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TJDFT - Edição nº 4/2013 - Página 1566

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TJDFT 07/01/2013 - Pág. 1566 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 07/01/2013 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 4/2013

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Nº 8109-8/12 - Declaratoria - A: ANTONIO SIPRIANO ROCHA. Adv(s).: DF010877 - Lusigracia Siqueira Brasil Tosta. R: CASAS BAHIA
COMERCIAL LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, por determinação do(a) MM(a). Juiz(íza), fica designado o dia
26/02/2013, às 14h, para a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. Santa Maria - DF, segunda-feira, 17/12/2012 às 17h54. .
(NOMEREG)CERTIDÃO
Nº 7870-4/10 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: MARCELINA FERREIRA DE SOUSA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: BANCO BFB LEASING SA. Adv(s).: DF023411 - Elaine Cristina Vicente da Silva, SP134379 - Gustavo Sanches Meira Costa. Certifico
e dou fé que expedi o alvará de levantamento de depósito e guardei em pasta própria, ficando intimada a parte requerida a retirá-lo, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena do mesmo ser cancelado, ficando nova expedição condicionada a peticionamento nos autos. I Santa Maria - DF,
segunda-feira, 17/12/2012 às 19h13. .
Nº 111-7/10 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: BANCO BMC S A. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. R: ALDRIANO
MARQUES CURVO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que expedi o alvará de levantamento e a certidão de crédito
guardei em pasta própria, ficando intimada a parte autora a retirá-lo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do mesmo ser cancelado, ficando
nova expedição condicionada a peticionamento nos autos. I Santa Maria - DF, segunda-feira, 17/12/2012 às 19h29. .
Nº 4325-0/12 - Declaratoria - A: SEBASTIAO RODRIGUES DE LIMA. Adv(s).: DF013750 - Alessandra Camarano Martins. R: BANCO IBI
SA. Adv(s).: DF032032 - Jose Edgard da Cunha Bueno Filho. Certifico e dou fé que expedi o alvara de levantamento e guardei em pasta própria,
ficando intimada a parte autora a retirá-lo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do mesmo ser cancelado, ficando nova expedição condicionada
a peticionamento nos autos. I Santa Maria - DF, segunda-feira, 17/12/2012 às 19h22. .
TERMO DE JUNTADA
Nº 7866-0/12 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: TOYOTA LEASING DO BRASIL SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).:
DF021603 - Aureo Oliveira Neto. R: ELIOMAR GOMES AGUIAR. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data,
juntei o mandado retro, sem êxito na diligência. De ordem do(a) MM(a). Juiz(íza) de Direito, fica a parte autora intimada, por seu advogado, via
DJ-e, a se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Santa Maria - DF, terça-feira,
18/12/2012 às 13h56. .
Nº 4454-2/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA (NO REP. LEGAL). Adv(s).: MG065628 - Giulio Alvarenga Reale.
R: MILTON RODRIGUES DE MATOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado retro, sem
êxito na diligência. De ordem do(a) MM(a). Juiz(íza) de Direito, fica a parte autora intimada, por seu advogado, via DJ-e, a se manifestar sobre a
certidão do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Santa Maria - DF, terça-feira, 18/12/2012 às 13h56. .
Nº 9182-4/10 - Reintegracao de Posse - A: BANCO FINASA BMC SA. Adv(s).: DF025309 - Celso Marcon. R: LAELSON XAVIER DE
SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado retro, sem êxito na diligência. De ordem
do(a) MM(a). Juiz(íza) de Direito, fica a parte autora intimada, por seu advogado, via DJ-e, a se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Santa Maria - DF, terça-feira, 18/12/2012 às 13h56. .
Nº 7204-2/12 - Busca e Apreensao (coisa) - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF036871 - Carla Passos Melhado Cochi. R: ALMIR
SOUZA DA ROSA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado retro, sem êxito na diligência. De
ordem do(a) MM(a). Juiz(íza) de Direito, fica a parte autora intimada, por seu advogado, via DJ-e, a se manifestar sobre a certidão do oficial de
justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Santa Maria - DF, terça-feira, 18/12/2012 às 13h56. .
Nº 7205-9/12 - Busca e Apreensao (coisa) - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF036871 - Carla Passos Melhado Cochi. R: PEDRO
JOSE DE VASCONCELOS NETO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado retro, sem êxito na
diligência. De ordem do(a) MM(a). Juiz(íza) de Direito, fica a parte autora intimada, por seu advogado, via DJ-e, a se manifestar sobre a certidão
do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Santa Maria - DF, terça-feira, 18/12/2012 às 13h56. .
CERTIDÃO
Nº 3847-4/08 - Reivindicatoria - A: CONSTRUFUTURE CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA. Adv(s).: DF019765 - Rafael Britto
Funayama. R: IGREJA EVANGELICA PENTECOSTAL. Adv(s).: DF025135 - Milton Souza Gomes. R: CARLEITE FERREIRA BARBOSA. Adv(s).:
(.). Juntei o AR retro sem êxito . De ordem da MM JUÍZA DE DIREITO, promova o credor/autor o andamento do feito, sob pena de extinção do
feito sem resolução de mérito. I Santa Maria - DF, terça-feira, 18/12/2012 às 14h31. .
TERMO DE JUNTADA
Nº 8662-6/11 - Reintegracao de Posse - A: ESPOLIO DE EURIPEDES FRANCISCO DE SOUZA. Adv(s).: GO007822 - Maria Madalena
Charu Ramos. R: EDJALMA SOLIDADE DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: LUCIA HELENA
BAMFORD. Adv(s).: (.). R: IRANI CONCEICAO GOMES. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado retro, parcialmente
cumprido. De ordem do(a) MM(a). Juiz(íza) de Direito, fica a parte autora intimada, por seu advogado, via DJ-e, a se manifestar sobre a certidão
do oficial de justiça a qual informa não ter citado o segundo requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Santa Maria - DF,
terça-feira, 18/12/2012 às 14h43. .
CERTIDÃO
Nº 8836-5/12 - Cobranca - A: CONDOMINIO PRIVE DO LAGO SUL. Adv(s).: DF027243 - Tulius Marcus Fiuza Lima. R: MILENA
NOBREGA BUENO FRANCO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: LUCIANO BUENO FRANCO. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL:
CARLOS ALBERTO ZAKAREUWICZ. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, por determinação do(a) MM(a). Juiz(íza), fica designado o dia 26/02/2013,
às 14h55, para a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. Santa Maria - DF, terça-feira, 18/12/2012 às 16h01. .
Nº 8835-7/12 - Cobranca - A: CONDOMINIO PRIVE DO LAGO SUL. Adv(s).: DF027243 - Tulius Marcus Fiuza Lima. R: ADRIENE
PATRICIA ABREU. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ANTONIO DE OLIVEIRA ABREU. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS
ALBERTO ZAKAREUWICZ. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, por determinação do(a) MM(a). Juiz(íza), fica designado o dia 26/02/2013, às
14h30, para a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. Santa Maria - DF, terça-feira, 18/12/2012 às 16h01. .
CERTIDÃO
1566

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