TJDFT 14/03/2013 - Pág. 603 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 49/2013
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 14 de março de 2013
De acordo com as Portarias n° 02/2000 e 02/2003, deste Juízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar quanto à petição juntada, no
prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 11/03/2013 às 14h16Hora. .
Nº 89212-4/01 - Execucao de Sentenca - A: ROSA JOSE RIBEIRO. Adv(s).: DF004604 - Djalma Nogueira dos Santos Filho. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF022169 - Bruno Augusto Dantas Tavares. A: SEBASTIAO LOPES MARTINS. Adv(s).: (.). A: SELMA DA SILVA SANTOS.
Adv(s).: (.). A: SEVERIANO ALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). A: SALLY KARLLA DE CARVALHO SANTANA. Adv(s).: (.). A: SIRLEIDE RODRIGUES
DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: SONIA MARIA MACIEL PEREIRA. Adv(s).: (.). A: UILMA GRANJEIRO GUEDES DAMACENO. Adv(s).: (.). A:
VALDEVINO NUNES DAMASCENO. Adv(s).: (.). A: VILMAR GOMES DE ARAUJO. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-BRUNO AUGUSTO DANTAS
TAVARES. Nos termos da Portaria Nº. 02/2002, deste Juízo, intimo as partes para se manifestarem acerca dos cálculos de fls. 225/245. Fica,
ainda, o DISTRITO FEDERAL intimado para que, nos termos dos §§ 9º e 10 da Emenda Constitucional nº. 62/2009 que alterou o art. 100 da
Constituição Federal, se pronuncie, no prazo de até 30 (trinta) dias, sobre eventuais débitos tributários do(s) credor(es) a compensar, antes da
expedição do Precatório ou Requisição de Pequeno Valor. Brasília - DF, segunda-feira, 11/03/2013 às 12h56 . .
Nº 1011/94 - Execucao de Sentenca - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF005353 - Leila Maria Ramos Dourado. R: RAPIDO
PLANALTINA LTDA. Adv(s).: DF005380 - Origenes Ferreira de Araujo Ramos, DF028320 - Luiz Henrique Sousa de Carvalho. R: VIALUZ - VIACAO
LUZIANIA LTDA. Adv(s).: DF005380 - Origenes Ferreira de Araujo Ramos. R: VIACAO ANAPOLINA LTDA. Adv(s).: DF005380 - Origenes Ferreira
de Araujo Ramos. LITISCONSORTE PASSIVO: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF005353 - Leila Maria Ramos Dourado, DF010677 - Ada Stella
Bassi Damiao. LITISCONSORTE PASSIVO: ESTADO DE GOIAS. Adv(s).: GO003757 - Maria das Gracas Castro C. Diniz, Proc(s).: ISCONSORTE
PASSIVO - PR-, ISCONSORTE PASSIVO - PR-LEILA RAMOS DOURADO. Juntei o(s) comprovante(s) de depósito/transferência às fls. 718. Nos
termos da Portaria Nº. 02/2002, deste Juízo, ficam as partes intimadas acerca do(s) documento(s) juntado(s), conforme determinado na decisão
de fl. 714, oportunidade em que a parte executada, querendo, poderá alegar algum vício quanto à penhora efetuada. Brasília - DF, segundafeira, 11/03/2013 às 14h24 . .
Nº 140535-4/08 - Acao de Conhecimento - A: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: DF017853 - Roberto Trigueiro
Fontes. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF005353 - Leila Maria Ramos Dourado, Proc(s).: PR-LEILA RAMOS DOURADO. Juntei a petição de
fls. 230/234. De acordo com a Portaria n° 02/2000, deste Juízo, fica o(a) Requerente CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA intimado(a)
a se manifestar quanto à petição retro. Brasília - DF, segunda-feira, 11/03/2013 às 13h49. .
Nº 7686-2/02 - Acao de Conhecimento - A: EDVAR GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF015143 - Valter Bruno de Oliveira Gonzaga. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF004212 - Almir Nogueira, DF015143 - Valter Bruno de Oliveira Gonzaga, Sem Informacao de Advogado. A:
MARISIA DE SOUZA VASCONCELOS. Adv(s).: (.). A: ANTONIO EDUARDO DE ARAUJO. Adv(s).: (.). A: WALACE PATRIC SILVA. Adv(s).: (.). A:
LINDOMAR SOARES DOS PRAZERES. Adv(s).: (.). A: JAIME ALVES DE ANDRADE SOBRINHO. Adv(s).: (.). A: MARIA LUCINEIDE FORTUNA
TEIXEIRA . Adv(s).: (.). A: IVAM PEREIRA NUNES. Adv(s).: (.). A: ANTONIO MARQUEIS CAVALCANTE. Adv(s).: (.). A: HEITOR DOS SANTOS
JUNIOR. Adv(s).: (.). Certifico que os autores não se manifestaram sobre a certidão de fl. 614. De acordo com a Portaria n° 02/2000, deste
Juízo, fica o(a) Requerido DISTRITO FEDERAL intimado(a) a se manifestar quanto ao prosseguimento do feito. Brasília - DF, segunda-feira,
11/03/2013 às 13h01. .
Nº 159570-5/12 - Obrigacao de Fazer - A: GERALDA SILVA RIBEIRO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF029126 - Tassiana Araujo Tenorio, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO, PR-TASSIANA ARAUJO TENORIO. JUÍZO DE
DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Juntei a petição de fl. 38. De acordo com a Portaria n° 02, de 08/06/2000
deste Juízo, promovo a intimação do requerido para que se manifeste sobre a petição juntada. Brasília - DF, segunda-feira, 11/03/2013 às 13h30. .
DECISÃO
Nº 85499-0/03 - Ordinaria - A: ELTON BARBOSA DA SILVA. Adv(s).: DF014905 - Claudio Pereira de Jesus, DF018434 - Jose Geraldo
Araujo Malaquias. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF008855 - Rene Rocha Filho, DF013376 - Ademir Marcos Afonso, DF022067 - Eduardo
Alecsander Xavier de Medeiros, Proc(s).: 22067 - PR-RENE ROCHA FILHO. Mantenho a decisão por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Prossiga-se cumprindo as determinações precedentes. I. Brasília - DF, segunda-feira, 11/03/2013 às 14h24. Marco Antonio da Silva Lemos,Juiz
de Direito .
DESPACHO
Nº 17019-8/13 - Acao Declaratoria - A: VALDIR OLIVEIRA GOMES. Adv(s).: DF029299 - Paulo Roberto Resende Boaventura. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Mantenho a decisão por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se o julgamento do
agravo interposto. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 11/03/2013 às 14h25. Marco Antonio da Silva Lemos,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 182548-9/12 - Execucao Provisoria de Sentenca - A: RADER GOMES DE MEDEIROS. Adv(s).: DF029639 - Wilker da Silva Santos
Cruz. R: DIRETOR DE PESSOAL DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Revogo a decisão de fls. 354.
Emende-se a inicial para que seja retificado o polo passivo, uma vez que o DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO
FEDERAL não tem personalidade jurídica. Nesta mesma oportunidade, deve a parte autora esclarecer, quanto ao pedido de ressarcimento das
diferenças salariais, a liquidez do título. Em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. I. Brasília - DF, segunda-feira, 11/03/2013 às
14h27. Marco Antonio da Silva Lemos,Juiz de Direito .
Nº 127293-2/08 - Revisao de Clausula - A: MARCO MEIRELLES MACIEL. Adv(s).: DF029642 - Rafael Assis de Oliveira, SP101928
- Marco Meirelles Maciel. R: BRB BANCO REGIONAL DE BRASILIA CRED FINAN INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF01620A - Regis Franca
Barbosa, DF01631A - Diogo Leite da Silva, DF036162 - Maria Helena Moreira Dourado. Defiro o pedido de fls. 213. Expeça-se alvará. Após, ao
arquivo. I. Brasília - DF, segunda-feira, 11/03/2013 às 14h27. Marco Antonio da Silva Lemos,Juiz de Direito .
Nº 29727-6/08 - Cobranca - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF019522 - Marcelo Antonio
Rodrigues Reis, DF10632E - Vagner Israel Damasceno. R: ASSOC DOS CRIADORES DO PLANALTO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
Verifico que os valores bloqueados às fls. 72/73 ainda não foram transferidos. Desta forma, determino a transferência dos valores para uma
conta judicial. Segue minuta. Defiro o pedido de expedição de alvará de fl. 77. Após a juntada do comprovante de transferência, expeça-se alvará
de levantamento em favor do credor. Defiro, ainda, a utilização do sistema RENAJUD para a constrição de veículos, desonerados, porventura
existentes em nome da parte executada, promovendo desde logo a sua avaliação pela tabela FIPE. Diligencie-se. I. Brasília - DF, segunda-feira,
11/03/2013 às 14h27. Marco Antonio da Silva Lemos,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
603