TJDFT 23/04/2013 - Pág. 898 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 74/2013
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de abril de 2013
5ª Vara Criminal de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE ABRIL DE 2013
Juíza de Direito: Ana Claudia de Oliveira Costa Barreto
Diretora de Secretaria: Aline Maria Assis Varandas
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 143-3/06 - Acao Penal - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. Adv(s).: SEM INFORMACAO
DE ADVOGADO. R: CLAITON PEREIRA LICIO - Parte Baixada e outros. Adv(s).: DF008270 - KLEBER DE ANDRADE PINTO. VITIMA:
ALFREDO VITALINO DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). R: CARLOS HUMBERTO PEREIRA LICIO - Parte Baixada. Adv(s).: DF008270 - KLEBER
DE ANDRADE PINTO. R: FERNANDO VIEIRA AMORIM. Adv(s).: DF008270 - KLEBER DE ANDRADE PINTO. Para a realização do exame
gradotécnico é necessário que o réu compareça ao IC. Assim, intime-se a Defesa para que apresente o endereço atualizado do acusado, sob
pena de indeferimento do pedido. Brasília - DF, sexta-feira, 19/04/2013 às 15h24. Ana Claudia de Oliveira Costa Barreto,Juíza de Direito.
Nº 44121-8/13 - Restituicao de Coisa Apreendida - A: SUELI DE SOUZA PEREIRA. Adv(s).: DF019454 - RODRIGO BEZERRA
CORREIA. R: NAO HA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Intime-se a Requerente para que instrua o feito com cópia do Inquérito
Policial, a fim de que fique demonstrado que o bem não estava relacionado ao crime e que não há mais interesse deste nos autos. E, ainda,
para que apresente os dados faltantes, listados à fl. 14. Prazo: 10 (dez) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 18/04/2013 às 17h55. Ana Claudia de
Oliveira Costa Barreto,Juíza de Direito.
CERTIDAO
Nº 138614-7/12 - Acao Penal - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: ANDRE TIAGO TEBALDI
SILVA e outros. Adv(s).: DF666666 - NPJ - UNICEUB. VITIMA: FRANKLIN MICHAEL POPOV. Adv(s).: (.). R: GUILHERME ANTUNES GRIPP
VIANNA. Adv(s).: DF019454 - RODRIGO BEZERRA CORREIA. "Intime-se as defesas para apresentação das alegações finais na forma e prazo
legais".
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