TJDFT 15/04/2013 - Pág. 650 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 68/2013
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de abril de 2013
14ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 12 DE ABRIL DE 2013
Juiz de Direito: Luis Carlos de Miranda
Diretora de Secretaria: Kenia Kely Rodrigues Jacintho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DIVERSOS
Nº 123822-9/12 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: GETULIO ALVES DE LIMA. Adv(s).: DF034462 - Anna Raysa Reis Alves de
Lima. R: CLINICA ODONTOLOGICA SAO MARCOS SC LTDA. Adv(s).: DF015932 - Jose Rossini Campos do Couto Correa, DF021441 - Nirciene
Rosa Laboissiere. A: ANNA RAYSA REIS ALVES DE LIMA. Adv(s).: (.). R: MARCOS ANTONIO LABOISSIERE. Adv(s).: DF015932 - Jose Rossini
Campos do Couto Correa, DF021441 - Nirciene Rosa Laboissiere. CERTIDÃO Certifico que, de acordo com a Portaria nº 04/2012, deste juízo,
fica o requerente intimado a vir retirar o ALVARÁ DE LEVANTAMENTO expedido, que se encontra na contracapa dos autos. Brasília - DF, quintafeira, 11/04/2013 às 17h02. .
Nº 123823-7/12 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: GETULIO ALVES DE LIMA. Adv(s).: DF034462 - Anna Raysa Reis Alves de
Lima. R: CLINICA ODONTOLOGICA SAO MARCOS SC LTDA. Adv(s).: DF015932 - Jose Rossini Campos do Couto Correa, DF021441 - Nirciene
Rosa Laboissiere. A: ANNA RAYSA REIS ALVES DE LIMA. Adv(s).: (.). R: MARCOS ANTONIO LABOISSIERE. Adv(s).: DF015932 - Jose Rossini
Campos do Couto Correa, DF021441 - Nirciene Rosa Laboissiere. CERTIDÃO Certifico que, de acordo com a Portaria nº 04/2012, deste juízo,
fica o requerente intimado a vir retirar o ALVARÁ DE LEVANTAMENTO expedido, que se encontra na contracapa dos autos. Brasília - DF, quintafeira, 11/04/2013 às 17h03. .
CERTIDÃO
Nº 78948-5/08 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: GERALDO BRANDI REGATO FILHO. Adv(s).: DF018765 - Augusto Cesar
Machado, DF036584 - Maria de Lourdes Santana. R: IESUS COMERCIO DE COLCHOES LTDA. Adv(s).: DF026042 - Juliano Abadio Caland
Juliao. 1 - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos a impugnação à penhora interposta pela parte requerida. 2 - De acordo com
a Portaria nº 04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC),faço intimar o requerente para se manifestar sobre o documento juntado. 3 - Decorrido
este prazo sem manifestação, FEITO PARALISADO, faço expedir carta para intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o
regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, na forma do artigo 267, Inciso III, do CPC. Brasília
- DF, quinta-feira, 11/04/2013 às 17h05. .
Nº 115206-6/07 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ABN AMRO REAL SA. Adv(s).: DF012151 - Carlos Augusto Montezuma Firmino,
DF05589E - Bruno Viana de Almeida. R: CHOCOLATE COM ARTE CONFECCAO E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF021243 - Gustavo Michelotti
Fleck, DF07007E - Heverton Jose Mamede, DF07730E - Jorge Luiz Junior Silveira Correa, DF08170E - Priscila Calazans. 1 - Certifico e dou fé
que, nesta data, juntei aos presentes autos petição retro. 2 - De acordo com a Portaria nº 04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), faço intimar
o autor de que os foram desarquivados e encontram-se em cartório pelo prazo de 5 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 11/04/2013 às 17h15. .
Nº 159295-5/12 - Indenizacao - A: ALEXANDRE BAUDON. Adv(s).: DF038404 - Magno Moura Texeira. R: CRETA INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF031138 - Douglas William Campos dos Santos, Sem Informacao de Advogado. R: TECNISA SA. Adv(s).:
DF031138 - Douglas William Campos dos Santos. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos a CONTESTAÇÃO
PROTOCOLIZADA PELOS RÉUS, a qual foi apresentada tempestivamente. Nesse passo, certifico, ainda, que procedi os devidos cadastramentos
na capa dos autos e no sistema informatizado. De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Luís Carlos de Miranda, fica a parte autora intimada
a apresentar RÉPLICA, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para especificar as provas que pretende produzir . Brasília - DF, quinta-feira,
11/04/2013 às 17h06. .
Nº 142187-4/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CFI. Adv(s).: DF022530 - Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna,
DF026003 - Pedro Aleixo Barbosa de A. Lins Junior. R: GENIVALDO DOS SANTOS SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. 1 - Certifico e
dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos petição retro. 2 - De acordo com a Portaria nº 04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), faço
intimar o autor de que os foram desarquivados e encontram-se em cartório pelo prazo de 5 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 11/04/2013 às 17h15. .
Nº 43793-6/11 - Consignacao Em Pagamento - A: MARIA ELCILENE TEIXEIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF026003 - Pedro Aleixo Barbosa
de A. Lins Junior, DF033140 - Osorio de Sousa Dias. R: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF022530
- Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna, Sem Informacao de Advogado. 1 - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos petição
retro. 2 - De acordo com a Portaria nº 04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), faço intimar o autor de que os foram desarquivados e encontramse em cartório pelo prazo de 5 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 11/04/2013 às 17h15. .
Nº 11496-0/11 - Declaratoria - A: MARIA ELCILENE TEIXEIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF033140 - Osorio de Sousa Dias. R: BV
FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF022530 - Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna, DF026003 Pedro Aleixo Barbosa de A. Lins Junior, Sem Informacao de Advogado. 1 - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos petição
retro. 2 - De acordo com a Portaria nº 04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), faço intimar o autor de que os foram desarquivados e encontramse em cartório pelo prazo de 5 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 11/04/2013 às 17h15. .
Decisão Interlocutória
Nº 136481-5/08 - Reintegracao de Posse - A: SEBASTIAO NUNES DE SOUSA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
OCUPANTES IMOVEL NUCLEO RURAL CAPOEIRA BALSAMO LAGO NORTE DF. Adv(s).: DF008505 - Rubens Bartholo de Oliveira, Sem
Informacao de Advogado. R: ALTAMIRO JOSE DE LIMA. Adv(s).: DF008505 - Rubens Bartholo de Oliveira. R: VALDOMIRO JOSE DE LIMA.
Adv(s).: DF008505 - Rubens Bartholo de Oliveira. A sentença transitou em julgado e, neste processo, houve a antecipação da tutela (fl. 107),
cumprida às fls. 134/135. Ante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC depende do
trânsito em julgado da sentença condenatória e da intimação da parte. Dessa forma, impõe-se a intimação para a incidência da multa. Intimo a
parte ré/sucumbente a proceder ao pagamento do valor da condenação em honorários advocatícios, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de
10%, a contar desta data. Transcorrido o prazo sem pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para a atualização do débito, com o
acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% para esta fase do processo. Em seguida, dê-se vista à Defensoria Pública. Após,
conclusos. . Brasília - DF, quinta-feira, 11/04/2013 às 17h18. Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito .
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