TJDFT 12/04/2013 - Pág. 1291 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 67/2013
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 12 de abril de 2013
Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m)
o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira,
11/04/2013 às 11h16. .
Nº 13675-6/13 - Cobranca - A: ANA PAULA DA ENCARNACAO. Adv(s).: DF032653 - Rodrigo Rodrigues Alves de Oliveira. R: RAFAELA
PONTE SOUSA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu " in albis" o prazo legal para a parte se manifestar
acerca da certidão/intimação de fl. 18. Não há petições a juntar aos autos, até a presente data, nesta Central de Conciliação. Faço, pois, conclusos
os autos do processo ao Juiz de Direito Substituto desta Central de Conciliação. Brasília - DF, quinta-feira, 11/04/2013 às 12h25. .
DECISÃO
Nº 149164-8/12 - Indenizacao - A: DOM LEONARDO ULRICH STEINER. Adv(s).: DF016319 - Hugo Sarubbi Cysneiros de Oliveira. R:
TRIP LINHAS AEREAS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Diante da formulação de pedido de cumprimento de sentença, distribuam-se os
autos. Brasília - DF, quinta-feira, 11/04/2013 às 16h22. Ricardo Faustini Baglioli,Juiz de Direito Substituto .
Nº 5043-7/13 - Reparacao de Danos - A: CARMEN LUIZA VIEIRA DA CUNHA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: LUIZ
AUGUSTO DA PAZ JUNIOR. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Designe-se nova data. Cite-se por oficial de justiça conforme a resposta.
Intimem-se as partes, alertando-as das conseqüências legais, em caso de não comparecimento. Brasília - DF, quinta-feira, 11/04/2013 às 15h46.
Ricardo Faustini Baglioli,Juiz de Direito Substituto .
Nº 34746-9/13 - Acao de Conhecimento - A: ALEXANDRA CARVALHO DE SOUZA ARAUJO. Adv(s).: DF020870 - Pedro Pereira de
Sousa Junior. R: SHOPTIME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: BRITANIA ELETRODOMESTICOS LTDA. Adv(s).: (.). R: CM DIGITAL
(ASSISTENCIA TECNICA). Adv(s).: (.). Considerando que o termo de acordo é mera cópia, aguarde-se a realização da audiência de conciliação.
Brasília - DF, quinta-feira, 11/04/2013 às 12h58. Ricardo Faustini Baglioli,Juiz de Direito Substituto .
Nº 42514-7/13 - Obrigacao de Fazer - A: LAXAVIER. Adv(s).: DF024354 - Sirlene Pereira Lima. R: BANCO BRADESCO S.A. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. O pedido formulado pela parte autora em sede de antecipação de tutela não demonstra a existência de perigo de
dano irreparável ou de difícil reparação. A urgência alegada pela parte requerente não chega a impor que não se possa aguardar o contraditório
e a instrução processual. Se isso não bastasse, diante da celeridade do procedimento sumaríssimo, o caso dos autos recomenda que se espere
a instrução processual, pois inexiste prova inequívoca da verossimilhança da alegação. Assim, estão ausentes os requisitos necessários para a
concessão da tutela antecipada, previstos no art. 273 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento de tutela antecipada.
Intime-se a parte autora. Cite(m)-se e intime(m)-se a parte ré. Brasília - DF, quinta-feira, 11/04/2013 às 16h28. Ricardo Faustini Baglioli,Juiz de
Direito Substituto .
Nº 45013-6/13 - Declaratoria - A: ELINE MARIA DE BRITO. Adv(s).: DF025265 - Marcello Mendes. R: BANCO IBI S/A. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. Cite-se. Após, aguarde-se a realização da audiência. Brasília - DF, quinta-feira, 11/04/2013 às 13h02. Ricardo Faustini
Baglioli,Juiz de Direito Substituto .
Nº 46667-6/13 - Reparacao de Danos - A: LIDUINA MARIA VERAS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: CASA DO
CONSTRUTOR. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cite-se. Após, aguarde-se a realização da audiência. Brasília - DF, quinta-feira,
11/04/2013 às 13h05. Ricardo Faustini Baglioli,Juiz de Direito Substituto .
Nº 46747-8/13 - Cobranca - A: CARLOS FERNANDO VIEIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF036239 - Fernanda Duarte de Souza. R:
CONDOMINIO MADRI COMPLEXO SAINT GERMAN. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cite-se. Após, aguarde-se a realização da
audiência. Brasília - DF, quinta-feira, 11/04/2013 às 13h05. Ricardo Faustini Baglioli,Juiz de Direito Substituto .
Nº 47597-0/13 - Cominatoria - A: HUMBERTO FLECHA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: MARTA JABUONSKI. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. O pedido formulado pela parte autora em sede de antecipação de tutela não demonstra a existência de perigo de dano
irreparável ou de difícil reparação. A urgência alegada pela parte requerente não chega a impor que não se possa aguardar o contraditório e a
instrução processual. Se isso não bastasse, diante da celeridade do procedimento sumaríssimo, o caso dos autos recomenda que se espere a
instrução processual, pois inexiste prova inequívoca da verossimilhança da alegação. Assim, estão ausentes os requisitos necessários para a
concessão da tutela antecipada, previstos no art. 273 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento de tutela antecipada.
Intime-se a parte autora. Cite(m)-se e intime(m)-se a parte ré. Anote-se a prioridade na tramitação. Brasília - DF, quinta-feira, 11/04/2013 às
15h40. Ricardo Faustini Baglioli,Juiz de Direito Substituto .
Nº 36395-8/13 - Cobranca - A: CONDOMINIO CARIBE CENTER. Adv(s).: DF022792 - Cirlene Carvalho Silva. R: ARISTIDES DE
OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Esclareça o autor a petição retro, considerando que a Sra. CLAUDIA CANDIDA DE OLIVEIRA
não é parte do processo. Prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 11/04/2013 às 13h02. Ricardo Faustini Baglioli,Juiz de Direito
Substituto .
CERTIDÃO
Nº 15399-0/13 - Rescisao de Contrato - A: SARAH ABREU CARDOSO. Adv(s).: DF008558 - Marcelo Barbosa Coelho. R: JGM
BRASIL BROKERS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Por força do disposto na Portaria nº 01 de 22 de julho de 2009 (Inciso XVII-a), da
Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, designo o dia 31/05/2013 às 14h10 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados
verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da
parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Brasília - DF, quinta-feira, 11/04/2013 às 13h23. .
Nº 197448-0/12 - Obrigacao de Fazer - A: JOSE GERALDO ALVES. Adv(s).: DF010696 - Francisco Vieira Silva. R: NOEDLA RIBEIRO
SANTOS RABELO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls. 25/31, tendo o(s) oficial(is)
de justiça certificado o não cumprimento da(s) diligência(s). Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria
dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, manifeste(m)-se o(s) Autor(es) acerca da certidão do oficial(is) de justiça, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de extinção do feito. Brasília - DF, quinta-feira, 11/04/2013 às 13h27. .
Nº 14969-3/13 - Ordinaria - A: PAULO AFONSO RIBEIRO DE FREITAS. Adv(s).: DF025097 - Sergio Augusto Santana Silva. R: JOAO
BATISTA PEREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Por força do disposto na Portaria nº 01 de 22 de julho de 2009 (Inciso XVII-a), da
Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, designo o dia 31/05/2013 às 13h30 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados
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