TJDFT 23/05/2013 - Pág. 999 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 95/2013
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de maio de 2013
Sentença
Nº 7210-7/12 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: JOSE BATISTA ARAUJO. Adv(s).: DF037575 - Fernando Jose Lapa da Rocha
Vieira de Lima. R: CLAUDERSON JOSE DE TOLEDO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Isto posto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO,
com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. Sem custas e sem honorários de advogado a teor do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.I. Planaltina - DF, segunda-feira, 20/05/2013 às 17h43. Itamar Dias Noronha Filho,Juiz de
Direito Substituto .
Nº 6010-9/12 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ITALO ANTUNES DA NOBREGA. Adv(s).: DF028934 - Juliana Inacio de Magalhaes
Guimaraes, DF10139E - Heitor Felipe Alves Ventura. R: ERICO RENATO SOUSA RIBEIRO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: JULIANA
INACIO DE MAGALHAES GUIMARAES. Adv(s).: DF036938 - Karla Regina do Nascimento. Isto posto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO,
com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. Sem custas e sem honorários de advogado a teor do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Defiro o desentranhamento do título de fl.12, em favor da parte exeqüente. Após, dê-se baixa e arquivem-se. P. Intime a parte credora. Planaltina
- DF, segunda-feira, 20/05/2013 às 17h48. Itamar Dias Noronha Filho,Juiz de Direito Substituto .
Nº 9188-7/12 - Cobranca - A: RITA BATISTA FIGUEREDO. Adv(s).: DF036116 - Felismino Alves Ferreira Junior. R: SEGURADORA
LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque Antonio Khouri, DF11650E - Graciele Cristina
da Silva Ferreira, Sem Informacao de Advogado. A: CAMILO DA SILVA BARBOSA. Adv(s).: (.). Face à inércia da parte exequente (fl.115) e o
depósito realizado pela parte executada, fl. 84, o qual foi convertido em pagamento, declaro EXTINTO o processo, com fulcro no art. 794, inciso
I do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Após o trânsito em julgado, arquivem-se
com a respectiva baixa. P.I. Planaltina - DF, segunda-feira, 20/05/2013 às 18h03. Itamar Dias Noronha Filho,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 8380-0/12 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: EVERSON DA SILVA SANTOS. Adv(s).: DF032827 - Helton Felix Mendonca. R:
SEBASTIANA DE FRANCA CARVALHO. Adv(s).: DF024494 - Ayssa Lou Correia Peixoto, Sem Informacao de Advogado. Diante da inércia da
parte requerente (fl.70), dê-se baixa e arquivem-se os autos. Planaltina - DF, segunda-feira, 20/05/2013 às 18h05. Itamar Dias Noronha Filho,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 13455-9/12 - Obrigacao de Fazer - A: AKINATON RAMON SANTOS SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: CARREFOUR
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: DF017853 - Roberto Trigueiro Fontes. Diante da manifestação de fl.56, intime-se a parte executada
a dizer a data em que pretende efetuar o depósito judicial do valor acordado. Prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Planaltina - DF, terça-feira,
21/05/2013 às 13h26. Itamar Dias Noronha Filho,Juiz de Direito Substituto .
Nº 4377-3/13 - Obrigacao de Fazer - A: ALYNE JESUS DE ALMEIDA. Adv(s).: DF008892 - Ricardo de Carvalho Guedes. R: ROSANGELA
PAEDRA BRANDAO RODRIGUES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Intime-se a parte requerente a indicar endereço atualizado do
requerido. Prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do feito. Planaltina - DF, terça-feira, 21/05/2013 às 13h17. Itamar Dias
Noronha Filho,Juiz de Direito Substituto .
Sentença
Nº 5544-5/11 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: MM FRIOS E EMBUTIDOS LTDA - ME. Adv(s).: BA031602 - Emilio Leone Brandao
Neves, DF031602 - Lucas Zabulon de Figueiredo, DF031965 - Edvaldo Moreira Pires. R: PHABLO MARQUES GAULBERTO. Adv(s).: (.). Isto
posto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. Sem custas e sem honorários de advogado a
teor do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado, expeça-se certidão de crédito, em favor da parte exequente, conforme
requerido à fl.117, intimando-a para retirada. Após, dê-se baixa e arquive-se. P.I. Planaltina - DF, terça-feira, 21/05/2013 às 14h34. Itamar Dias
Noronha Filho,Juiz de Direito Substituto .
DIVERSOS
Nº 5319-6/13 - Obrigacao de Fazer - A: ANGELICA RAQUEL DE SOUZA OLIVEIRA. Adv(s).: DF018090 - Francisco Raimundo Pires.
R: LAZARO ANTONIO EVANGELISTA FILHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cancelo a Audiência designada para dia 22/07/2013 às
15h50min. Segue Sentença em 1 lauda. Planaltina - DF, terça-feira, 21/05/2013 às 15h18. Itamar Dias Noronha Filho,Juiz de Direito Substituto
SENTENÇA - Isto posto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, sem adentrar no mérito, com base no disposto
no Art. 267, Inciso VIII, do CPC. Sem custas e honorários (art. 54 da Lei nº 9.099/95). Registre-se e intimem-se, e dê-se baixa e arquive-se.
Planaltina - DF, terça-feira, 21/05/2013 às 15h18. Itamar Dias Noronha Filho,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 9189-5/12 - Declaratoria - A: MARLUCIA DA SILVA REIS MARTINS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: OTICAS
DINIZ. Adv(s).: DF026109 - Ellen de Souza Aragao, DF032023 - Willer Tomaz de Souza. Diante da inércia da parte requerente (fl.82), intime-se
a parte requerida para o que entender de direito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Decorrido este prazo sem manifestação, dê-se baixa e
arquivem-se os autos. Planaltina - DF, terça-feira, 21/05/2013 às 15h27. Itamar Dias Noronha Filho,Juiz de Direito Substituto .
Nº 507-6/13 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MARLITO BRAZ DE SOUZA. Adv(s).: DF031780 - Vilma Braz da Cruz. R: DAVID
DE SOUZA DO NASCIMENTO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Aguarde-se por mais 15 (quinze) dias manifestação de parte exequente
quanto à decisão de fl.38. Planaltina - DF, terça-feira, 21/05/2013 às 15h32. Itamar Dias Noronha Filho,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO
Nº 5939-7/13 - Indenizacao - A: WENDELMAR GUIMARAES PEREIRA. Adv(s).: DF037432 - Windemar Guimaraes da Silva. R: AVON
COSMETICOS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. O rito sumaríssimo da Lei 9.099/95 não comporta a emissão de decisões
interlocutórias que possam ser amoldadas à natureza de tutela antecipada ou medidas cautelares (CPC, Arts. 273 e 796 e seguintes), salvo em
hipóteses excepcionais, o que não se verifica no presente caso. A concessão de antecipação de tutela, sobretudo liminarmente, desprestigia
os princípios inerentes ao procedimento do Juizado Especial, dentre eles, a celeridade e a tentativa de conciliação, sempre que possível (Lei
9.099/95, art. 2º). Posto isso, entendo deva a ação seguir seu rito normal, com a tentativa de conciliação e o contraditório entre as partes, que,
no caso, mostra-se salutar para elucidação das tratativas firmadas. Cite-se e intime-se a parte requerida. Aguarde-se audiência de conciliação.
Int. Planaltina - DF, terça-feira, 21/05/2013 às 16h39. Itamar Dias Noronha Filho,Juiz de Direito Substituto .
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