TJDFT 21/03/2013 - Pág. 642 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 54/2013
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de março de 2013
SENTENÇA
Nº 217460-7/11 - Reconvencao - A: TETTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio
Pinto, DF033937 - Raquel Soares de Carvalho. R: DENNER LEOPOLDO MELO ALMEIDA. Adv(s).: DF023189 - Oseias Nascimento de Oliveira.
R: AGROPECUARIA NOSSA SENHORA DA ABADIA LTDA. Adv(s).: DF023189 - Oseias Nascimento de Oliveira. R: MINAS GRILL SUL
RESTAURANTE LTDA ME. Adv(s).: DF023189 - Oseias Nascimento de Oliveira. DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito com fundamento
no art. 269, I, do Código de Processo Civil e JULGO INTEGRALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela autora na ação e pela
ré na reconvenção. Condeno o autora a pagar as custas da ação e a ré reconvinte a pagar as custas da reconvenção. Condeno ainda a autora
a pagar aos réus honorários no valor de R$ 1.000,00 para cada réu, e a re reconvinte a pagar honorários de R$ 1.000,00 em favor da autora.
Decorridos os prazos legais e recolhidas as custas finais sem manifestação das pares, arquivem-se com as cautelas de estilo. Sentença registrada
eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 20/03/2013 às 14h27. Fernando L. de L. Messere,Juiz de Direito Substituto .
PORTARIA
Nº 91747-7/05 - Execucao - A: JUCELINO LIMA SOARES. Adv(s).: DF004741 - Antonio Vale Leite. R: UNIVERSO COLCHOES E
ESPUMAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF005079 - Manoel Jose de Souza Neto, Sem Informacao de Advogado. R: VILMAR DE
SOUZA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis. Nos termos da Portaria n.
04/2012, deste Juízo, fica a parte autora intimada a retirar a carta precatória expedida, para sua instrução e ulterior distribuição, no prazo de
10 (dez) dias, sob pena deste Juízo entender que houve desistência da diligência requerida. Transcorrido o prazo, sem manifestação, FEITO
PARALISADO, faço expedir carta para intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, na forma do artigo 267, Inciso III, do CPC. P. Brasília - DF, quarta-feira, 20/03/2013 às 14h48. .
EXPEDIENTE DO DIA 20 DE MARÇO DE 2013
Juiz de Direito: Luis Carlos de Miranda
Diretora de Secretaria: Kenia Kely Rodrigues Jacintho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 27433-2/10 - Revisional - A: BERNADETE BARBARA GUADAGNIN. Adv(s).: RS025883 - NERI PERIN. R: BANCO DO BRASIL SA.
Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. O processo retomará o seu curso. Intime-se o banco requerido a apresentar defesa, no prazo
legal. Brasília - DF, terça-feira, 19/03/2013 às 14h42. Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 43882-8/10 - Consignacao Em Pagamento - A: JOSE FLORENCIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF020842 - Isana Borges Leal Teixeira.
R: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF027584 - Alexandre Cesar Machado da Silva, Sem Informacao de Advogado. Expeça-se álvara de levantamento
de todas as quantias depositadas em favor da parte ré. Após, se nada for requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Sem custas.
Brasília - DF, quarta-feira, 20/03/2013 às 15h. Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 150030-6/12 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. R: FREDERICO
BOUTO DAS SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Posto isto, julgo procedente o pedido para decretar a rescisão do presente contrato,
confirmando a decisão liminar proferida para consolidar nas mãos do Autor a posse e a propriedade do veículo descrito na inicial. Custas e
honorários pelo Réu, arbitrados em R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), nos termos do § 4º, do artigo 20 do CPC. Com o trânsito em julgado,
se nada mais for requerido, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se.Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira,
20/03/2013 às 15h03.. Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito .
Nº 115813-5/12 - Reintegracao de Posse - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: SP223620 - Tabata Nobrega
Bongiorno. R: JANDAIR PANZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Posto isto, julgo procedente o pedido para decretar a rescisão do
presente contrato, confirmando a decisão liminar proferida para consolidar nas mãos do Autor a posse e a propriedade do veículo descrito na
inicial. Custas e honorários pelo Réu, arbitrados em R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), nos termos do § 4º, do artigo 20 do CPC. Com o
trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se.Intimem-se. Brasília DF, quarta-feira, 20/03/2013 às 15h04.. Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito .
DIVERSOS
Nº 58139-2/04 - Ordinaria - A: BEATRIZ DE ARAUJO BRASIL. Adv(s).: DF003707 - Bartolomeu Nogueira, DF015123 - Sebastiao Moraes
da Cunha, DF024853 - Pedro Luiz Leao Silvestre, DF05324E - Leonardo Araujo Fernandes, DF07730E - Jorge Luiz Junior Silveira Correa. R:
BANCO FIAT SA. Adv(s).: DF018711 - Renato Francisco Xavier, Sem Informacao de Advogado, SP108911 - Nelson Paschoalotto. CERTIDÃO
Certifico que, de acordo com a Portaria nº 04/2012, deste juízo, fica o advogado da parte requerente intimado a vir retirar o ALVARÁ DE
LEVANTAMENTO expedido, que se encontra na contracapa dos autos. Brasília - DF, quarta-feira, 20/03/2013 às 15h04. .
Nº 34248-5/10 - Consignacao Em Pagamento - A: JOSE DOMINGOS PEREIRA. Adv(s).: DF004830 - Oliveira Belchior Ribeiro,
DF012882 - Marcos de Oliveira Pereira, DF023455 - Davi Rodrigues Ribeiro. R: BANCO CRUZEIRO DO SUL SA. Adv(s).: DF025136 - Nelson
Wilians Fratoni Roddrigues, DF032737 - Norma Murad Albuquerque. CERTIDÃO Certifico que, de acordo com a Portaria nº 04/2012, deste juízo,
fica o requerido intimado a vir retirar o ALVARÁ DE LEVANTAMENTO expedido, que se encontra na contracapa dos autos. Brasília - DF, quartafeira, 20/03/2013 às 15h06. .
CERTIDÃO
Nº 28055-9/13 - Cobranca - A: MARIA DE LOURDES VIEIRA BARBOSA. Adv(s).: DF035619 - Renata da Silva Filippi de Carvalho. R:
UIARA SANTOS DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: CELIA LUCIA DA SILVA FARIAS. Adv(s).: (.). R: RUI CELIO DE FARIAS.
Adv(s).: (.). 1- De acordo com a Portaria nº 04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), INTIMO o (a) advogado(a) da parte autora para manifestarse sobre o (s) MANDADO/AR (s) não cumprido (s) REFERENTE À citação de Uiara Santos da Silva e promover o andamento do feito, no prazo
de cinco dias, sob pena de extinção. 2- Decorrido este prazo sem manifestação, FEITO PARALISADO, faço expedir carta para intimação pessoal,
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