TJDFT 21/05/2013 - Pág. 828 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 93/2013
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de maio de 2013
necessidade de que a contestação seja apresentada por advogado. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado. Brasília - DF, quartafeira, 15/05/2013 às 14h42. LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR Juiz de Direito .
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Nº 46235-0/13 - Cobranca - A: CONDOMINIO MASTER PLACE. Adv(s).: DF014811 - Abdon Carlos Ribeiro Jordao. R: IVONE DE MATOS
NOVAES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DECISÃO Acolho o esclarecimento de fls. 39/40. Cite-se o réu para comparecer à audiência de
CONCILIAÇÃO designada para o dia 25/06/2013, às 16:30 horas, e apresentar contestação oral ou escrita, sob pena de revelia (perda do prazo
para defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos na petição inicial. Advirta-se ainda da necessidade de que a contestação
seja apresentada por advogado. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado. Brasília - DF, quarta-feira, 15/05/2013 às 14h42. LUIS
MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR Juiz de Direito .
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Nº 11320-7/13 - Cobranca - A: SANDRA GORAYEB. Adv(s).: DF015881 - Patricia Helena Agostinho Martins. R: SEGURADORA LIDER
DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DECISÃO Acolho as emendas. À Secretaria, para que,
em atendimento à determinação contida na Portaria Conjunta n° 69 deste Tribunal, retifique a autuação, promovendo o cadastramento dos dados
referentes à qualificação das partes (fl. 159). Cite-se o réu para comparecer à audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 25/06/2013, às
17:00 horas, e apresentar contestação oral ou escrita, sob pena de revelia (perda do prazo para defesa) e de serem considerados verdadeiros os
fatos descritos na petição inicial. Advirta-se ainda da necessidade de que a contestação seja apresentada por advogado. Intime-se a parte autora,
na pessoa de seu advogado. Brasília - DF, quarta-feira, 15/05/2013 às 14h43. LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR Juiz de Direito .
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Nº 55375-4/13 - Consignacao Em Pagamento - A: KILZE BEATRIZ MONTES SILVA. Adv(s).: DF031566 - Simara Moreira. R: INSTITUTO
FRANCISCANO EDUCACIONAL ESCOLA PAROQUIAL SANTO ANTONIO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DECISÃO Recebo a emenda
de fl. 32. À Secretaria, para que, em atendimento à determinação contida na Portaria Conjunta n° 69 deste Tribunal, retifique a autuação,
promovendo o cadastramento dos dados referentes à qualificação das partes (fl. 32). Condiciono a apreciação do pedido de antecipação de
tutela ao depósito em juízo da importância que corresponde à integralidade da dívida, qual seja, o valor de R$ 1.174,00 (mil, cento e setenta e
quatro reais), conforme fl. 04, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, nos exatos termos do artigo 893, I, do CPC. Venha aos autos o comprovante.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte autora, voltem-me conclusos. Brasília - DF, quarta-feira, 15/05/2013 às 14h48. LUIS
MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR Juiz de Direito .
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Nº 44195-8/13 - Cobranca - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF034608 - Sandoval Rodrigues Mendonca Neto. R: KASSEM AHMAD.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de fl. 49. À Secretaria, para que, em atendimento
à determinação contida na Portaria Conjunta n° 69 deste Tribunal, retifique a autuação, promovendo o cadastramento dos dados referentes à
qualificação das partes (fl. 49). Cite-se, com prazo de 15 (quinze) dias, feitas as advertências da lei. Brasília - DF, quarta-feira, 15/05/2013 às
14h49. LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR Juiz de Direito .
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Nº 698-0/12 - Ordinaria - A: EDERSON RODRIGUES LEITAO. Adv(s).: DF01530A - Lycurgo Leite Neto. R: CHOPERIA PLANETA
COUNTRY LTDA. Adv(s).: DF014097 - Joao Afonso Gaspary Silveira, Sem Informacao de Advogado. DECISÃO Intime-se o devedor a se
manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o débito remanescente, segundo demonstrativo delatalhado apresentado pelo credor às fls. 659/663,
promovendo, desde logo, o depósito da referida quantia, caso concorde com os valores apresentados. O pedido de fixação de honorários na
fase de cumprimento de sentença será apreciado após a manifestação do devedor. Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação, voltem-me
conclusos. Brasília - DF, quarta-feira, 15/05/2013 às 14h53. LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR Juiz de Direito .
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Nº 6999-3/13 - Revisional - A: JOCELIO GUEDES BRANDAO SOARES. Adv(s).: DF035976 - Fabio Gomides Borges. R: BANCO
AYMORE FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ao cabo do exposto, forte nos argumentos brevemente expendidos,
ausentes os requisitos legalmente exigidos para o seu deferimento, nesta sede prefacial de apreciação, INDEFIRO os pedidos de antecipação dos
efeitos da tutela e de depósito em consignação dos valores pactuados no contrato ainda pendente de revisão. Cite-se, com prazo de 15 (quinze)
dias, com as advertências da lei. Brasília - DF, quarta-feira, 15/05/2013 às 14h54. LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 55981-8/13 - Exibicao de Documentos - A: HELENA DE LIMA CATSIAMAKIS QUEIROGA. Adv(s).: DF024879 - Fernanda
Catsiamakis Queiroga. R: LAF EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES LTDA. Adv(s).: DF001120 - Antonio Vilas Boas Teixeira de Carvalho,
DF017075 - Roberta de Alencar Lameiro da Costa, DF021404 - Gustavo Streit Fontana. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a CONTESTAÇÃO
do Requerido LAF EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES LTDA, procuração e documentos às fls. 21/993, tempestivamente. Certifico mais
que, procedi as devidas anotações no sistema e na capa dos autos quanto ao advogado da parte requerida Dr. ROBERTA DE ALENCAR
LAMEIRO DA COSTA, OAB DF017075, conforme informado na petição em referência. Nos termos da Portaria nº 03/2012, deste Juízo, fica(m)
o(as) Requerenta(s) intimados para, querendo, manifestar-se sobre a contestação e documentos, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quartafeira, 15/05/2013 às 15h05. .
Nº 2170-3/12 - Busca e Apreensao (coisa) - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF033949 - Rogerio Meira Lima,
DF09923E - Tatiane Ferreira Martins, DF12372E - Magno Sousa do Nascimento. R: MARIA TADYRLEIDE DIAS DE ARAUJO. Adv(s).: DF012227
- Etilo Ferreira de Sa. Certifico e dou fé que, nesta data, considerando o valor apurado no cálculo das custas finais, fl.82, e com esteio nas
normas insertas no art.1º, do Provimento 19, de 28/11/2012, faço seja intimada a parte Autor HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO,
para fins de recolhimento das custas finais no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os cálculos apresentados. Ficam as partes advertidas de
que há possibilidade de desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo juiz da causa, bem como ficam também
advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade
aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, quarta-feira, 15/05/2013 às 15h23. .
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