TJDFT 11/01/2013 - Pág. 1166 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 8/2013
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 11 de janeiro de 2013
IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas e honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9099/95. Não havendo novos requerimentos, após
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. Brasília DF, quinta-feira, 10/01/2013 às 13h58. Marília de Ávila e Silva Sampaio,Juíza de Direito .
Nº 160532-7/12 - Acao de Conhecimento - A: EFRAINA SOARES DOS SANTOS. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R:
DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF034228 - Fabiano Lima Pereira. A: ELIETE CRISTINA SANTOS NASCIMENTO. Adv(s).: (.). A: ELIETE
FELIX DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: ELISABETH RODRIGUES DE MATOS. Adv(s).: (.). A: PAULA CRISTINA FERREIRA. Adv(s).: (.). Diante
do exposto, resolvo o mérito da demanda nos moldes do artigo 269, I do Código de Processo Civil e JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9099/95. Não havendo novos requerimentos, após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. Brasília - DF, quinta-feira, 10/01/2013 às 15h28.
Marília de Ávila e Silva Sampaio,Juíza de Direito .
Nº 162182-4/12 - Acao de Conhecimento - A: ADRIANE ALVES DE AZEVEDO LIMA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R:
DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF034228 - Fabiano Lima Pereira. A: GISSELI ARAUJO RIBEIRO. Adv(s).: (.). A: ANA MARIA DE SOUZA
FERNANDES. Adv(s).: (.). A: NELY LIMA DA COSTA DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: GLAUCIA GOMES GUEDES. Adv(s).: (.). Diante do exposto,
resolvo o mérito da demanda nos moldes do artigo 269, I do Código de Processo Civil e JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas
e honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9099/95. Não havendo novos requerimentos, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com
as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. Brasília - DF, quinta-feira, 10/01/2013 às 14h14. Marília de
Ávila e Silva Sampaio,Juíza de Direito .
Nº 162313-9/12 - Acao de Conhecimento - A: TEREZA DE LOURDES FAUSTINO DOS SANTOS. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes
Ferreira. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF034228 - Fabiano Lima Pereira. A: MARIA ADELAIDE DE MELO FRANCO. Adv(s).: (.). A:
TELMA SALES BATISTA. Adv(s).: (.). A: TERESA CRISTINA CAMPOS ROCHA. Adv(s).: (.). A: TEREZINHA GUIMARAES BRAGANCA. Adv(s).:
(.). Diante do exposto, resolvo o mérito da demanda nos moldes do artigo 269, I do Código de Processo Civil e JULGO IMPROCEDENTE o pedido
inicial. Sem custas e honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9099/95. Não havendo novos requerimentos, após o trânsito em julgado, arquivemse os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. Brasília - DF, quinta-feira, 10/01/2013 às
15h18. Marília de Ávila e Silva Sampaio,Juíza de Direito .
Nº 163215-3/12 - Acao de Conhecimento - A: HELENEIDE MANGUEIRA CARNEIRO. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira.
R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF034228 - Fabiano Lima Pereira. A: REGINA MARIA ALVES. Adv(s).: (.). A: HELOISA CAIXETA. Adv(s).:
(.). A: ROSEMARY GOMES NETO. Adv(s).: (.). A: RUBI MARIA DE OLIVEIRA E SILVA. Adv(s).: (.). Diante do exposto, resolvo o mérito da
demanda nos moldes do artigo 269, I do Código de Processo Civil e JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas e honorários, na
forma do artigo 55, da Lei 9099/95. Não havendo novos requerimentos, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de
estilo. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. Brasília - DF, quinta-feira, 10/01/2013 às 14h22. Marília de Ávila e Silva
Sampaio,Juíza de Direito .
Nº 163284-4/12 - Acao de Conhecimento - A: MARIA DE FATIMA PEREIRA ARRUDA RODRIGUES. Adv(s).: DF011723 - Roberto
Gomes Ferreira. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF033806 - Bruno Novaes de Borborema. A: EURIDICE CABRAL VALENTIM. Adv(s).:
(.). A: ELENILDE GUERRA SOBRINHA. Adv(s).: (.). A: ELAINE APARECIDA GONZAGA. Adv(s).: (.). A: ELAINE CRISTINA MANHAES DA
SILVA NEVES. Adv(s).: (.). Diante do exposto, resolvo o mérito da demanda nos moldes do artigo 269, I do Código de Processo Civil e JULGO
IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas e honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9099/95. Não havendo novos requerimentos, após
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. Brasília DF, quinta-feira, 10/01/2013 às 14h50. Marília de Ávila e Silva Sampaio,Juíza de Direito .
Nº 165678-5/12 - Declaracao de Nulidade - A: ANTONIA JALIA RAMOS DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: CEB DIST
COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA DISTRIBUICAO S.A.. Adv(s).: DF029352 - Thiago Beze. Isto posto, declaro extinto este processo
SEM exame do mérito, com espeque no art. 51, inciso I, da Lei nº. 9.099/95. A parte autora pagará todas as despesas processuais, somente
destas se isentando se comprovar nos autos, em dez dias, que a ausência decorreu de motivo de força maior (art. 51, § 2º., da Lei nº. 9.099/95).
Após o decurso do prazo recursal, e somente após pagas as custas processuais, autorizo o desentranhamento dos documentos juntados,
independentemente de traslado, mediante certidão do cartório deste Juizado Fazendário. Enfim, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 09/01/2013 às 17h58. Marília de Ávila e Silva Sampaio,Juíza de Direito .
Nº 168536-7/12 - Acao de Conhecimento - A: LUIZ ORIONE RIBEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R:
DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022169 - Bruno Augusto Dantas Tavares. A: GILMAR BEZERRA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: WILSON
RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: GERSON FERRAZ DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: LEONARDO SALVIANO PEDRO BORGES. Adv(s).: (.). Diante
do exposto, resolvo o mérito da demanda nos moldes do artigo 269, I do Código de Processo Civil e JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9099/95. Não havendo novos requerimentos, após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. Brasília - DF, quinta-feira, 10/01/2013 às 13h53.
Marília de Ávila e Silva Sampaio,Juíza de Direito .
Nº 169794-3/12 - Acao de Conhecimento - A: MARIA DO SOCORRO MONTEIRO. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R:
DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF034228 - Fabiano Lima Pereira. A: MARIA APARECIDA DA SILVA REGES. Adv(s).: (.). A: ZELIA MIRIAM
LEMOS. Adv(s).: (.). A: ELIANE DA CUNHA RODRIGUES. Adv(s).: (.). A: REGINA RODRIGUES RIBAS. Adv(s).: (.). Diante do exposto, resolvo o
mérito da demanda nos moldes do artigo 269, I do Código de Processo Civil e JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas e honorários,
na forma do artigo 55, da Lei 9099/95. Não havendo novos requerimentos, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas
de estilo. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. Brasília - DF, quinta-feira, 10/01/2013 às 14h33. Marília de Ávila e Silva
Sampaio,Juíza de Direito .
Nº 171339-5/12 - Acao de Conhecimento - A: CELIMAR MARIA DA MATA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF034228 - Fabiano Lima Pereira. A: URSULA IREUDA ORLANDO EUGENIO. Adv(s).: (.). A: LEILA EUSEBIO
DA SILVA. Adv(s).: (.). A: URSULA BATISTA LEMOS. Adv(s).: (.). A: TATIANE OLIVEIRA MEDEIROS. Adv(s).: (.). Diante do exposto, resolvo o
mérito da demanda nos moldes do artigo 269, I do Código de Processo Civil e JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas e honorários,
na forma do artigo 55, da Lei 9099/95. Não havendo novos requerimentos, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas
de estilo. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. Brasília - DF, quinta-feira, 10/01/2013 às 15h01. Marília de Ávila e Silva
Sampaio,Juíza de Direito .
Nº 171381-0/12 - Acao de Conhecimento - A: MARIA VERONICA ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira.
R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF033806 - Bruno Novaes de Borborema. A: MARCIA REGINA VIEIRA BONFIM. Adv(s).: (.). A: MARIA
JOSE MARQUES BENTO. Adv(s).: (.). A: MARIA DE LOURDES RESENDE. Adv(s).: (.). A: MARIA DAS GRACAS ALVES VIEIRA. Adv(s).: (.).
Diante do exposto, resolvo o mérito da demanda nos moldes do artigo 269, I do Código de Processo Civil e JULGO IMPROCEDENTE o pedido
inicial. Sem custas e honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9099/95. Não havendo novos requerimentos, após o trânsito em julgado, arquivem1166