TJDFT 02/05/2013 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 80/2013
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de maio de 2013
Presidência
PRESIDÊNCIA
Ata da 7ª Sessão do Tribunal Pleno, realizada em 22 de março de 2013, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador
João de Assis Mariosi. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Getúlio Vargas de Moraes Oliveira, Romão Cícero de
Oliveira, Dácio Vieira, Mario Machado Vieira Netto, Sérgio Bittencourt, Lecir Manoel da Luz, Romeu Gonzaga Neiva, Carmelita Indiano Americano
do Brasil Dias, José Cruz Macedo, Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, Humberto Adjuto Ulhôa, José Jacinto Costa Carvalho, Sandra De Santis
Mendes de Farias Mello, Ana Maria Duarte Amarante Brito, Jair Oliveira Soares, Vera Lúcia Andrighi, Mário-Zam Belmiro Rosa, Flávio Renato
Jaquet Rostirola, Nídia Corrêa Lima, George Lopes Leite, Angelo Canducci Passareli, José Divino de Oliveira, Roberval Casemiro Belinati, Silvânio
Barbosa dos Santos, Arnoldo Camanho de Assis, Fernando Antonio Habibe Pereira, João Timóteo de Oliveira, Luciano Moreira Vasconcellos,
José Carlos Souza e Ávila, Nilsoni de Freitas Custódio, João Batista Teixeira, Jesuíno Aparecido Rissato, Simone Costa Lucindo Ferreira e Alfeu
Gonzaga Machado. Aberta a sessão, o Senhor Presidente chamou a julgamentoos destaques à minuta da emenda regimental que regulamenta
a Lei 12.782/2013,iniciado na sessão do dia 19 de março, considerando o pedido de vista do Desembargador Romão C. Oliveira do quarto
destaque(Des. Mario Machado):suprimir no artigo 45 a expressão “integram classe especial da magistratura de primeiro grau”. Decisão: “Afastada
a prejudicialidade do destaque. Maioria. Destaque não acolhido, mantidos os termos da proposta. Maioria”.Prosseguindo, passou-se à discussão
e à votação dos demais destaques.Quinto destaque(Des. Mario Machado):alterar a redação do § 1º do artigo 68 de: “Para efeito de revisão, o
juiz de direito substituto de segundo grau ou o juiz de direito convocado ocupará a ordem de antiguidade do desembargador substituído”, para:
“Para efeito de revisão, quando em substituição, o juiz de direito substituto de segundo grau ou o juiz de direito convocado ocupará a ordem de
antiguidade do desembargador substituído”.Decisão: “Destaque acolhido. Unânime.”;sexto destaque(Des. Mario Machado):excluir do § 2º do
artigo 342 a expressão: “juízes de direito substitutos de segundo grau”. Decisão: “Destaque não acolhido, mantidos os termos da proposta.”;sétimo
destaque(Des. Mario Machado):excluir do § 2º do artigo 45 a expressão “e na eleição para o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal”.
Decisão: “Destaque acolhido. Maioria.”;oitavo destaque(Desª. Vera Andrighi):acrescentar no artigo 2º (...) o Parágrafo único. “Os magistrados
removidos poderão apresentar proposta conjunta para localização nas turmas especializadas. O Presidente ouvirá os Desembargadores no
prazo de três dias. Havendo consenso majoritário sobre a proposta, o Presidente a acolherá”. Decisão: “Destaque não acolhido, mantidos os
termos da proposta.Maioria.”;nono destaque(Desª. Vera Andrighi): alterar no artigo 43, II, de: “na hipótese de afastamento de juiz substituto
de segundo grau por período igual ou superior a sessenta dias”, para: II – “na hipótese de afastamento de juiz substituto de segundo grau por
período superior a trinta dias”. Decisão: “Destaque acolhido.Maioria.”;décimo destaque(Des.Angelo Passareli): inserir no artigo 1º o Parágrafo
único. “O Tribunal de Justiça contará com o auxílio de dez juízes de direito substitutos de segundo grau”. Decisão: “Destaque não acolhido,
mantidos os termos da proposta.Maioria”.Encerrada a votação dos destaques à emenda regimental, o Senhor Presidentesubmeteu à apreciação
do Tribunal Pleno a Portaria GPR 224, de 4 de março de 2013, publicada no DJ-e do dia 6, que, no artigo 1º,declarou vaga a titularidade
da 1ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Taguatingapara fim de provimento mediante remoção de juiz de direito titular de vara da
circunscrição judiciária das cidades satélites, conforme § 3º do artigo 323 do Regimento Interno e, no artigo 2º declarou vagasas titularidades
das 4ª, 9ª e 18ª Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília e da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucesões da Circunscrição Judiciária de
Samambaiapara fim de provimento mediante promoção de juiz de direito substituto, conforme § 4º do artigo 323 do Regimento Interno.Com a
palavra, o Desembargador Romeu Gonzaga Neiva, em substituição ao Corregedor Desembargador Dácio Vieira, apresentou relatório analítico
da situação funcional dos magistrados inscritos, o qual foi previamente encaminhado aos eminentes Pares, por via eletrônica, de acordo com o
§ 5º do artigo 320 do Regimento Interno. Para o provimento mediante remoção apresentaram inscrição, em tempo hábil, as magistradas: Drª.
Andréa Ferreira Jardim Bezerra (posteriormente apresentou pedido de desistência), Drª. Gilsara Cardoso Barbosa Furtado e Drª. Márcia Alves
Martins Lobo (a qual não preenche o lapso temporal de dois anos de exercício no cargo de juiz de direito).Passando-se à votação aberta e
fundamentada, foi removida, à unanimidade, a Drª. Gilsara Cardoso Barbosa Furtadopara a 1ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de
Taguatinga.A seguir, passou-se aos provimentos mediante promoção.Para o provimento por merecimento são considerados inscritos os juízes
de direito substitutos que tenham mais de dois anos de exercício na classe e que integrem a primeira quinta parte da lista de antiguidade conforme
artigo 320, § 2º, do RITJDFT. Para a 9ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, os magistrados Álvaro Couri Antunes, Tatiana Dias
da Silva, Vanessa Duarte Seixas e Giordano Resende Costa apresentaram recusa a essa promoção. Passando-se à votação, formou-se a lista
tríplice com os doutores: Grace Corrêa Pereira, Gabriela Jardon Guimarães de Faria e Francisco Marcos Batista. Promovidapor merecimento,
à unanimidade, a Drª.Grace Corrêa Pereira.Para a 4ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasíliaapenas o Dr. Giordano Resende
Costa pernameceu inscrito. Os doutores Álvaro Couri Antunes Sousa, Grace Corrêa Pereira, Tatiana Dias da Silva e Vanessa Duarte Seixas
apresentaram renúncia à promoção.Passando-se à votação, foi promovido por antiguidade, à unanimidade, o Dr. Giordano Resende Costa.Para
a 18ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, os magistrados Álvaro Couri Antunes, Grace Corrêa Pereira, Vanessa Duarte Seixas
e Giordano Resende Costa apresentaram recusa a essa promoção. Passando-se à votação, formou-se a lista tríplice com os doutores: Tatiana
Dias da Silva, Gabriela Jardon Guimarães de Faria e Francisco Marcos Batista. Promovida por merecimento,à unanimidade, a Drª.Tatiana Dias
da Silva.Para a 2ª Vara de Família, de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia, apenas o Dr. Álvaro Couri Antunes
Sousa, apto a concorrer, apresentou inscrição no prazo legal. Passando-se à votaçãoe à apuraçãodos votos, o magistrado foi promovido por
antiguidade, à unanimidade.Prosseguindo, o Senhor Presidente chamou a julgamento o processo administrativo PAD 20.334/2012. Relator: Des.
Mario Machado. Requerente: Des. Luciano Vasconcellos. Requerido: Presidente do TJDFT – Des. João Mariosi. Assunto: proposta para que
o TJDFT adote Resolução similiar à 52/2012 - TRE/ES, que regulamenta a indicação e a formação de lista tríplice da classe dos advogados,
visando à composição daquele Tribunal. Decisão: “Proposta aprovada. Unânime”.Encerrando a Sessão do Tribunal Pleno, o Senhor Presidente
apresentou o Relatório Anual de Resultados da Gestão 2012/2013 destacando que as realizações enumeradas naquele documento somente
foram possíveis devido ao bom planejamento, aliado à competência dos executores. Agradeceu aos magistrados, aos gestores e aos servidores
que executaram a composição com maestria.Após o término da Sessão do Tribunal Pleno deu-se início à Sessão Especial em homenagem ao
Desembargador João de Assis Mariosi por ocasião de sua aposentadoria.Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada
a sessão, da qual, para constar, eu, Leonardo Emílio Salviano da Costa Secretário Substituto da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai
assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente. Ata aprovada em 26 de abril de 2013.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente
5