TJDFT 18/02/2013 - Pág. 421 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 31/2013
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013
E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF016558 - Manoela Bartos Matos. INTERESSADA: LCC CONSTRUTORA LTDA EPP. Adv(s).: DF016558 Manoela Bartos Matos. INTERESSADA: ADMIRAVEL LIVRO RARO LTDA-ME. Adv(s).: DF022931 - Marcelo Moura Coelho, DF023468 Jose Alves Coelho. INTERESSADA: LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO. Adv(s).: DF016558 - Manoela Bartos Matos. INTERESSADA: MJ
ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF021941 - Ana Karina Rosa Ribeiro. INTERESSADA: PARTPAR ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA.
Adv(s).: DF016558 - Manoela Bartos Matos. CREDOR: JOSE GABRIEL MEDEF FILHO. Adv(s).: (.). CREDOR: LUIZ AUGUSTO MENDES
DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). CREDOR: ORLANDO GRASSIO. Adv(s).: (.). CREDOR: PAULO FERNANDO MOHN E SOUZA. Adv(s).: (.).
CREDOR: EDSON PEREIRA DE SANTANA. Adv(s).: (.). Síndico: Heliana Maria C. Craveiro, Oab/DF 25217. Vistos etc. Cumpra-se a parte final
do item 5 da decisão de fls. 4551, diante do ofício de fls. 4597. Após, atualize-se o saldo da massa, sendo que a Sindicatura deverá apresentar
relatório final, para que o feito se encaminhe para seu encerramento. I. Brasília - DF, sexta-feira, 15/02/2013 às 10h30. Edilson Enedino das
Chagas,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 224654-5/11 - Habilitacao de Credito - A: RENATO ABDALLA LIMA PASSOS. Adv(s).: DF008909 - Carlos Augusto J. Duque-estrada
Junior, DF012663 - Catarina Costa Lima Duque-estrada. R: AGROPECUARIA VALE DO ARAGUAIA LTDA. Adv(s).: DF014332 - Everson Ricardo
Arraes Mendes. Síndico: Miguel Alfredo de Oliveira Jr (oab12163).Ante o exposto, decido o feito, com fundamento no art. 269, inc. I, do CPC,
para julgar improcedente a presente habilitação, tendo em vista que o crédito que se quis habilitar corresponde à obrigação gratuita perante a
Recuperanda, nos termos do art. 5º, inc. I, da Lei 11101/2005, habilitação, diga-se, incabível enquanto durar a recuperação judicial. Custas ex
lege. P. R. I. Brasília - DF, sexta-feira, 15/02/2013 às 10h49. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 204487-3/10 - Apuracao de Haveres - A: ALEXANDRE DE ALENCAR BARROSO. Adv(s).: DF026033 - Guilherme Filipe Leite
Ghetti. R: PALERMO, CASTELO E CORREA DA VEIGA ADVOGADOS. Adv(s).: DF015180 - Joao Batista Lira Rodrigues Junior, DF021934 Mauricio de Figueiredo Correa da Veiga, DF06200E - Fernanda Sene Domingues, DF09230E - Luis Antonio Leoncio Machado. R: MAURICIO
DE FIGUEIREDO CORREA DA VEIGA. Adv(s).: DF015180 - Joao Batista Lira Rodrigues Junior, DF06200E - Fernanda Sene Domingues. R:
PAULO SERGIO GAGLIARDI PALERMO. Adv(s).: SP050481 - Marcos Ricardo Chiaparini, SP084209 - Jose Diogo Bastos Neto. R: JORGE
PINHEIRO CASTELO. Adv(s).: SP050481 - Marcos Ricardo Chiaparini, SP084209 - Jose Diogo Bastos Neto. Vistos estes autos. Fls. 2155. Aos
requeridos para eventual contraminuta ao agravo retido de fls. 2124/2131. I. Brasília - DF, sexta-feira, 15/02/2013 às 10h49. Edilson Enedino
das Chagas,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 57748-7/09 - Dissolucao de Sociedade - A: FRANCISCO ALVES CRUZ. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ELEUZA
AMARAL DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: DILEUSA AMARAL DA SILVA. Adv(s).: (.). R: CLINTON RODRIGUES DA SILVA
FILHO. Adv(s).: (.). R: OLIMPIO JOSE DE MOURA NETO. Adv(s).: (.). R: CLEUSA AMARAL DA SILVA. Adv(s).: (.). R: DEUSA AMARAL DA
SILVA. Adv(s).: (.). R: CLEIDE AMARAL DA SILVA. Adv(s).: (.). R: IVANA AMARAL DA SILVA. Adv(s).: (.). R: NEUSA AMARAL DA SILVA SOUSA.
Adv(s).: (.). Ante o exposto, com fundamento no art. 269, inc. I, do CPC, julgo procedente o pedido, para declarar a dissolução total da sociedade
CONSTRUTORA CLINTON LTDA., devidamente qualificada na certidão de fls. 26, tendo em vista a inexequibilidade do objeto social e também
em razão da não superação da unipessoalidade, art. 1034, inc. II, e art. 1033, inc. IV, ambos do Código Civil. Prejudicada a fase de apuração
de haveres, diante da inexistência de patrimônio. Sem custas. Honorários que arbitro no valor de R$ 500,00 (art. 20, § 4º, do CPC), mas cuja
cobrança suspenso em relação aos herdeiros citados por edital, pois suas defesas foram produzidas pelo CEAJUR. Após o trânsito em julgado,
oficie-se à Junta Comercial, procedendo-se, a seguir, às baixas de estilo e arquivem-se os autos. Brasília - DF, sexta-feira, 15/02/2013 às 11h02.
Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 39012-5/09 - Dissolucao de Sociedade Comercial - A: GERSON CARNEIRO SPINDOLA JUNIOR. Adv(s).: DF006130 - Jose
Wellington Medeiros de Araujo. R: CERES MARIA MENDES ARAUJO. Adv(s).: DF007645 - Rodolfo Jose Marques, DF013702 - Paulo Evandro
de Siqueira, DF014350 - Leonardo Henrique Mundim Moraes Oliveira. A: TRAVMET INDUSTRIA METALURGICA LTDA. Adv(s).: DF006130 Jose Wellington Medeiros de Araujo. INTERESSADA: MARCELO MOREIRA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: CRISTIANE F. MUNIZ. Adv(s).: (.).
Vistos estes autos. Fls. 1216. Defiro o pedido, devendo a requerente ratificar/retificar em 24 h o endereço da testemunha Susana Silva Oliveira,
em face da certidão de fl. 1138. Após, intime-se a referida testemunha por meio do Oficial de Justiça plantonista, diante da proximidade da
audiência, deferindo ao mesmo horário especial, para o cumprimento da ordem. Fls. 1217/1219. Por ora, nada a prover. Aguarde-se a audiência
já designada. CHAMO O FEITO À ORDEM, VISANDO SANAR EVENTUAL NULIDADE. É QUE A REQUERIDA PETICIONOU PELA INTIMAÇÃO
DA TESTEMUNHA JOÃO BAPTISTA POR CARTA PRECATÓRIA, FL. 1092, REITERANDO TAL PEDIDO À FL. 1157/1158. DESSE MODO,
DEFIRO A EXPEDIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA, A QUAL DEVERÁ SER DISTRIBUÍDA PELA PARTE QUE A REQUEREU, NA FORMA DA
LEI, SALVO SE, DA AUDIÊNCIA A SE REALIZAR NA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA, RESULTAR DECISÃO DIVERSA. I. Brasília - DF, sextafeira, 15/02/2013 às 11h24. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 159337-0/12 - Recuperacao Judicial - A: HOTEL NACIONAL SA. Adv(s).: DF014332 - Everson Ricardo Arraes Mendes. R: NAO HA.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Síndico: Anna Raysa R. A. de Lima Oab/DF 34462. Vistos estes autos. Quanto ao pedido de ofício em
relação ao parceiro empresarial DECOLAR.COM defiro-o parcialmente, pois eventuais valores já bloqueados o foram por ordem de outro Juízo,
razão pela qual o pedido de restituição/desbloqueio de valores deverá ser alcançado perante o juízo que determinou o bloqueio. Quanto aos
esclarecimento da Recuperanda, retornem os autos ao MP. I. Brasília - DF, sexta-feira, 15/02/2013 às 12h48. Edilson Enedino das Chagas,Juiz
de Direito .
DESPACHO
Nº 200943-2/10 - Impugnacao - A: ANDRE LUIS SANTOS DE MEDEIROS. Adv(s).: DF020793 - Enio Abadia da Silva. R: LOTAXI
TRANSPORTES URBANOS LTDA. Adv(s).: DF014332 - Everson Ricardo Arraes Mendes. Síndico: Tatiane da Cruz Brandao, OabDF 24256.
Vistos etc. Fls. 183. À Administradora Judicial. Prazo de 05 (cinco) dias. Após, colha-se parecer do MP. I. Brasília - DF, sexta-feira, 15/02/2013
às 12h48. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 83662-4/11 - Acao de Conhecimento - A: CLEIDNEI LOURENCO DE MEDEIROS. Adv(s).: DF026042 - Juliano Abadio Caland Juliao.
R: JOSE OSNY LOPES CAMPOS. Adv(s).: DF021229 - Daniel Flavio Souza Fonseca. Vistos etc. Venham as custas da fase de cumprimento de
sentença. I. Brasília - DF, sexta-feira, 15/02/2013 às 12h48. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
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