TJDFT 19/12/2012 - Pág. 631 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 240/2012
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de dezembro de 2012
da Portaria Conjunta 69, de 29 de novembro de 2012. Prazo: 10 (dez) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 17/12/2012 às 16h12. Carla Patrícia
Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
Nº 194822-3/12 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: UNIPLAC UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL. Adv(s).: DF004604
- Djalma Nogueira dos Santos Filho. R: REGINA CLAUDIA COSTA AGUIAR. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cite-se nos termos do artigo
652 do CPC. Honorários em 10% sobre o valor do débito, salvo embargos. Brasília - DF, segunda-feira, 17/12/2012 às 14h42. Carla Patrícia
Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
Nº 194823-0/12 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: UNIPLAC UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL. Adv(s).: DF004604
- Djalma Nogueira dos Santos Filho. R: ELIER DE SOUZA AMORIM ROSIGNOLI. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cite-se nos termos
do artigo 652 do CPC. Honorários em 10% sobre o valor do débito, salvo embargos. Brasília - DF, segunda-feira, 17/12/2012 às 15h58. Manuel
Eduardo Pedroso Barros,Juiz de Direito Substituto .
Nº 194881-8/12 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: UNIPLAC UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL. Adv(s).: DF004604
- Djalma Nogueira dos Santos Filho. R: STHEPANY MOREIRA RIBEIRO SABBAG. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cite-se nos termos
do artigo 652 do CPC. Honorários em 10% sobre o valor do débito, salvo embargos. Brasília - DF, segunda-feira, 17/12/2012 às 16h01. Manuel
Eduardo Pedroso Barros,Juiz de Direito Substituto .
Nº 194903-3/12 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: UNIPLAC UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL. Adv(s).: DF004604
- Djalma Nogueira dos Santos Filho. R: LUIZ CARLOS DE JESUS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cite-se nos termos do artigo 652 do
CPC. Honorários em 10% sobre o valor do débito, salvo embargos. Brasília - DF, segunda-feira, 17/12/2012 às 13h49. Manuel Eduardo Pedroso
Barros,Juiz de Direito Substituto .
Nº 194936-3/12 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SMART MODULAR TECHNOLOGIES BRASIL IND COM COMPONENTES
LTDA. Adv(s).: DF022253 - Ricardo Laerte Gentil Junior. R: BYTE COMERCIO DE INFORMATICA LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
Cite-se nos termos do artigo 652 do CPC. Honorários em 10% sobre o valor do débito, salvo embargos. Brasília - DF, segunda-feira, 17/12/2012
às 13h39. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
Nº 24626-8/12 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: PROLEX ORGANIZACOES LTDA. Adv(s).: DF019251 - Carlos Roberto Lucas
Franca. R: NELL PUBLICICADE PROPAGANDA E MARKETING. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos etc. Foi cumprida parcialmente a
ordem de bloqueio eletrônico. Declaro efetivada a penhora. Segue planilha de transferência dos valores bloqueados eletronicamente para conta
judicial vinculada a estes autos. Intime-se o devedor da penhora efetivada, por meio de seu advogado constituído nos autos, havendo, nos termos
dos artigos 475-J, § 1º e 652, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, ou pessoalmente acerca da penhora realizada. Brasília - DF, segundafeira, 17/12/2012 às 14h40. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
Nº 48446-5/12 - Anulatoria - A: JOSE DE RIBAMAR PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF016724 - Jose de Ribamar Pereira da Silva. R:
SERRAMAR SERRARIA DE MARMORE E GRANITO LTDA. Adv(s).: GO021877 - Weliton da Silva Marques. Com essas razões e à míngua
dos pressupostos do art. 535 do CPC, REJEITO os presentes embargos declaratórios. Cumpra-se a decisão de fls. 176 e o despacho de fls.
177. Tudo feito, venham os autos apensados conclusos para decisão saneadora nos embargos à execução. P. R. I. Brasília - DF, segunda-feira,
17/12/2012 às 16h52. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
Nº 64350-4/12 - Cobranca - A: CONDOMINIO SAN FRANCISCO II. Adv(s).: DF014087 - Milton Lopes Machado Filho. R: MARIA DA
GLORIA MARQUES LIMA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Vistos etc. Defiro o pedido de fls. 115. Remetam-se os autos à
Defensoria Pública. Prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 17/12/2012 às 16h17. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de
Direito .
Nº 126985-3/12 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ALEXANDRE HENRIQUE LEITE GOMES. Adv(s).: DF024308 - Avenir Jose de
Souza Junior. R: GEOANALISES SONDAGENS E MONITORAMENTOS LTDA.. Adv(s).: DF026653 - Daniel Henrique de Carvalho. A: AVENIR
JOSE DE SOUZA JUNIOR. Adv(s).: (.). A: ROBERTA FRANCO PINTO. Adv(s).: (.). A: RODRIGO FRANCELINO ALVES. Adv(s).: (.). Vistos etc.
Foi cumprida parcialmente a ordem de bloqueio eletrônico. Declaro efetivada a penhora. Segue planilha de transferência dos valores bloqueados
eletronicamente para conta judicial vinculada a estes autos. Intime-se o devedor da penhora efetivada, por meio de seu advogado constituído
nos autos, havendo, nos termos dos artigos 475-J, § 1º e 652, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, ou pessoalmente acerca da penhora
realizada. Brasília - DF, segunda-feira, 17/12/2012 às 15h27. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
Nº 133112-9/12 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MRCF AUTO LOCADORA E SERVICOS LTDA ME. Adv(s).: DF028161 - Marcello
Henrique Rodrigues Silva. R: MARIA DO PERPETUO S REIS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos etc. A diligência de bloqueio de
valores em conta bancária da parte executada não restou frutífera. Segue minuta do sistema BACEN JUD. Com efeito, intime-se o exequente
para promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias. Brasília - DF, segunda-feira, 17/12/2012 às 15h04. Carla Patrícia Frade Nogueira
Lopes,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 48236-3/12 - Revisional - A: JOSE PAULO DA SILVA. Adv(s).: DF019437 - Elton Tomaz de Magalhaes. R: HSBC BANK BRASIL SA.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. De ordem, com amparo na Portaria n. 01/2011, deste Juízo, fica intimada a parte autora a recolher as
custas finais, no prazo de quinze dias, nos moldes do art. 128 do P.G.C., podendo o interessado promover o desentranhamento dos documentos,
após o recolhimento das custas e mediante autorização judicial (art. 128, §1º, do PGC), sob pena de eliminação de acordo com a tabela de
temporalidade deste Tribunal. Brasília - DF, segunda-feira, 17/12/2012 às 13h39. Giovanni Faraco de Freitas Diretor de Secretaria .
Nº 181961-8/12 - Reivindicatoria - A: SPRINGER CARRIER LTDA. Adv(s).: RS046582 - Marcio Louzada Carpena. R: GENY MARIA
DOMINGUES COIMBA. Adv(s).: DF029477 - Pedro Junior Rosalino Braule Pinto. Certifico e dou fé que juntei a contestação de fls. 48/192,
ofertada tempestivamente. DE ORDEM, com amparo na Portaria n. 01, de 13 de dezembro de 2011, fica intimada a parte autora a se manifestar
sobre a contestação apresentada e os documentos que a acompanham, no prazo de 10 (dez) dias, bem como a especificar, no mesmo prazo,
as provas que pretende produzir. Sucessivamente, independemente de nova intimação, fica intimada a parte requerida a indicar as provas que
pretende produzir, no prazo de 5 dias. Brasília - DF, segunda-feira, 17/12/2012 às 14h16. Giovanni Faraco de Freitas Diretor de Secretaria .
Sentenca
Nº 114002-4/12 - Obrigacao de Fazer - A: FABIANE CIAMPI COSTA. Adv(s).: DF011853 - Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. R:
CENTRO DE ENSINO TECNICO DE BRASILIA CETEB. Adv(s).: DF030791 - Igor Barquette Severo de Almeida, Sem Informacao de Advogado.
DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTE os pedidos, confirmando a tutela antecipada deferida, para condenar a ré a matricular a
autora em seu curso supletivo, lhe aplicando provas e, em sendo aprovada, a condenação da ré na expedição e entrega imediata do Certificado
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