e o primeiro oposto, decorre de direito de propriedade assim declarado pela tabula registral, consoante
as mat. Nº 138133 e Nº 40208 (3º RI/DF), nos quais as partes estribam suas respectivas pretensões possessórias. Os termos de descerramento
das referidas matrículas fornecem elementos de especialização objetiva bastante diversificado que no entendo não permitem concluir que sejam
imóveis distanciados, justapostos ou até mesmo sobrepostos. De tal modo, para resolver questão de juízo possessório, necessário será fazer
investigação ampla e típica de juízo petitório, como se demarcação fosse, para que assim, em seguida, pudesse resultar conclusão em favor
em de uma ou outra parte enquanto buscam proteger tão somente a posse que respectivamente afirmam possuir. Assim, de modo a por fim
a toda e qualquer dúvida e que essa cognição correspondente possa ser aproveitada com maior amplitude para resolver a questão travada
nestes autos na sua essência, proponho às partes considerarem a possibilidade de, por consenso mútuo, converterem os procedimentos em
ações demarcatórias assim reguladas pelos arts. 946 e seguintes do CPC. Para exame e deliberação da proposta supra, as partes ajustaram a
suspensão do curso do processo pelo prazo de 20 dias, findo os quais deverão responder ao juízo sobre eventual composição total ou parcial,
inclusive quanto a eventual possibilidade de solução fundada nas disposições do art. 213 da Lei 6015/73, no restou regulada, no âmbito do Distrito
Federal, pelo Provimento nº 02 de 2010 da E. Corregedoria do TJDFT. O Órgão do Ministério Público manifestou concordância com a suspensão.
Pelo MM. Juiz foi dito: "Aguarde-se o decurso do prazo. Vencido este e não sendo alcançada a composição voluntária, decidirei sobre as questões
processuais pendentes, bem ainda quanto à designação de perícia necessária a revelar sobre as linhas poligonais dos terrenos das matrículas
40208 e 138133, de modo que assim essa perícia venha fornecer subsídios para a solução da questão possessória. Nada mais havendo encerrase o presente termo. Brasília - DF, terça-feira, 02/10/2012 às 15h10. Ana Maria de Brito Costa,Diretora de Secretaria.
DECISAO
Nº 226250-3/11 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA e outros. Adv(s).: DF010987 - MARIA DAS GRACAS
CALAZANS. R: CLEIDE BATISTA PEREIRA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA.
Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). DECISAO - Promova a parte autora o andamento do feito no prazo
do art. 267, III do Código de Processo Civil. Mantendo-se inerte, intime-se pessoalmente para dar prosseguimento ao feito em 48 horas, sob
pena de extinção (art. 267, § 1º, CPC). Renumere-se a partir da fl. 296. Int. Brasília - DF, terça-feira, 04/12/2012 às 17h40. Caroline Santos
Lima,Juíza de Direito Substituta.
CERTIDÃO
Nº 38976-2/11 - Usucapiao - A: JALES RODRIGUES FARIAS. Adv(s).: DF011254 - Heloisa Monzillo de Almeida, Defensoria Publica do
Distrito Federal. R: SIMONE SOARES DE ANDRADE. Adv(s).: DF001105 - Vera Lucia Vasconcellos. INTERESSADA: DF DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF011254 - Heloisa Monzillo de Almeida. Certifico e dou fé que, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica o i.advogado(a) Dr(a)
VERA LUCIA VASCONCELLOS, OAB DF 001105, intimado(o) a devolver os autos do processo supra, no prazo de 48 horas, sob pena de busca
e apreeensão do autos. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, terça-feira, 11/12/2012 às 15h07. .
Nº 2725/91 - Diversos - A: TERRACAP. Adv(s).: DF003599 - Ademar Francisco Santos de Cerqueira, DF004433 - Arazy Ferreira dos
Santos, DF008947 - Rildete Xavier de Souza, DF013111 - Felipe Leonardo Machado Goncalves, DF013672 - Viviane de Castro, DF014749 - Lucas
Ribeiro Almeida Neto, DF016338 - Thais de Andrade Moreira. R: ARISTIDES RIBEIRO DE ALMEIDA. Adv(s).: DF019217 - Marcus Innecco. R:
JOAO ARLINDO MOMBACK ( CITADA ) ( CITADA ). Adv(s).: DF0000081 - Arturo Buzzi, DF000081 - Arturo Buzzi. R: JOSE CLEITON PINHEIRO
MONTEIRO. Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira. R: HERALDO DA ABREU COUTINHO ( CITADA ) . Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto
de Oliveira, DF00566A - Elba Pereira Lima. R: RITA MOURA COUTINHO . Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira, DF00566A - Elba Pereira
Lima. R: MARIA LICIA DA SILVA GOMES . Adv(s).: (.). R: ONILDA VITOR DA SILVA . Adv(s).: DF01305A - Maria Olimpia da Costa Ferreira Stival.
R: LUIS GONZAGA DE FARIAS. Adv(s).: (.). R: LYSIA ANTONIA LOPES DA SILVA. Adv(s).: (.). R: JANUNZIO AZEVEDO . Adv(s).: DF001484
- Januncio Azevedo. R: ANTONIO SIQUEIRA JUNIOR. Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira, DF004874 - Valdi Cardoso Fernandes,
DF015096 - Perla Cristina Sansevero. R: JOSE MAURICIO UMBELINO LOBO. Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira, DF004874 - Valdi
Cardoso Fernandes, DF015096 - Perla Cristina Sansevero. R: ENOS JOSUE ROSE . Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira. R: WALNEY
MARQUES TARZO. Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira. R: JOSE CARLOS RIBEIRO LEITE. Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de
Oliveira. R: JAIME LIMA DE AZEVEDO. Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira. R: FABIO PACELI ANSELMO . Adv(s).: DF004785 - Mario
Gilberto de Oliveira, DF004874 - Valdi Cardoso Fernandes, DF015096 - Perla Cristina Sansevero. R: OSMAR HENRIQUE LOBATO DE FARIAS .
Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira. R: JOSE LUIZ BARBOSA . Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira. R: CYNTIA TELES
PETER SILVA. Adv(s).: (.). R: ALCINDO RODRIGUES MAGALHAES DE CAMPOS . Adv(s).: (.). R: NILTON RIBEIRO DA CUNHA. Adv(s).: (.). R:
MARIA DAS GRACAS ALVES DA CUNHA. Adv(s).: (.). R: ENIO ANTONIO MARQUES PEREIRA . Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira.
R: RICARDO AUGUSTO GUIMARAES DOS REIS. Adv(s).: (.). R: LUIZ FERNANDO PACHECO. Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira,
DF004874 - Valdi Cardoso Fernandes, DF015096 - Perla Cristina Sansevero. R: MARIA CRHISTINA LINS DE ALBUQUERQUE BARBOSA.
Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira. R: ANTONIO CARLOS LOPES MACIEL . Adv(s).: (.). R: MARIADO PERPETUO SOCORRO
MACIEL. Adv(s).: (.). R: ALICE GOMES DA CRUZ . Adv(s).: (.). R: WILMAR RIBEIRO . Adv(s).: (.). R: ELEONORA GALVAMOS BUENO RIBEIRO.
Adv(s).: (.). R: SUMIE BUTUEM . Adv(s).: (.). R: MANOEL MATHEUS VENTURA FILHO . Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira. R:
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