TJDFT 16/05/2013 - Pág. 463 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 90/2013
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de maio de 2013
tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Brasília - DF, terça-feira, 14/05/2013 às 13h54. Andreza
Alves de Souza,Juiza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 31400-7/13 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF034608 - Sandoval Rodrigues Mendonca Neto.
R: IVAN JOSE PIRES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: IVAN JOSE PIRES. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o
mandado de fls. 177/182, sem êxito no cumprimento da diligência. Autorizado(a) pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo o exequente a informar
novo endereço, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 14/05/2013 às 15h19. .
Nº 19590-2/13 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: TANIA TEREZINHA BURTET REZE. Adv(s).: DF018604 - Giordana Carneiro do
Vale Rodrigues. R: MARIA TATIANA GOMES PEREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: VALDETE DOS REIS CORREIA. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls. 46/51, sem êxito no cumprimento da diligência. Autorizado(a)
pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo o exequente a informar novo endereço, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília DF, terça-feira, 14/05/2013 às 16h30. .
Nº 41619-8/13 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. R: NUTRIR
COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA EPP. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: FABRICIO OLIVEIRA PROVASI. Adv(s).: Sem Informacao
de Advogado. R: RODRIGO OLIVEIRA PROVASI. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls. 35/38, sem êxito no
cumprimento da diligência. Autorizado(a) pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo o exequente a informar novo endereço, no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 14/05/2013 às 16h01. .
Nº 49159-3/13 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF024072 - Ezio Pedro Fulan. R: MAJESTIC
TRANSPORTES E LOCACAO LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls.
25/26, sem êxito no cumprimento da diligência. Autorizado(a) pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo o exequente a informar novo endereço,
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 14/05/2013 às 15h55. .
Nº 34719-6/13 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ASA ALIMENTOS SA. Adv(s).: DF006598 - Regina Celia Silva Moreira. R: CRUZ
E SILVA MINIMERCADO LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls. 22/23, sem
êxito no cumprimento da diligência. Autorizado(a) pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo o exequente a informar novo endereço, no prazo de
5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 14/05/2013 às 16h11. .
DECISAO
Nº 36838-5/13 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF034608 - SANDOVAL RODRIGUES MENDONCA
NETO. R: OSVALDO RIBEIRO SANTOS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Recebo a emenda de fls. 58/60. DEFIRO a conversão
do feito para o rito monitório. Retifique-se a autuação. Comunique-se ao Distribuidor. Após, redistribuam-se os autos para uma das Varas Cíveis
Não Especializadas de Brasília. Brasília - DF, terça-feira, 14/05/2013 às 14h03. Andreza Alves de Souza,Juiza de Direito Substituta.
Nº 66010-2/13 - Embargos A Execucao - A: RADIO E TV ARAUCARIA LTDA ME. Adv(s).: DF020614 - FABIANA PERALTA COLLARES.
R: PAPELARIA RIO IMPORTACAO COMERCIO E INDUSTRIA. Adv(s).: DF005570 - ANDRE MUNDIM DE SOUZA. DECISAO - Não obstante
a distribuição por dependência ao juízo da execução, os embargos à execução constituem ação autônoma e, nesse contexto, a petição inicial
deve observar rigorosamente todos os requisitos do art 282 do CPC. Assim, em cumprimento ao inciso II do referido dispositivo legal, emendese a inicial para declinar a qualificação e endereço completos do embargado. Posto isso, venha emenda à inicial nos exatos termos acima, sob
pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 284, parág. único). Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 14/05/2013 às 17h39. Andreza Alves
de Souza,Juiza de Direito Substituta .
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