TJDFT 10/01/2013 - Pág. 1307 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 7/2013
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de janeiro de 2013
DE SOUSA. Adv(s).: (.). A: ANTONIA DA CONCEICAO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: ROSANGELA MENESES SILVA. Adv(s).: (.). Diante do
exposto, resolvo o mérito da demanda nos moldes do artigo 269, I do Código de Processo Civil e JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9099/95. Não havendo novos requerimentos, após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. Brasília - DF, quarta-feira, 09/01/2013 às 16h38.
Marília de Ávila e Silva Sampaio,Juíza de Direito .
Nº 168542-2/12 - Acao de Conhecimento - A: JAQUELINE OLIVEIRA DE PAULO SANTIAGO. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes
Ferreira. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF033806 - Bruno Novaes de Borborema. A: MARILENE VIEIRA CAMPOS GOMES. Adv(s).:
(.). A: ALZENI DION TORRES. Adv(s).: (.). A: MARIA IDALINA DE AMORIN AMIN CARNEIRO. Adv(s).: (.). A: ARLETE PAULA DE OLIVEIRA
VIRGINIO. Adv(s).: (.). Diante do exposto, resolvo o mérito da demanda nos moldes do artigo 269, I do Código de Processo Civil e JULGO
IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas e honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9099/95. Não havendo novos requerimentos, após
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. Brasília DF, quarta-feira, 09/01/2013 às 16h16. Marília de Ávila e Silva Sampaio,Juíza de Direito .
Nº 171370-7/12 - Acao de Conhecimento - A: MARIA GLORIA ALVES TEIXEIRA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira.
R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF033806 - Bruno Novaes de Borborema. A: LEIA FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: ILDEZIA
RODRIGUES DE CARVALHO FIGUEIREDO. Adv(s).: (.). A: GENI BARBOSA CORDEIRO. Adv(s).: (.). A: ANGELA ELOI NAPPO. Adv(s).: (.).
Diante do exposto, resolvo o mérito da demanda nos moldes do artigo 269, I do Código de Processo Civil e JULGO IMPROCEDENTE o pedido
inicial. Sem custas e honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9099/95. Não havendo novos requerimentos, após o trânsito em julgado, arquivemse os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. Brasília - DF, quarta-feira, 09/01/2013 às
15h56. Marília de Ávila e Silva Sampaio,Juíza de Direito .
Nº 171399-8/12 - Acao de Conhecimento - A: CLEUNICE ROCHA AGUIAR. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF033428 - Luciano Tenório de Carvalho. A: LEDA VIEIRA GOMES. Adv(s).: (.). A: LUCIANA ABREU. Adv(s).:
(.). A: VANDA ALVES DA SILVA ARAUJO. Adv(s).: (.). A: LIA RAQUEL COELHO SOUZA. Adv(s).: (.). Diante do exposto, resolvo o mérito da
demanda nos moldes do artigo 269, I do Código de Processo Civil e JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas e honorários, na
forma do artigo 55, da Lei 9099/95. Não havendo novos requerimentos, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de
estilo. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. Brasília - DF, quarta-feira, 09/01/2013 às 14h44. Marília de Ávila e Silva
Sampaio,Juíza de Direito .
Nº 174579-7/12 - Acao de Conhecimento - A: MARIA JOSE RAMOS MOREIRA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R:
DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF033806 - Bruno Novaes de Borborema. A: MARIA DO CARMO SILVEIRA. Adv(s).: (.). A: MARIA DA
CONCEICAO TELES. Adv(s).: (.). A: ELISABETE DE SOUZA DORNELAS DA COSTA. Adv(s).: (.). A: MARGARETH SILVA MARRA. Adv(s).: (.).
Diante do exposto, resolvo o mérito da demanda nos moldes do artigo 269, I do Código de Processo Civil e JULGO IMPROCEDENTE o pedido
inicial. Sem custas e honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9099/95. Não havendo novos requerimentos, após o trânsito em julgado, arquivemse os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. Brasília - DF, quarta-feira, 09/01/2013 às
16h41. Marília de Ávila e Silva Sampaio,Juíza de Direito .
DECISÃO
Nº 128285-4/11 - Acao de Conhecimento - A: MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA FRANCO. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira.
R: DISTRITO FEDERAL . Adv(s).: DF034283 - Paulo de Tarso Cavalcante Asfor Júnior. Ante o exposto, defiro a compensação dos valores
apresentados pelo Distrito Federal. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para a atualização do débito na forma determinada na sentença,
procedendo à dedução do montante indicado pelo Distrito Federal a título de compensação. Após o retorno, expeça-se requisição de pequeno
valor ou precatório, ofício e certificado de compensação, conforme a situação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Por fim, arquivem-se. Brasília
- DF, terça-feira, 08/01/2013 às 17h59. Marília de Ávila e Silva Sampaio,Juíza de Direito .
Nº 197147-3/12 - Declaracao de Nulidade - A: PAULO FERNANDO DE FREITAS ALVES. Adv(s).: DF034087 - Lucas Palhano de
Albuquerque. R: DFTRANS TRANSPORTE URBANO DO DF. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Diante do exposto, DEFIRO o pedido para
antecipação de tutela tão somente para determinar a suspensão da exigibilidade da multa relativa ao Auto de Infração nº 058239 AB B (veículo
GM/Corsa, placas GXP5654/MG), sob pena de responsabilidade pessoal do agente responsável pelo cumprimento da ordem e aplicação de multa
diária de R$200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 5.000,00. Defiro à parte autora a gratuidade da justiça. Cite-se o DFTRANS. Aguarde-se a
audiência de conciliação designada. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 08/01/2013 às 17h59. Marília de Ávila e Silva Sampaio,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 116682-0/12 - Repeticao de Indebito - A: THIAGO BOAVENTURA SOARES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF015286 - Karla Aparecida de Souza Motta. Dê-se vista ao DISTRITO FEDERAL do documento de fl. 60. Brasília - DF,
terça-feira, 08/01/2013 às 18h01. Marília de Ávila e Silva Sampaio,Juíza de Direito .
Nº 65851-9/12 - Acao de Conhecimento - A: SANDRA PATRICIA MIRANDA DA SILVA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R:
DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF028367 - Gustavo Geraldo Pereira Machado. A: ROSANGELA FORECHI DE SOUZA. Adv(s).: DF011723 Roberto Gomes Ferreira. A: LUCIANE ANSELMO. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. A: WELMA MARQUES MARTINS RESENDE.
Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. A: ROGERIA ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. Intime-se a parte
autora SANDRA PATRICIA MIRANDA DA SILVA para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se acerca dos valores apresentados como débitos
vencidos a serem compensados na forma do art. 100, §§ 9º e 10º da CF/88. Em caso de concordância, remetam-se os autos à Contadoria Judicial
para a atualização do débito e compensação dos valores. Caso contrário, venham os autos conclusos. Publique-se. Brasília - DF, terça-feira,
08/01/2013 às 18h11. Marília de Ávila e Silva Sampaio,Juíza de Direito .
Nº 171452-5/12 - Acao de Conhecimento - A: OLGA ANTONIA CARNEIRO. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vista à parte autora sobre os documentos juntados às fls.27. Brasília - DF, terçafeira, 08/01/2013 às 18h03. Marília de Ávila e Silva Sampaio,Juíza de Direito .
Nº 28175-6/12 - Obrigacao de Fazer - A: KATIA RODRIGUES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF028560 - Marcos de Araujo Cavalcanti. Dê-se vista à autora dos documentos de fls. 123/126. Após, intime-se o
Distrito Federal para que, no prazo de 30 dias, manifeste-se acerca do interesse em eventual compensação, nos termos dos §§ 9º e 10 do artigo
100 da Constituição Federal, sob pena de não ser considerado o valor no momento da expedição da RPV/Precatório (20100020178635AGI,
Relator ROMEU GONZAGA NEIVA, 5ª Turma Cível, julgado em 19/01/2011, DJ 31/01/2011 p. 143 ; 20100020177491AGI, Relator NÍDIA CORRÊA
LIMA, 3ª Turma Cível, julgado em 26/01/2011, DJ 04/02/2011 p. 74 ; 20100020157018AGI, Relator NÍVIO GERALDO GONÇALVES, 1ª Turma
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