TJDFT 16/04/2013 - Pág. 420 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 69/2013
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de abril de 2013
de sentença. d) Intime(m)-se o(a) Devedor(a)(es) para comprovar(em) o pagamento da obrigação ou cumpri-la no prazo de 15 (quinze) dias, a
contar desta intimação, devidamente corrigida até a data do efetivo pagamento, sob pena de aplicação da multa estipulada no artigo 475-J, do
Código de Processo Civil. Se a parte não tiver advogado ou for patrocinada pelo CEAJUR, intime-se pessoalmente, pela via posta, observandose o disposto no art. 238, parágrafo único, do CPC. I. Brasília - DF, terça-feira, 09/04/2013 às 19h06. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 38285-2/13 - Anulatoria - A: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS ST HAB JARDINS MANGUEIRAL. Adv(s).: DF012701 - Clovis
Polo Martinez. R: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Proc(s).: NAO INFORMADO. Em assim sendo, ratificando a
decisão de fls. 244/246, e com fulcro na mesma argumentação nela alinhavada, indefiro a pretensão ora repristinada. Intimem-se. Brasília - DF,
terça-feira, 09/04/2013 às 19h16. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 190888-0/11 - Monitoria - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF020026 - Eduardo Marcos de Almeida, DF10665E - Fabrizio
Augusto Ferreira da Costa. R: RENATA VIANA DA SILVA. Proc(s).: NAO INFORMADO. Especifiquem provas, no prazo de 05 (cinco) dias,
justificando-as e, em caso de indicação de prova testemunhal, apresentar desde logo o devido rol, com a devida qualificação. I. Brasília - DF,
terça-feira, 09/04/2013 às 19h17. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃOINTERLOCUTORIA
Nº 46984-4/13 - Acao de Conhecimento - A: MARIA FEITOSA DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. R.A. Defiro a gratuidade. Notifique(m)-se o(s) Réu(s) para, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da
intimação, falar sobre o pedido de antecipação de tutela. Na mesma oportunidade, cite(m)-se. Brasília - DF, terça-feira, 09/04/2013 às 19h20.
Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTORIA
Nº 46988-5/13 - Acao de Conhecimento - A: RAIMUNDA LUCIA LIMA SOARES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. R.A. Defiro a gratuidade de justiça. O pedido de antecipação de tutela será apreciado após
a resposta do réu. Cite-se. Brasília - DF, terça-feira, 09/04/2013 às 19h21. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 174613-0/12 - Interdito Proibitorio - A: MARCELINO PEREIRA QUINTAL. Adv(s).: DF009020 - Antonieta Paulina Bulbol Coelho
Moreira da Costa. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015283 - Emilio Ribeiro, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Especifiquem provas, no
prazo de 05 (cinco) dias, justificando-as e, em caso de indicação de prova testemunhal, apresentar desde logo o devido rol, com a devida
qualificação. I. Brasília - DF, terça-feira, 09/04/2013 às 19h23. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 221-2/05 - Execucao de Sentenca - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF021131 - Flavia Beatriz de Andrade Costa. R: MARIA DO
SOCORRO GOMES LEITÃO. Adv(s).: DF019747 - Adriano Peixoto Franco. A Secretaria a fim de verificar se houve decurso de prazo. Brasília DF, terça-feira, 09/04/2013 às 19h41. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 116509-0/07 - Declaratoria - A: JOSE MACENO PEDRA. Adv(s).: DF024346 - Elisangela Kely Maceno. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF020432 - Ivan Machado Barbosa, DF777777 - Procurador do DF. Recebo a emenda de fl.159/160. Intime-se o réu, pessoalmente, para
cumprir a obrigação de fazer, estabelecida na decisão judicial transitada em julgado, no prazo de 30 dias. I. Brasília - DF, terça-feira, 09/04/2013
às 19h32. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 220930-0/10 - Ordinaria - A: JULIAN ROCHA PONTES. Adv(s).: DF024897 - Klaus Stenius Bezerra Camelo de Melo. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF008123 - Isabel Paes de Andrade Banhos. Intime-se o exequente, pessoalmente, para cumprir a decisão de fls. _157,
no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do feito. I. Brasília - DF, terça-feira, 09/04/2013 às 19h26. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 13523-0/09 - Execucao de Sentenca - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF012810 - Jose
de Ribamar Campos Rocha. R: F F SANTOS ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Intime-se o exequente, pessoalmente, para cumprir a
decisão de fls. 81, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do feito. I. Brasília - DF, terça-feira, 09/04/2013 às 19h25. Mário Henrique Silveira
de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 18322-0/13 - Cautelar Inominada - A: ANATELCIA RIBEIRO MORAES. Adv(s).: DF037388 - Pedro Paulo Carneiro Ribeiro. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: SES SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DO DF. Adv(s).: (.), Proc(s).: PRNAO INFORMADO. Ao(s) Autor(es), para cumprir a decisão de fl. 16, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. I. Brasília - DF, terçafeira, 09/04/2013 às 19h36. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 133177-0/09 - Acao de Conhecimento - A: NANCY MOURA DA FONSECA. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF029523 - Sandro Moraes da Silva. Ao(s) Autor(es), para manifestar sobre o pedido de fl. 155/159, no prazo
de 05 (cinco) dias. I. Brasília - DF, terça-feira, 09/04/2013 às 19h39. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
SENTENÇA
Nº 108721-5/09 - Execucao de Sentenca - A: MARGARIDA LUIZA PEREIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: CAESB
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF021616 - Jose de Castro Meira Junior, DF026751 - Ana Cecilia de Freitas
Santos, DF12135E - Lilian da Silva Duarte. Julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Promova-se a transferência do valor na forma requerida. Custas finais pelo(a) executado(a). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivemse. P.R.I. Brasília - DF, terça-feira, 09/04/2013 às 19h51. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 168326-5/12 - Obrigacao de Fazer - A: T.R.D.S.(.D.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DF DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF015308 - Renata Andrea Carvalho de Melo, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Assim, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito,
com esteio no art. 267, inciso VI, do CPC. Sem custa e sem honorários. Após as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos.
P.R.I. Brasília - DF, terça-feira, 09/04/2013 às 19h47. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
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