TJDFT 28/01/2013 - Pág. 812 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 19/2013
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 28 de janeiro de 2013
Nº 145098-8/12 - Embargos A Execucao - A: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL G -ITAU. Adv(s).: SP253479
- SILVIO OSMAR MARTINS. R: FPDF FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Pelo
exposto, REJEITO OS EMBRAGOS opostos. Por conseguinte, resolvo o mérito, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. Condeno o Embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 400,00 (quatrocentos reais),
nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, traslade-se cópia da presente sentença para os autos da
execução fiscal apensa. Após, dê-se baixa e arquive-se. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira,
14/01/2013 às 19h. Livia Lourenço Gonçalves,Juíza de Direito Substituta.
Nº 145102-5/12 - Embargos A Execucao - A: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL G -ITAU. Adv(s).: SP253479
- SILVIO OSMAR MARTINS. R: FPDF FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Pelo
exposto, REJEITO OS EMBRAGOS opostos. Por conseguinte, resolvo o mérito, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. Condeno o Embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 400,00 (quatrocentos reais),
nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, traslade-se cópia da presente sentença para os autos da
execução fiscal apensa. Após, dê-se baixa e arquive-se. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira,
14/01/2013 às 19h. Livia Lourenço Gonçalves,Juíza de Direito Substituta.
Nº 145103-3/12 - Embargos A Execucao - A: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL G -ITAU. Adv(s).: SP253479
- SILVIO OSMAR MARTINS. R: FPDF FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Pelo
exposto, REJEITO OS EMBRAGOS opostos. Por conseguinte, resolvo o mérito, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. Condeno o Embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 400,00 (quatrocentos reais),
nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, traslade-se cópia da presente sentença para os autos da
execução fiscal apensa. Após, dê-se baixa e arquive-se. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira,
14/01/2013 às 19h. Livia Lourenço Gonçalves,Juíza de Direito Substituta.
Nº 419-5/13 - Embargos A Execucao - A: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. Adv(s).: DF033411 - ALESSANDRA
FRANCISCO. R: FPDF FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Ante o exposto, rejeito
liminarmente os embargos, com fundamento no art. 267, V, do CPC. Custas, pela embargante. Sem honorários, porquanto não citado o Distrito
Federal. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia da sentença aos autos da execução, dê-se baixa e arquive-se. Sentença Registrada nesta
data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 18/01/2013 às 18h41. Livia Lourenço Gonçalves,Juíza de Direito Substituta.
Nº 421-8/13 - Embargos A Execucao - A: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. Adv(s).: DF033411 - ALESSANDRA
FRANCISCO. R: FPDF FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Ante o exposto, rejeito
liminarmente os embargos, com fundamento no art. 267, V, do CPC. Custas, pela embargante. Sem honorários, porquanto não citado o Distrito
Federal. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia da sentença aos autos da execução, dê-se baixa e arquive-se. Sentença Registrada nesta
data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 18/01/2013 às 18h41. Livia Lourenço Gonçalves,Juíza de Direito Substituta.
Nº 422-6/13 - Embargos A Execucao - A: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. Adv(s).: DF033411 - ALESSANDRA
FRANCISCO. R: FPDF FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Ante o exposto, rejeito
liminarmente os embargos, com fundamento no art. 267, V, do CPC. Custas, pela embargante. Sem honorários, porquanto não citado o Distrito
Federal. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia da sentença aos autos da execução, dê-se baixa e arquive-se. Sentença Registrada nesta
data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 18/01/2013 às 18h41. Livia Lourenço Gonçalves,Juíza de Direito Substituta.
Nº 423-4/13 - Embargos A Execucao - A: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. Adv(s).: DF033411 - ALESSANDRA
FRANCISCO. R: FPDF FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Ante o exposto, rejeito
liminarmente os embargos, com fundamento no art. 267, V, do CPC. Custas, pela embargante. Sem honorários, porquanto não citado o Distrito
Federal. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia da sentença aos autos da execução, dê-se baixa e arquive-se. Sentença Registrada nesta
data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 18/01/2013 às 18h41. Livia Lourenço Gonçalves,Juíza de Direito Substituta.
Nº 425-9/13 - Embargos A Execucao - A: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. Adv(s).: DF033411 - ALESSANDRA
FRANCISCO. R: FPDF FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Ante o exposto, rejeito
liminarmente os embargos, com fundamento no art. 267, V, do CPC. Custas, pela embargante. Sem honorários, porquanto não citado o Distrito
Federal. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia da sentença aos autos da execução, dê-se baixa e arquive-se. Sentença Registrada nesta
data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 18/01/2013 às 18h41. Livia Lourenço Gonçalves,Juíza de Direito Substituta.
Nº 426-7/13 - Embargos A Execucao - A: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. Adv(s).: DF033411 - ALESSANDRA
FRANCISCO. R: FPDF FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Ante o exposto, rejeito
liminarmente os embargos, com fundamento no art. 267, V, do CPC. Custas, pela embargante. Sem honorários, porquanto não citado o Distrito
Federal. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia da sentença aos autos da execução, dê-se baixa e arquive-se. Sentença Registrada nesta
data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 18/01/2013 às 18h41. Livia Lourenço Gonçalves,Juíza de Direito Substituta.
Nº 427-5/13 - Embargos A Execucao - A: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. Adv(s).: DF033411 - ALESSANDRA
FRANCISCO. R: FPDF FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Ante o exposto, rejeito
liminarmente os embargos, com fundamento no art. 267, V, do CPC. Custas, pela embargante. Sem honorários, porquanto não citado o Distrito
Federal. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia da sentença aos autos da execução, dê-se baixa e arquive-se. Sentença Registrada nesta
data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 18/01/2013 às 18h41. Livia Lourenço Gonçalves,Juíza de Direito Substituta.
Nº 428-3/13 - Embargos A Execucao - A: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. Adv(s).: DF033411 - ALESSANDRA
FRANCISCO. R: FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Ante o exposto, rejeito
liminarmente os embargos, com fundamento no art. 267, V, do CPC. Custas, pela embargante. Sem honorários, porquanto não citado o Distrito
Federal. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia da sentença aos autos da execução, dê-se baixa e arquive-se. Sentença Registrada nesta
data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 18/01/2013 às 18h41. Livia Lourenço Gonçalves,Juíza de Direito Substituta.
Nº 429-0/13 - Embargos A Execucao - A: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. Adv(s).: DF033411 - ALESSANDRA
FRANCISCO. R: FPDF FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Ante o exposto, rejeito
liminarmente os embargos, com fundamento no art. 267, V, do CPC. Custas, pela embargante. Sem honorários, porquanto não citado o Distrito
Federal. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia da sentença aos autos da execução, dê-se baixa e arquive-se. Sentença Registrada nesta
data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 18/01/2013 às 18h41. Livia Lourenço Gonçalves,Juíza de Direito Substituta.
Nº 431-4/13 - Embargos A Execucao - A: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. Adv(s).: DF033411 - ALESSANDRA
FRANCISCO. R: FPDF FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Ante o exposto, rejeito
liminarmente os embargos, com fundamento no art. 267, V, do CPC. Custas, pela embargante. Sem honorários, porquanto não citado o Distrito
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