TJDFT 25/03/2013 - Pág. 811 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 56/2013
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de março de 2013
Suspenda-se o curso do processo, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Transcorrido o prazo retro e não havendo manifestação das partes
nos autos, intime-se pessoalmente aquele que se posta no pólo ativo da lide a dar andamento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 20/03/2013 às 13h40. Gabriela Jardon Guimarães de Faria,Juiza de Direito Substituta .
Nº 123067-6/11 - Execucao - A: CASA OURO COMERCIO DE JOIAS LTDA. Adv(s).: DF028744 - Rodrigo Oliveira Alvares. R: LUCIA
FIQUENE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Proceda-se a pesquisa do endereço da devedora por meio dos sistemas INFOSEG, SIEL
e BACENJUD. Com as respostas, intime-se a exequente. Brasília - DF, quarta-feira, 20/03/2013 às 10h16. Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza
de Direito .
Nº 39512-2/09 - Execucao de Sentenca - A: FRANCISCO JUNIO DE JESUS MEDEIROS. Adv(s).: DF013755 - Anderson Jorge
Figueira Pereira. R: VAZ MINAS LOCADORA. Adv(s).: MG066254 - Amir Rojas Martins. DENUNCIADO A LIDE: CIA MAPFRE SEGUROS
E SEGURADORA . Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. A jurisprudência do Colendo STJ aponta para a possibilidade
da execução ser dirigida também contra o denunciado. Confira-se: STJ AgRg no REsp 474921 RJ 2002/0133060-1, Relator(a): Ministro
PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Julgamento: 05/10/2010, Órgão Julgador: T3 - TERCEIRA TURMA, Publicação: DJe 19/10/2010. Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. LITISDENUNCIAÇÃO. SEGURADORA. CONDENAÇÃO E EXECUÇÃO DIRETA E SOLIDÁRIA.
POSSIBILIDADE. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO DE SEGURO. SÚMULA 83/STJ. 1. Comparecendo a seguradora em juízo, aceitando a
denunciação da lide feita pelo réu e contestando o pedido principal, assume a condição de litisconsorte passiva. 2. Possibilidade de ser condenada
e executada, direta e solidariamente, com o réu. 3. Por se tratar de responsabilidade solidária, a sentença condenatória pode ser executada
contra qualquer um dos litisconsortes. 4. Concreção do princípio da função social do contrato de seguro, ampliando o âmbito de eficácia da
relação contratual. 5. Precedentes específicos da Terceira e da Quarta Turma do STJ. 6. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. Assim, recebo
o pedido de cumprimento de sentença de fls. 298/306 visando o pagamento, pela denunciada, da condenação imposta na sentença à primeira
ré, anotando que o valor exequendo não poderá superar o valor da apólice. Ressalto, ainda, que o prazo para pagamento espontâneo somente
terá início com a intimação da denunciada. Retifique-se o pólo passivo para inclusão da denunciada e comunique-se a Distribuição. Venha aos
autos planilha atualizada do débito, com a exclusão da multa do art. 475-J do CPC. Com a planilha, intime-se a denunciada, por publicação, para
o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento). Intime-se. Brasília - DF, quartafeira, 20/03/2013 às 13h43. Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito .
Nº 51513-4/10 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003393 - Maria Angelica Cardoso Ferreira
de Sousa, DF015475 - Daniel Eduardo Alves Ferreira, DF11221E - Benone de Sousa Bento Junior. R: JLGT CONSULTORIA LTDA. Adv(s).:
DF030354 - Ricardo Roesch Morato Filho. R: JUSSARA BARBOSA CAMARGO. Adv(s).: (.). R: LIA BARBOSA CAMARGO. Adv(s).: (.). Cumprase fl. 89. Brasília - DF, terça-feira, 19/03/2013 às 18h52. Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito .
Nº 45335-7/11 - Execucao Por Quantia Certa - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira, DF10723E - Thais
Goncalves. R: HELIO ROBERTO DA SILVA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: HELIO ROBERTO DA SILVA. Adv(s).: (.). Indefiro, por
ora, o pedido de ofício às empresas de telefonia. Proceda-se à pesquisa de endereço dos executados via INFOSEG e Sistema de Informações
Eleitorais (SIEL), do TRE/DF. Brasília - DF, quarta-feira, 20/03/2013 às 13h36. Gabriela Jardon Guimarães de Faria,Juiza de Direito Substituta .
Nº 211943-9/11 - Prestacao de Contas - A: TELE ALARME SEGURANCA ELETRONICA LTDA. Adv(s).: DF012330 - Marcelo Luiz Avila
de Bessa. R: HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Digam
as rés sobre os depósitos e o alegado pela parte autora 119/123. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 20/03/2013 às 08h23. Iêda Garcez de
Castro Dória,Juíza de Direito .
Nº 115819-2/12 - Busca e Apreensao (coisa) - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: MS008125 - Lazaro Jose
Gomes Junior. R: STAR DO BRASIL INFORMATICA LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: JOAO GOMES DA SILVA JUNIOR. Adv(s).:
(.). Desentranhe-se o mandado para cumprimento no endereço fornecido à fls. 57/58. Brasília - DF, terça-feira, 19/03/2013 às 18h03. Iêda Garcez
de Castro Dória,Juíza de Direito .
Nº 78892-6/10 - Revisao de Contrato - A: ELIZABETH RODRIGUES JACQUES. Adv(s).: DF031736 - Ruzel Moreira Nizio. R: BANCO
BV FINANCEIRA SA. Adv(s).: DF022530 - Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna. Ao requerente, sobre o depósito de fls. 213/215, para que
informe sobre a quitação do débito, possibilitando, assim, a extinção da ação. Brasília - DF, quarta-feira, 20/03/2013 às 13h40. Gabriela Jardon
Guimarães de Faria,Juiza de Direito Substituta .
Nº 903-0/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF020766 - Jose Adirson de Vasconcelos Junior, DF09754E
- Andre Furtado Lara, SP147516 - Fernanda Laurino Ramos. R: ANDERSON FELYPE DE SOUZA CAXETA. Adv(s).: DF019454 - Rodrigo Bezerra
Correia, DF12369E - Daniel Bitencourt de Amorim. Anote-se conclusão para sentença. Brasília - DF, quarta-feira, 20/03/2013 às 12h29. Iêda
Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito .
Nº 91146-0/09 - Obrigacao de Fazer - A: MARIA DAS GRACAS PEREIRA CAMPOS. Adv(s).: DF01420A - Jose Pedro Olszewski. R:
BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF023542 - Gabriela Oliveira Telles de Vasconcellos. À requerida, sobre a petição de fls. 247/248, trazendo
aos autos as informações requisitadas. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 20/03/2013 às 13h29. Gabriela Jardon Guimarães de Faria,Juiza
de Direito Substituta .
Nº 57746-7/10 - Execucao - A: BRB CREDITO E FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF001673 - Nadir Luiz Pereira,
DF021486 - Bruno dos Anjos Pereira. R: WANDERSON CHAVES DE QUEIROZ. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Intime-se o subscritor
da petição de fls. 115/118 a assiná-la, no prazo de 5 (cinco) dias, visto que apócrifa, sob pena de desentranhamento. Indefiro, por ora, o pedido
de fl. 119/120. Proceda-se à pesquisa de endereço pelo Sistema de Informações Eleitorais (SIEL), do TRE/DF e TRE/TO. Brasília - DF, quartafeira, 20/03/2013 às 13h37. Gabriela Jardon Guimarães de Faria,Juiza de Direito Substituta .
Nº 48224-3/08 - Rescisao de Contrato - A: MARIA DE FATIMA SANTOS SIMOES. Adv(s).: DF025570 - Rebeca Novaes Aguiar.
R: COOPERFENIX COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA. Adv(s).: DF016492 - Jorge Ubirajara Mattos Vieira. Expeça-se a
certidão requerida à fl. 333. Após, intime-se a autora a comprovar o recolhimento das custas referentes ao cumprimento de sentença. Brasília DF, quarta-feira, 20/03/2013 às 13h10. Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito .
Nº 151459-5/07 - Indenizacao - A: NEISA MARIA DA ROCHA. Adv(s).: DF003113 - Eunice Pinheiro Martins, DF010434 - Joao Americo
Pinheiro Martins. R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF015347 - Eduardo Moreth Loquez, DF025279 - Danilo Batista Soares, DF036208 Barbara Van Der Broocke de Castro. R: TELEBRAS TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS SA. Adv(s).: DF025694 - Rafael Deutschmann
Coelho, MG089620 - Julio Cesar do Nascimento. Intime-se a autora para, em 05 (cinco) dias, apresentar os cálculos, vez que decorrido o prazo
de 90 (noventa) dias por ela requerido para o cumprimento da providência. Decorrido o prazo retro sem manifestação da autora, arquivem-se os
autos. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 20/03/2013 às 14h37. Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito .
Nº 108674-4/12 - Execucao - A: A C AIRES CONSULTORIA E COBRANCA. Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto Ivo da Silva. R: MARIA
APARECIDA BARBOSA. Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto Ivo da Silva, DF010291 - Ferix Antonio Orro Filho, DF014378 - Andre Rodrigues
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