TJDFT 04/03/2013 - Pág. 972 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 41/2013
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de março de 2013
qual seja, a caracterização da mora, mediante simples pedido nos autos da aludida ação, desde que devidamente comprovados os depósito
na ação revisional de nº 148003-3/2012. Custas processuais, havendo, pelo excipiente, porém suspensa a sua cobrança, posto que defiro os
benefícios da justiça gratuita à parte excipiente. Sem honorários advocatícios. Preclusa a decisão, arquivem-se. Intime-se. Samambaia - DF,
quinta-feira, 28/02/2013 às 14h24. Marcelo Tadeu de Assunção Sobrinho Juiz de Direito .
CERTIDÂO
Nº 17879-8/12 - Reparacao de Danos - A: AUTO POSTO MILLENNIUM 2000 LTDA. Adv(s).: DF020683 - Ines Mendes de Castro e Silva.
R: LEILA RODRIGUES ESPERANCA MOREIRA ME. Adv(s).: SP107744 - Rosangela Fagundes de Almeida Graeser. R: LEILA RODRIGUES
ESPERANCA MOREIRA. Adv(s).: (.). R: DEBORAH RODRIGUES MOREIRA. Adv(s).: SP107744 - Rosangela Fagundes de Almeida Graeser. R:
WAGNER RODRIGUES MOREIRA. Adv(s).: SP107744 - Rosangela Fagundes de Almeida Graeser. R: CAIO RODRIGUES MOREIRA. Adv(s).:
SP107744 - Rosangela Fagundes de Almeida Graeser. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos, às fls. retro, a réplica,
apresentada tempestivamente. Nos termos da PT n. 5/2011, DE ORDEM do MM. Juiz de Direito, digam as Partes que outras provas desejam
produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, delimitando a modalidade e o objeto, com o objetivo de se esclarecerem eventuais pontos controvertidos,
sob pena de indeferimento, oportunizando o julgamento antecipado da lide, conforme o estado do processo. DE ORDEM, ficam ainda os réus
intimados a informar sua qualificação completa, incluindo filiação, no prazo de cinco dias, conforme dicção da portaria nº 69/2012 deste Eg.
Tribunal. Do que para constar, lavrei o presente termo. Samambaia - DF, quinta-feira, 28/02/2013 às 15h16. .
CERTIDÃO
Nº 25167-5/10 - Arresto - A: AUTO POSTO MILLENNIUM 2000 LTDA. Adv(s).: DF020683 - Ines Mendes de Castro e Silva. R:
LEILA RODRIGUES ESPERANCA MOREIRA - ME. Adv(s).: SP107744 - Rosangela Fagundes de Almeida Graeser. R: LEILA RODRIGUES
ESPERANCA MOREIRA. Adv(s).: SP107744 - Rosangela Fagundes de Almeida Graeser. R: DEBORAH RODRIGUES MOREIRA. Adv(s).:
SP107744 - Rosangela Fagundes de Almeida Graeser. R: WAGNER RODRIGUES MOREIRA. Adv(s).: SP107744 - Rosangela Fagundes de
Almeida Graeser. R: CAIO RODRIGUES MOREIRA. Adv(s).: SP107744 - Rosangela Fagundes de Almeida Graeser. Em atenção à Portaria nº 69
do Eg. TJDFT, de 29 de dezembro de 2012, certifico e dou fé que não costam nos autos as seguintes informações, relativas aos réus: qualificação
completa, incluindo filiação, e órgão expedidor do RG . DE ORDEM, aos réus para supri-las ou justificar a impossibilidade de informá-las, no
prazo de cinco dias. Samambaia - DF, quinta-feira, 28/02/2013 às 15h23. .
Nº 15896-4/12 - Indenizacao - A: APEX INCORPORADORA SPE 02 LTDA. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de Oliveira Mourao. R:
MARCIA COSTA BATISTA. Adv(s).: DF036389 - Elane Costa do Amaral. Certifico e dou fé que, nesta data, foi(ram) juntado(s), NO VERSO DO
MANDADO DE INTIMAÇÃO (fls. 324), o(s) AR(s) emitido(s) pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, tendo sido certificado que
NÃO foi possível a intimação do(a)(s) testemunha EDJAEL BEZERRA DA TRINDADE Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 05/2011
deste Juízo c/c o § 4º, do art. 162, do CPC, fica o(a) Advogado do Requerido intimado(a) sobre a presente certidão, tendo em vista a audiência
designada nestes autos. Do que para constar, lavrei este termo. Samambaia - DF, quinta-feira, 28/02/2013 às 15h59. .
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