TJDFT 28/02/2013 - Pág. 532 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 39/2013
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013
(.). LITISCONSORTE PASSIVO: ADALGISA MARIA VIEIRA DO ROSARIO. Adv(s).: SP109087 - Alexandre Slhessarenko. LITISCONSORTE
PASSIVO: NICANOR PALHARES SA. Adv(s).: SP109087 - Alexandre Slhessarenko. LITISCONSORTE PASSIVO: SEBASTIAO DE MELO
LEMOS. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE PASSIVO: RENATO HILARIO DOS REIS. Adv(s).: (.). Fls. 480/81. Defiro. Expeça-se novo edital de citação
de terceiros interessados, com prazo de 30 dias. Indefiro, todavia, o pedido de localização dos endereços dos réus por intermédio do sistema
BACEN-Jud, porquanto tal ferramenta não se presta para tal fim, mas sim para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação
financeira, na forma prescrita no art. 655-A do CPC. Destarte, concedo o prazo de 20 dias o fornecimento de endereço para citação dos demais
réus. Int. Brasília - DF, terça-feira, 26/02/2013 às 14h. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 17844-3/13 - Obrigacao de Nao Fazer - A: DEBORA ALVES FERREIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: (.). Fls. 37/48. Mantenho
a decisão agravada (fls. 29/32) por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o decurso do prazo para resposta. Int. Brasília - DF, terça-feira,
26/02/2013 às 16h55. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 78373-7/06 - Reivindicatoria - A: TERRACAP. Adv(s).: DF003496 - Vicente Augusto Jungmann, DF003599 - Ademar Francisco Santos
de Cerqueira, DF00559A - Nadya Diniz Fontes, DF007159 - Francisco de Assis Correia de Araujo, DF010491 - Jose Manoel da Cunha e Menezes,
DF011880 - Miguel Roberto Moreira da Silva, DF013111 - Felipe Leonardo Machado Goncalves, DF013672 - Viviane de Castro, DF013797 - Jose
Joao Lobato Filho, DF014825 - Deni Augusto Pereira Ferreira e Silva, DF015468 - Carlos Frederico de Faria Pereira, DF016306 - Christiane
Freitas Nobrega, DF016338 - Thais de Andrade Moreira, DF016453 - Flavio Luiz Medeiros Simoes, DF017210 - Rodrigo Fernandes de Moraes
Ferreira, DF017331 - Anna Carolina Tocci, DF01786A - Maria Julia Monteiro da Silva, DF018190 - Noelma Almeida Gomes, DF018574 - Anderson
de Melo Silva, DF018933 - Juliana Amorim de Souza, DF022509 - Ricardo Luiz Oliveira do Carmo, DF022512 - Roberval Jose Resende Belinati,
DF026944 - Marcus Vinicius Freitas Barros, DF08487E - Alessandra dos Santos Martins, DF11729E - Laryssa Soares Neves. R: FRANCISCO
GONZAGA CALDEIRA. Adv(s).: DF026802 - Vinicius Melo Costa. R: LOURIVAL PEREIRA DE FREITAS. Adv(s).: DF026802 - Vinicius Melo Costa.
R: LANDER DA SILVA FREITAS. Adv(s).: DF026802 - Vinicius Melo Costa. R: WELLINGTON CLEYBER DA COSTA PEREIRA. Adv(s).: DF026802
- Vinicius Melo Costa. R: KENIA DA SILVA FREITAS CARVALHO. Adv(s).: DF026802 - Vinicius Melo Costa. R: MIRAVAM DA COSTA NO. Adv(s).:
(.). R: CRISALVA DA COSTA PEDROSA. Adv(s).: DF026802 - Vinicius Melo Costa. R: JANETE FERNANDA ALBUQUERQUE. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. R: GILVAN. Adv(s).: (.). R: ANETE MARIA CATARINA ABREU PEREIRA. Adv(s).: (.). R: ADHEMAR . Adv(s).: (.). R:
HUMBERTO DE TAL. Adv(s).: (.). R: LARISSA ARGENTA FERREIRA DE MELO. Adv(s).: DF031672 - Felipe Oliveira Pacheco. R: CLEONICE
CALDEIRA VASCONCELOS. Adv(s).: (.). R: YOLANDA LEITE DA SILVA FREITAS. Adv(s).: (.). R: DIANE BETH FRETIAS. Adv(s).: (.). R: ANABEL
DE ANDRADE MARCELO. Adv(s).: (.). R: ALEXANDRE RICARDO SOUZA CARVALHO. Adv(s).: (.). R: JOSENILDO NO DA SILVA. Adv(s).: (.). R:
MARCELO DA COSTA REIS. Adv(s).: (.). Fls. 408. Homologo o pedido de desistência quanto a Marcelo da Costa Reis, substituindo-o por Marcelo
Alves Enéias Dantas. Comunique-se. Após, cite-se. Int. Brasília - DF, terça-feira, 26/02/2013 às 16h57. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 198737-8/12 - Obrigacao de Nao Fazer - A: EMANUELE BESERRA BRANDAO LOPES. Adv(s).: DF038027 - Adamo Machado de
Oliveira. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF012251 - Sandra Cristina de Almeida Teixeira. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO
DF. Adv(s).: DF012251 - Sandra Cristina de Almeida Teixeira. Fl. 124. Indefiro. Incumbe ao advogado que renunciou ao mandato comprovar que
cientificou o mandante para que este nomeie substituto, na forma prescrita no art. 45 do CPC. Descabe, por conseguinte, a prática de qualquer ato
judicial que supra a omissão do patrono. Ante o exposto, intime-se o advogado da autora, por meio de publicação em Diário de Justiça Eletrônico,
para que comprove o cumprimento da exigência contida no supracitado dispositivo legal, ou responda aos efeitos do abandono da causa. Brasília
- DF, terça-feira, 26/02/2013 às 14h15. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 192359-4/09 - Execucao - A: MPDFT- MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. Adv(s).: DF123321 Ministerio Publico. R: ANTONIO ROBERTO DE SOUZA. Adv(s).: DF026333 - Marcus Antonio Costa Lopes, Sem Informacao de Advogado. Fls.
267/268. Defiro os requerimentos formulados pelo Ministério Público. A fim de garantir o resultado útil da presente execução, defiro o pedido de
quebra do sigilo fiscal. Expeça-se ofício à Secretaria de Receita Federal solicitando as informações quanto aos bens que constam das declarações
do Imposto de Renda do demandado, ficando, contudo, a responsabilidade do autor os ônus da conservação dos dados revelados. Ademais,
desentranhe-se o mandado de fl. 257 para cumprimento no endereço indicado às fls. 267/268, atentando para as questões suscitadas na peça
ministerial Int. Brasília - DF, terça-feira, 26/02/2013 às 14h08. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 105378-4/03 - Reivindicatoria - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF018190 - Noelma Almeida
Gomes, DF022509 - Ricardo Luiz Oliveira do Carmo, DF026944 - Marcus Vinicius Freitas Barros, DF04639E - Marcello Novaes Fernandes,
DF06596E - Marcus Vinicius Correa Minuzzi, DF06956E - Mildredy Mendes Vieira, DF11729E - Laryssa Soares Neves. R: DIVINA MARIA DOS
REIS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: PEDRO HUDSON ALENCAR OLIVEIRA . Adv(s).: DF015038 - Luciana Ferreira Goncalves.
R: HELEN MARCAL PASSOS. Adv(s).: (.). R: ADRIANA APARECIDA REZENDE MENEZES. Adv(s).: (.). R: ANTONIO GIBERTO MENEZES.
Adv(s).: (.). R: WILSON ROCHA MEIRA. Adv(s).: DF015038 - Luciana Ferreira Goncalves. R: GISELI SILVA GUIMARAES. Adv(s).: (.). R: ADIMAR
TEIXEIRA REZENDE. Adv(s).: (.). R: LILIANIA P LEITAO REZENDE. Adv(s).: (.). R: ROVERVAL SILVIO VAZ. Adv(s).: (.). R: FABIANA AUGUSTA
LARANJA. Adv(s).: (.). R: VANDIVAN AMARAL RESENDE. Adv(s).: (.). R: ARLETE S RESENDE. Adv(s).: (.). R: ANTONIO GILBERTO DA
SILVA COUTO. Adv(s).: (.). R: ANADIA DE OLIVEIRA GOMES. Adv(s).: (.). R: CRISTINA GUILHERME RAIMUNDO. Adv(s).: (.). R: LUZIA
RODRIGUES SOUSA LIMA. Adv(s).: (.). R: WANIA CRISTINA DE MORAES. Adv(s).: (.). R: IEDA M C OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: OLGA SUELY
FRECHIANI. Adv(s).: DF015038 - Luciana Ferreira Goncalves. R: JORGE JANSEN FRECHIANI. Adv(s).: DF015038 - Luciana Ferreira Goncalves.
R: RONALDO ANTONIO SERAFIM. Adv(s).: (.). R: ANTONIO ONOFRE DE CARVALHO. Adv(s).: (.). R: JOSE JARY GUILHERME SILVA. Adv(s).:
DF015038 - Luciana Ferreira Goncalves. R: TATIANE CAETANO. Adv(s).: (.). R: ANA MARIA DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: WASHINTON OLIVEIRA
DE SOUZA. Adv(s).: DF015038 - Luciana Ferreira Goncalves. R: RONALDO JOSE DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: PEDRO DA COSTA. Adv(s).:
DF015038 - Luciana Ferreira Goncalves. R: MARIA DE PAULA MORAES. Adv(s).: (.). R: JORGE JANSEN FRECHIANI. Adv(s).: (.). R: ELIZATE.
Adv(s).: (.). R: JOSE ARLINDO RODRIGUES. Adv(s).: DF015038 - Luciana Ferreira Goncalves. R: GEISON RICARDO DOS SANTOS. Adv(s).:
(.). R: CLAUDIA DA CRUZ CARVALHO. Adv(s).: (.). R: MONICA RAIANE M. BARRETO. Adv(s).: (.). R: ANTONIO ONOFRE DE CARVALHO.
Adv(s).: (.). R: ANA MARIA DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: ELIZETE DE TAL. Adv(s).: (.). R: IEDA MOREIRA DA COSTA. Adv(s).: (.). R: DAVID DE
TAL. Adv(s).: (.). Fl. 492. Homologo para que surta os efeitos jurídicos e legais, o pedido de exclusão formulado pela parte autora em relação
à ré ELIZETE, mesmo porque não se encontra aperfeiçoada a relação processual quanto a esta. Do exposto, com fulcro no art. 158, parágrafo
único c/c o art. 267, VIII, ambos do CPC, julgo extinto o processo em relação à requerida acima citada, devendo prosseguir em relação aos réus
remanescentes. Prossiga nos termos da decisão de fl. 485. Brasília - DF, terça-feira, 26/02/2013 às 14h11. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 55068-2/05 - Oposicao - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF007404 - Rejane Bauermann Ehlers,
DF015183 - Carlos Henrique Ferreira Alencar, DF020979 - Marajane Silveira, DF021485 - Yana Fernandes Medeiros Silva. R: OSMAR PEREIRA
GOMES. Adv(s).: DF012069 - Sergio Leverdi Campos e Silva, DF06597E - Matheus Machado Mendes de Figueiredo. R: ROGERIO GOMES
DAMASCENO. Adv(s).: GO000805 - Jose Daher. R: JOSE APARECIDO LEITE. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose Braga. R: UITERSON TIMOTEO
GOMES. Adv(s).: (.). Fls. 874. Defiro o pedido, suspendendo o curso do processo pelo prazo de 20 dias. Brasília - DF, terça-feira, 26/02/2013
às 14h28. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
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