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TJDFT - Edição nº 72/2013 - Página 713

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TJDFT 19/04/2013 - Pág. 713 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 19/04/2013 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 72/2013

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 19 de abril de 2013

Nº 69158-7/11 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF027463 - EDUARDO MUNIZ MACHADO CAVALCANTI. R: FRANCISCO DIMAS
LOPES. Adv(s).: GO021373 - LEONARDO AUGUSTO BARBOSA DA SILVA. DESPACHO - Declaro efetivada a penhora de R$ 2.635,35 (dois
mil e seiscentos e trinta e cinco reais e trinta e cinco centavos), valor suficiente para garantia dos créditos relativos aos Proc. n. 69157-9/11,
69158-7/11 e 69163-4/11, em conta do executado FRANCISCO DIMAS LOPES, na data do bloqueio pelo sistema Bacenjud (06/03/2013). Segue
protocolo do sistema para transferência do valor para conta à disposição deste Juízo. Intime-se a parte executada da penhora. Manifeste-se o
Distrito Federal sobre o abatimento do débito, considerando-se que houve parcelamento administrativo, em data posterior ao bloqueio, sem que
o credor soubesse que este havia sido frutífero. Após, apreciarei o pedido de desbloqueio do valor penhorado. Int. Brasília - DF, quinta-feira,
04/04/2013 às 18h59. Livia Lourenço Gonçalves,Juíza de Direito Substituta DECISAO - Por essas razões, rejeito o bem imóvel e os créditos
indicados à penhora pelo exequente e defiro o pedido de penhora eletrônica de valores formulado pelo Distrito Federal, com fundamento no art.
655-A, do CPC. Segue o protocolo do sistema BACENJUD. I. Brasília - DF, terça-feira, 05/03/2013 às 18h51. Livia Lourenço Gonçalves,Juíza
de Direito Substituta.
Nº 69159-5/11 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF027463 - EDUARDO MUNIZ MACHADO CAVALCANTI. R: FRANCISCO DIMAS
LOPES. Adv(s).: GO021373 - LEONARDO AUGUSTO BARBOSA DA SILVA. DESPACHO - Declaro efetivada a penhora de R$ 2.635,35 (dois
mil e seiscentos e trinta e cinco reais e trinta e cinco centavos), valor suficiente para garantia dos créditos relativos aos Proc. n. 69157-9/11,
69158-7/11 e 69163-4/11, em conta do executado FRANCISCO DIMAS LOPES, na data do bloqueio pelo sistema Bacenjud (06/03/2013). Segue
protocolo do sistema para transferência do valor para conta à disposição deste Juízo. Intime-se a parte executada da penhora. Manifeste-se o
Distrito Federal sobre o abatimento do débito, considerando-se que houve parcelamento administrativo, em data posterior ao bloqueio, sem que
o credor soubesse que este havia sido frutífero. Após, apreciarei o pedido de desbloqueio do valor penhorado. Int. Brasília - DF, quinta-feira,
04/04/2013 às 18h59. Livia Lourenço Gonçalves,Juíza de Direito Substituta DECISAO - Por essas razões, rejeito o bem imóvel e os créditos
indicados à penhora pelo exequente e defiro o pedido de penhora eletrônica de valores formulado pelo Distrito Federal, com fundamento no art.
655-A, do CPC. Segue o protocolo do sistema BACENJUD. I. Brasília - DF, terça-feira, 05/03/2013 às 18h51. Livia Lourenço Gonçalves,Juíza
de Direito Substituta.
Nº 69161-8/11 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF027463 - EDUARDO MUNIZ MACHADO CAVALCANTI. R: FRANCISCO DIMAS
LOPES. Adv(s).: GO021373 - LEONARDO AUGUSTO BARBOSA DA SILVA. DESPACHO - Declaro efetivada a penhora de R$ 2.635,35 (dois
mil e seiscentos e trinta e cinco reais e trinta e cinco centavos), valor suficiente para garantia dos créditos relativos aos Proc. n. 69157-9/11,
69158-7/11 e 69163-4/11, em conta do executado FRANCISCO DIMAS LOPES, na data do bloqueio pelo sistema Bacenjud (06/03/2013). Segue
protocolo do sistema para transferência do valor para conta à disposição deste Juízo. Intime-se a parte executada da penhora. Manifeste-se o
Distrito Federal sobre o abatimento do débito, considerando-se que houve parcelamento administrativo, em data posterior ao bloqueio, sem que
o credor soubesse que este havia sido frutífero. Após, apreciarei o pedido de desbloqueio do valor penhorado. Int. Brasília - DF, quinta-feira,
04/04/2013 às 18h59. Livia Lourenço Gonçalves,Juíza de Direito Substituta DECISAO - Por essas razões, rejeito o bem imóvel e os créditos
indicados à penhora pelo exequente e defiro o pedido de penhora eletrônica de valores formulado pelo Distrito Federal, com fundamento no art.
655-A, do CPC. Segue o protocolo do sistema BACENJUD. I. Brasília - DF, terça-feira, 05/03/2013 às 18h51. Livia Lourenço Gonçalves,Juíza
de Direito Substituta.
Nº 69163-4/11 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF027463 - EDUARDO MUNIZ MACHADO CAVALCANTI. R: FRANCISCO DIMAS
LOPES. Adv(s).: GO021373 - LEONARDO AUGUSTO BARBOSA DA SILVA. DESPACHO - Declaro efetivada a penhora de R$ 2.635,35 (dois
mil e seiscentos e trinta e cinco reais e trinta e cinco centavos), valor suficiente para garantia dos créditos relativos aos Proc. n. 69157-9/11,
69158-7/11 e 69163-4/11, em conta do executado FRANCISCO DIMAS LOPES, na data do bloqueio pelo sistema Bacenjud (06/03/2013). Segue
protocolo do sistema para transferência do valor para conta à disposição deste Juízo. Intime-se a parte executada da penhora. Manifeste-se o
Distrito Federal sobre o abatimento do débito, considerando-se que houve parcelamento administrativo, em data posterior ao bloqueio, sem que
o credor soubesse que este havia sido frutífero. Após, apreciarei o pedido de desbloqueio do valor penhorado. Int. Brasília - DF, quinta-feira,
04/04/2013 às 18h59. Livia Lourenço Gonçalves,Juíza de Direito Substituta DECISAO - Por essas razões, rejeito o bem imóvel e os créditos
indicados à penhora pelo exequente e defiro o pedido de penhora eletrônica de valores formulado pelo Distrito Federal, com fundamento no art.
655-A, do CPC. Segue o protocolo do sistema BACENJUD. I. Brasília - DF, terça-feira, 05/03/2013 às 18h51. Livia Lourenço Gonçalves,Juíza
de Direito Substituta.
Nº 105682-0/12 - Embargos A Execucao - A: VERA LUCIA DANTAS. Adv(s).: DF013398 - VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE
CASTRO. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF777777 - PROCURADOR DO DF. CERTIDAO - Nos termos da Portaria nº 2, de 12 de abril de
2010, deste Juízo, fica a parte Embargante intimada para se manifestar em réplica. Brasília - DF, sexta-feira, 12/04/2013 às 10h33. DECISAO Ante os documentos colacionados, os quais demonstram a impossibilidade de a embargante garantir integralmente o Juízo, recebo os embargos,
para discussão, aos quais concedo efeito suspensivo. À parte Embargada, para impugnação. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 20/03/2013 às 14h11.
Livia Lourenço Gonçalves,Juíza de Direito Substituta.
Nº 135846-3/12 - Embargos A Execucao - A: LUIS TOMIO IWAMA. Adv(s).: DF022905 - SABRINA ALVES ARCANJO. R: FPDF
FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - Intime-se o Embargante para se
manifestar em Réplica. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 04/04/2013 às 17h47. Livia Lourenço Gonçalves,Juíza de Direito Substituta DECISAO Em cumprimento à decisão do E.TJDFT que determinou o prosseguimento do feito, recebo os embargos, para discussão, aos quais concedo
efeito suspensivo. À parte Embargada, para impugnação. Int. Brasília - DF, terça-feira, 19/02/2013 às 17h58. Livia Lourenço Gonçalves,Juíza
de Direito Substituta.
Nº 196010-7/12 - Embargos A Execucao - A: OSVALDO NATSUO SACAKURA. Adv(s).: DF035671 - GABRIELA BUENO DOS SANTOS.
R: FPDF FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF777777 - PROCURADOR DO DF. CERTIDAO - Nos termos da Portaria nº
2, de 12 de abril de 2010, deste Juízo, fica a parte Embargante intimada para se manifestar em réplica. Brasília - DF, quarta-feira, 10/04/2013 às
16h33. DECISAO - Recebo os embargos, para discussão, e suspendo o curso do processo de execução. À parte Embargada, para impugnação.
Int. Brasília - DF, terça-feira, 05/03/2013 às 14h02. Soníria Rocha Campos D' Assunção,Juíza de Direito.
Nº 196012-3/12 - Embargos A Execucao - A: OSVALDO NATSUO SACAKURA. Adv(s).: DF035671 - GABRIELA BUENO DOS SANTOS.
R: FPDF FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF777777 - PROCURADOR DO DF. CERTIDAO - Nos termos da Portaria nº
2, de 12 de abril de 2010, deste Juízo, fica a parte Embargante intimada para se manifestar em réplica. Brasília - DF, quarta-feira, 10/04/2013 às
16h33. DECISAO - Recebo os embargos, para discussão, e suspendo o curso do processo de execução. À parte Embargada, para impugnação.
Int. Brasília - DF, terça-feira, 05/03/2013 às 14h03. Soníria Rocha Campos D' Assunção,Juíza de Direito.
Nº 196016-4/12 - Embargos A Execucao - A: OSVALDO NATSUO SACAKURA. Adv(s).: DF035671 - GABRIELA BUENO DOS SANTOS.
R: FPDF FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF777777 - PROCURADOR DO DF. CERTIDAO - Nos termos da Portaria nº
2, de 12 de abril de 2010, deste Juízo, fica a parte Embargante intimada para se manifestar em réplica. Brasília - DF, quarta-feira, 10/04/2013 às
16h33. DECISAO - Recebo os embargos, para discussão, e suspendo o curso do processo de execução. À parte Embargada, para impugnação.
Int. Brasília - DF, terça-feira, 05/03/2013 às 14h02. Soníria Rocha Campos D' Assunção,Juíza de Direito.

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