TJDFT 24/01/2013 - Pág. 149 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 17/2013
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de janeiro de 2013
Brasília, 11 de dezembro de 2012. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora
de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Credor
Advogado(s)
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20090020036654PCT
DESEMBARGADOR RELATOR DA EXECUÇÃO Nº 20050020061098
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA CORTÊS E ZUPIROLI ADVOGADOS ASSOCIADOS
JOANA D'ARC RODRIGUES DE JESUS E OUTROS
SUENY ALMEIDA DE MEDEIROS
JOSE WELLINGTON OMENA FERREIRA, JACQUES MAURÍCIO VELOSO DE MELO
DISTRITO FEDERAL
MARCELO AUGUSTO DA CUNHA CASTELLO BRANCO
86
Em relação ao pedido de fls. 50/83, intime-se a dita cessionária Qualidade Comércio e Indústria de Produtos e
Subprodutos de Carnes Ltda para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) documente sua petição com os seus atos
constitutivos (original ou cópia autenticada do contrato social e respectivas/últimas alterações) para, assim, demonstrar
sua capacidade de ser parte em juízo; b) declare que, hodiernamente, ainda detém o crédito que pretende ver habilitado,
ou se já o negociou com terceiros. Cumpridas as diligências, retornem os autos à conclusão. Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 11 de dezembro de 2012. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora
de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Advogado(s)
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20090020037044PCT
DESEMBARGADOR RELATOR DA EXECUÇÃO Nº 20070020081889
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
AUGUSTO CARLOS LOPES DE ALMEIDA E OUTROS
CLAUDISMAR ZUPIROLI
SUENY ALMEIDA DE MEDEIROS, JACQUES MAURÍCIO VELOSO DE MELO
DISTRITO FEDERAL
MARCELO AUGUSTO DA CUNHA CASTELLO BRANCO
107
Em relação ao pedido de fls. 85/104, intime-se a dita cessionária Qualidade Comércio e Indústria de Produtos e
Subprodutos de Carnes Ltda para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) documente sua petição com os seus atos
constitutivos (original ou cópia autenticada do contrato social e respectivas/últimas alterações) para, assim, demonstrar
sua capacidade de ser parte em juízo; b) declare que, hodiernamente, ainda detém o crédito que pretende ver habilitado,
ou se já o negociou com terceiros. Cumpridas as diligências, retornem os autos à conclusão. Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 11 de dezembro de 2012. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora
de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Advogado(s)
Credor
Advogado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20090020037477PCT
DESEMBARGADOR RELATOR DA EXECUÇÃO Nº 20070020085296
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA CORTÊS E ZUPIROLI ADVOGADOS ASSOCIADOS
CLAUDISMAR ZUPIROLI
HAMILTON DE OLIVEIRA ANDRADE E OUTROS
CLAUDISMAR ZUPIROLI
ROGÉRIO MARINHO LEITE CHAVES, SUENY ALMEIDA DE MEDEIROS
JACQUES MAURÍCIO VELOSO DE MELO
DISTRITO FEDERAL
MARCELO AUGUSTO DA CUNHA CASTELLO BRANCO
127
Em relação ao pedido de fls. 105/124, intime-se a dita cessionária Qualidade Comércio e Indústria de Produtos e
Subprodutos de Carnes Ltda para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) documente sua petição com os seus atos
constitutivos (original ou cópia autenticada do contrato social e respectivas/últimas alterações) para, assim, demonstrar
sua capacidade de ser parte em juízo; b) declare que, hodiernamente, ainda detém o crédito que pretende ver habilitado,
ou se já o negociou com terceiros. Cumpridas as diligências, retornem os autos à conclusão. Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 11 de dezembro de 2012. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora
de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Advogado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20090020043132PCT
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
ESTER ALVES DE OLIVEIRA E OUTROS
DAVID GONCALVES DE ANDRADE SILVA
LYCURGO LEITE NETO, ANDERSON PINHEIRO DA COSTA
SUENY ALMEIDA DE MEDEIROS, JACQUES MAURÍCIO VELOSO DE MELO
DISTRITO FEDERAL
MARCELO AUGUSTO DA CUNHA CASTELLO BRANCO
175
Em relação ao pedido de fls. 153/172, intime-se a dita cessionária Qualidade Comércio e Indústria de Produtos e
Subprodutos de Carnes Ltda para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) documente sua petição com os seus atos
constitutivos (original ou cópia autenticada do contrato social e respectivas/últimas alterações) para, assim, demonstrar
sua capacidade de ser parte em juízo; b) declare que, hodiernamente, ainda detém o crédito que pretende ver habilitado,
ou se já o negociou com terceiros. Cumpridas as diligências, retornem os autos à conclusão. Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 11 de dezembro de 2012. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora
de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
20090020070933PCT
149